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Transporte individual por motorista cadastrado em aplicativo é liberado pelo STF em todo Brasil

10 de maio de 2019

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nas sessões dos dias 08 e 09.05.19, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 449/DF e o Recurso Extraordinário (RE) nº 1.054.110/SP, com repercussão geral reconhecida.

Na ocasião, o Tribunal fixou as seguintes teses, que são vinculantes para todas as instâncias do Poder Judiciário e para todos os níveis da Administração Pública:

(i) a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e

(ii) no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização de transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal nos termos do art. 22, inc. IX, da Constituição Federal.

Os respectivos Acórdãos serão formalizados em breve, oportunidade em que teremos acesso a todos os detalhes das decisões. Nossas equipes de Direito Público e Regulatório e de Relações Institucionais Governamentais trabalham nesse assunto desde início desses serviços e da disputa judicial e estão à inteira disposição para prestar qualquer auxílio relativo ao tema.


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