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Retrospectiva da LGPD em 2022: avanços e próximos passos

27 de fevereiro de 2023

O texto da Lei Geral de Proteção de Dados foi publicado em agosto de 2018, entrando em vigência em setembro de 2020. As sanções previstas, no entanto, passaram a valer a partir de agosto de 2021. Diante disso, a LGPD em 2022 completou um ano de pleno vigor, representando muitos marcos, desafios e avanços. 

Acompanhe, abaixo, uma cronologia dos principais acontecimentos preparada por Tatiana Campello, sócia de Privacidade, Tecnologia e Cibersegurança do Demarest.

Assuntos iniciados a respeito da LGPD em 2022

O primeiro acontecimento a se destacar ocorreu em março, quando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizou a tomada de subsídios acerca da norma do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (ou DPO do inglês Data Protection Officer) para o processo de regulamentação desta função. O assunto é de suma importância, tendo em vista que as organizações no geral precisam, nos termos da LGPD, apontar um encarregado.

Em agosto, a ANPD abriu a consulta pública para o auxílio na elaboração da minuta que regulamenta a aplicação de sanções previstas na LGPD, a Norma de Dosimetria. Com isso, as instituições compreenderão com maior clareza as regras, valores e critérios relevantes à aplicação de sanções.

Em setembro, a ANPD começou a discutir dois pontos importantes. O órgão realizou a tomada de subsídios a fim de estabelecer critérios e limites para definição de Tratamento de Dados Pessoais de Alto Risco e Larga Escala. A pauta é fundamental para as organizações compreenderem as medidas adicionais que deverão ser adotadas a depender do tratamento de dados pessoais que desempenham. Isso variaria de empresa para empresa em razão, por exemplo, da tecnologia utilizada por ela; da finalidade do tratamento de dados pessoais; ou o seu volume.

O outro ponto diz respeito à tomada de subsídios sobre Tratamento de Dados Pessoais de Menores para esclarecer questões envolvendo as bases legais aplicáveis, a depender do caso concreto. A discussão vai direcionar todos os players que, de alguma forma, tratam dados pessoais de menores de idade.

Além disso, a ANPD publicou em outubro o guia orientativo “Cookies e Proteção de Dados Pessoais” com o objetivo de orientar os agentes de tratamento, desde a classificação desta tecnologia de acordo com diversos parâmetros, até boas práticas a serem observadas na sua utilização em sites. O assunto é relevante porque a maioria das organizações utiliza cookies em seus sites.

Finalizando os avanços da LGPD em 2022, em dezembro, a Comissão de Inteligência Artificial criada pelo Senado elaborou o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 21/20. O novo texto contém diversas definições, sanções e direitos aos indivíduos afetados pela IA, entre outras novidades. Agora o PL está sob análise.

Próximos passos da ANPD

Dado que as funções da ANPD incluem implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil, o órgão ainda tem um longo percurso nos próximos anos, motivo pelo qual já publicou a sua Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024. Seu objetivo é conferir maior publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência para o processo regulatório da ANPD, possibilitando seu acompanhamento pela sociedade e trazendo maior segurança jurídica na relação com os agentes regulados. 

Acesse aqui a Portaria que torna pública a Agenda Regulatória.

Outro importante passo foi dado pela ANPD nesse sentido no dia 27 de fevereiro de 2023, quando o órgão publicou, por meio da Resolução CD/ANPD nº 4, o regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas (“norma de dosimetria”). 

Leia mais sobre este regulamento aqui.


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