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SUSEP abre nova Consulta Pública da Circular de Seguro Garantia

7 de dezembro de 2021

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em consulta pública o Edital nº 40/2021, trazendo nova proposta de minuta de Circular sobre as disposições e diretrizes aplicáveis ao seguro garantia, visando a revogação das Circulares SUSEP nº 477/2013 e 577/2018. 

O tema já havia sido objeto da Consulta Pública nº 24/2021, encerrada em 31/07/2021, porém, considerando o grande volume de contribuições do mercado recebidas à época, bem como as alterações implementadas, a Autarquia decidiu atualizar a minuta da Circular com as sugestões recebidas naquela oportunidade e viabilizar que os interessados apresentem novas considerações antes da publicação do texto final na norma.

Além das inovações trazidas por ocasião da primeira consulta pública – comentadas pelo Demarest, destacamos abaixo as alterações complementares propostas pela SUSEP, que modificam ou revogam algumas das disposições constantes da versão preliminar da Circular:

  • Possibilidade de que o segurado defina quais obrigações do objeto principal serão abrangidas pelo seguro, desde que, em caso de não abrangência da totalidade das obrigações do contrato, haja indicação expressa nesse sentido na Apólice, além de descrição das exatas obrigações garantidas, a fim de conceder maior transparência e dar cumprimento ao dever de informação do segurado;

 

  • Previsão de que o prazo de vigência da apólice deverá ser igual ao prazo de vigência da obrigação principal, salvo nos casos em que o prazo de vigência da obrigação garantida não for previamente definido ou for superior a 5 anos. Nestes casos, poderá ser estipulado prazo de vigência diverso, desde que haja solicitação ou concordância expressa do segurado e a cobertura seja mantida enquanto houver risco a ser coberto;

 

  • Nos casos de vigência diversa da obrigação principal, a Seguradora deverá (i) especificar, nas condições contratuais, os critérios para manutenção da cobertura durante todo o período de risco e o procedimento para renovação da apólice, sendo vedado que estes gerem qualquer prejuízo à manutenção da garantia securitária e aos direitos do segurado; e (ii) assegurar que a efetivação da manutenção da cobertura e/ou a renovação da apólice ocorram antes do término da vigência;

 

  • Se o segurado deixar de comunicar à seguradora a alteração do objeto do seguro, somente serão gerados perdas ou prejuízos contra si se houver agravamento do risco e ficar comprovado, pela seguradora, que a omissão foi de má-fé;

 

  • Responsabilidade do Tomador do seguro pelo pagamento de eventual prêmio adicional, quando houver alterações na Apólice;

 

  • Definição de expectativa de sinistro como o fato ou o ato que indique a possibilidade de caracterização do sinistro e o início da realização de trâmites e/ou verificação de critérios para comprovação da inadimplência. Caso seja prevista a expectativa de sinistro, há necessidade de descrição clara do ato ou fato que a define e de estabelecer se haverá ou não a exigência de sua comunicação à seguradora;

 

  • Previsão de que a caracterização do sinistro pode se dar de maneira imediata, pela ocorrência de inadimplência, ou pode requerer a realização de trâmites e/ou verificação de critérios para comprovação da inadimplência, os quais fazem parte das regras do objeto do seguro e são de responsabilidade do segurado, não tendo a seguradora ingerência sob esse processo, salvo disposição em contrário;

 

  • Indicação de que, na execução da obrigação garantida, a escolha da pessoa física ou jurídica para dar continuidade e concluir a obrigação ocorrerá mediante acordo entre segurado e seguradora, respeitados os termos do seguro ou da legislação específica.

 

Em linhas gerais, as novas regras propostas objetivam trazer maior transparência às operações envolvendo o seguro garantia, assim como reduzir a assimetria de informação entre as partes contratantes, viabilizando simplificar o arcabouço regulatório e reforçar o interesse do segurado na sua contratação.

A íntegra da Minuta de Circular pode ser acessada neste link e os interessados podem enviar comentários ou sugestões ao texto até 10/12/2021, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço cgres.rj@susep.gov.br, em conjunto com o quadro comparativo específico devidamente preenchido.

A equipe de Seguros e Resseguros acompanhará o desenvolvimento dessa consulta até a publicação do texto final, ficando à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

 


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