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STF – Novas decisões tributárias relevantes da pauta encerrada no dia 24.04

28 de abril de 2020

No dia 24/04 foi encerrado o julgamento da mais recente sessão virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Confiram os resultados referentes aos casos tributários mais relevantes:

 

ARE 665.134 – Repercussão Geral – Tema 520 – Discussão referente a qual é o sujeito ativo do ICMS a incidir sobre circulação de mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização. O julgamento foi encerrado com a fixação da seguinte tese:

“O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.”

 

RE 593.824 – Repercussão Geral – Tema 176 – Discute a inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” na base de cálculo do ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica. Foi negado provimento ao Recurso Extraordinário, com decisão favorável aos contribuintes, sendo fixada a seguinte tese:

“A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.”

 

PSV 26 – Proposta de edição de Súmula Vinculante, que foi aprovada com o seguinte teor:

“Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.”

 

Continuaremos monitorando os julgamentos para atualizá-los sobre os casos mais importantes. Nossa área tributária está inteiramente à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.


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