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Retificações da Portaria ANM nº 70.389/2017, publicadas em 10/11/2017
13 de novembro de 2017
Em 10/11/2017, foram publicadas no Diário Oficial da União duas alterações relevantes na redação da Portaria ANM nº 70.389/2017:
a) Os prazos para realização da primeira Revisão Periódica de Segurança de Barragens foram alterados para estabelecer o seguinte:
| Dano potencial associado da estrutura | Como era | Como ficou |
| Alto | 18/12/2017 | 18/06/2018 |
| Médio | 18/06/2018 | 18/12/2018 |
| Baixo | 18/12/2018 | 18/06/2019 |
b) Além disso, foi instituído o prazo de 24 meses após a entrada em vigor da Portaria, ou seja, até 18/06/2019, para instalação de sistemas de alarme nas comunidades inseridas na Zona de Autossalvamento (art. 34, XXIII, da Portaria ANM nº 70.389/2017).
Referidas alterações conferem ao empreendedor, respectivamente, (i) maior prazo para o cumprimento da obrigação prevista no art. 50 da Portaria ANM nº 70.389/2017 e (ii) definição do prazo para instalação dos sistemas de alarme nas comunidades inseridas na ZAS.
A equipe de Direito Minerário do William Freire Advogados Associados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.
Tiago de Mattos Bruno Costa Nathália Andrade
