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STF analisará, em repercussão geral, a incidência do ISS sobre contratos de franquia

22 de novembro de 2019

O Supremo Tribunal Federal pautou para o dia 29/11/2019 o início do julgamento do Recurso Extraordinário (“RE”) 603.136, admitido em repercussão geral (tema 300), que analisará a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”) sobre a atividade de franquia.

Tendo em vista tal fato, importante considerar que o entendimento firmado no chamado leading case possuirá força vinculante, orientando as futuras decisões do poder judiciário acerca do tema.

Vale destacar que o julgamento ocorrerá por meio virtual (Plenário Virtual), o que impedirá que os advogados das partes e os amicus curiae acompanhem presencialmente a sessão de julgamento e possam contribuir com sustentações orais.

Nossa equipe tributária está à disposição para a esclarecer qualquer dúvida sobre o tema, bem como analisar os impactos da decisão sobre as operações negociais.


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