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STJ suspende efeitos de decisão que bloqueou R$ 137 milhões de duas empresas por ausência de fundamentação legal

8 de maio de 2020

Em 21/04/2020, no REsp 1.787.490, o Ministro do STJ, Rogerio Schietti Cruz, suspendeu os efeitos de uma decisão cautelar que havia bloqueado o valor de R$ 137 milhões de duas empresas, no âmbito da Operação Fatura Exposta, que apura um suposto esquema de desvio de valores, fraudes à licitação e superfaturamento de contratos no setor de saúde do Estado do Rio de Janeiro.

Segundo o Ministro, ao determinar o bloqueio dos valores, o juízo de 1ª instância descreveu apenas a atuação individual das pessoas físicas investigadas nos crimes apurados, o que não foi feito em relação às empresas. Nesse sentido, asseverou o Ministro que a não individualização do suposto envolvimento das empresas, com a demonstração de indícios veementes de participação no delito, impossibilita a determinação de medidas assecuratórias.

O Ministro também levou em consideração que, diante do atual cenário causado pela pandemia do novo coronavírus, a suspensão das sessões de julgamento presenciais impediu o rápido julgamento do recurso que contestou o bloqueio. E, mais do que isso, considerando justamente essa demora no julgamento do recurso, as empresas ainda corriam o risco de serem obrigadas a renovar o seguro garantia, que lhes imporia obrigação pecuniária de mais de R$ 9 milhões.

A decisão proferida pelo Ministro Rogerio Schietti Cruz ilustra importante posicionamento sobre o standard probatório necessário para deferimento de medidas assecuratórias em desfavor de pessoas jurídicas, especialmente porque o manejo inadequado de medida de constrição de bens e valores, em detrimento de empresas, é ainda mais prejudicial em razão da grave crise econômica que se desenha.

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A equipe de Penal Empresarial do Demarest está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

 

 

 


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