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STF: Fux confirma liminar e mantém TUST/TUSD na base do ICMS

6 de março de 2023

Enrique de Castro, advogado de tax, comentou em matéria publicado no JOTA PRO Tributos, a decisão do STF que determinou a reinclusão do TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS, o que gera aumento do custo da energia elétrica para todos os contribuintes.

Para o nosso advogado, mesmo que o STF conclua que a União não poderia invadir a competência dos estados e do Distrito Federal, o entendimento não seria correto, pois, a seu ver, o ICMS somente incide
sobre a energia elétrica.

“Qualquer materialidade alheia à mercadoria( no caso, energia) foge do campo de incidência do ICMS. Ou seja, não há que se falar em competência dos estados e do Distrito Federal para legislar de modo que a TUSD/TUST e encargos setoriais sejam incluídos na base de cálculo do imposto”. afirma Enrique de Castro.


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