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Susep lança consulta pública sobre a guarda da documentação de suporte aos trabalhos de auditoria independente; prazo termina em 16 de novembro de 2026

5 de novembro de 2026

A Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) lançou a Consulta Pública nº 11/2026 para obter contribuições do mercado sobre a minuta de resolução que altera a Circular Susep nº 605/2020 – norma que estabelece prazos e meios de armazenamento de documentos das operações supervisionadas. A consulta visa regulamentar o registro, a guarda e o acesso, pela Susep, à documentação que subsidia os trabalhos de auditoria independente contábil e atuarial das supervisionadas.

A proposta busca suprir uma lacuna normativa. Embora a guarda dos papéis de trabalho e o acesso da Susep a esses documentos já estejam previstos na regulamentação aplicável, não há obrigação equivalente para a supervisionada quanto à documentação utilizada na auditoria. Segundo a autarquia, a medida permitirá verificar, inclusive em análises retrospectivas, se as evidências utilizadas pelo auditor correspondem ao relatório apresentado com as demonstrações financeiras.

De acordo com a exposição de motivos, a proposta não cria novos documentos nem amplia o escopo dos trabalhos de auditoria, limitando-se a disciplinar a guarda de documentação já existente. A relação analítica com resumo criptográfico (hash) foi incluída para mitigar o risco de divergências entre os arquivos mantidos pela supervisionada e pelo auditor, permitindo verificar se algum documento foi suprimido, substituído ou alterado. A Susep dispensou a Análise de Impacto Regulatório (AIR), por se tratar de ato normativo voltado a preservar a liquidez, a solvência ou a higidez dos mercados supervisionados.

Em relação à redação vigente da Circular Susep nº 605/2020, as principais alterações propostas são:

  • Inclusão da documentação de auditoria no rol de documentos sujeitos à guarda (art. 2º, § 3º, IV): passam a ser expressamente abrangidos os dados, as informações e os documentos fornecidos pela supervisionada ao auditor contábil independente e ao atuário independente, bem como aqueles por estes emitidos e entregues à supervisionada no curso dos trabalhos.
  • Termo inicial do prazo de guarda (art. 3º, § 4º): para essa documentação, o prazo mínimo de guarda de cinco anos previsto no art. 3º da Circular Susep nº 605/2020 passa a ser contado da data do relatório do auditor contábil independente ou do atuário independente, conforme o caso, uniformizando a contagem para documentos com datas de criação distintas.
  • Elaboração de relação analítica da documentação (novo art. 11-A): para cada trabalho de auditoria independente contábil e atuarial e cada exercício social a que se refira, a supervisionada deverá elaborar uma relação analítica da documentação, contendo, no mínimo:
    • A identificação do trabalho, do auditor contábil independente ou do atuário independente e do exercício social a que se refere.
    • O nome, o formato e o tamanho (em bytes) de cada arquivo.
    • O resumo criptográfico (hash) de cada arquivo, obtido mediante a aplicação do algoritmo SHA-256 ou de outro de maior robustez admitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
    • A data de fornecimento ao auditor ou ao atuário independente, ou de recebimento destes.
  • Digitalização de documentos físicos (art. 11-A, § 1º): os documentos fornecidos ou recebidos em meio físico deverão ser digitalizados, na forma da legislação específica, para inclusão na relação analítica.
  • Assinatura digital e compartilhamento com o auditor (art. 11-A, §§ 2º e 3º): a relação deverá ser assinada em até 30 dias contados da data do relatório do auditor ou do atuário independente, mediante certificado digital ICP-Brasil, acompanhado de carimbo do tempo emitido por Autoridade de Carimbo do Tempo credenciada, pelo diretor responsável pela contabilidade (auditoria contábil) ou pelo diretor responsável técnico (auditoria atuarial). No mesmo prazo, uma cópia deverá ser entregue ao auditor ou ao atuário independente, para integrar a sua documentação de trabalho.
  • Disponibilização à Susep (art. 11-A, § 4º): a relação deverá ser mantida pelo mesmo prazo de guarda e disponibilizada à Susep sempre que formalmente solicitada.

Na prática, caso a resolução entre em vigor na data proposta, as novas obrigações já poderão alcançar os trabalhos de auditoria relativos ao exercício de 2026, cujos relatórios costumam ser emitidos no início de 2027. Isso exigirá das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais a adequação, em prazo curto, de seus processos internos de organização, digitalização, controle de integridade e assinatura da documentação compartilhada com os auditores, bem como a revisão de rotinas de governança documental e de alinhamento com os auditores independentes. Destaca-se, ainda, a atribuição de responsabilidade pessoal pela assinatura da relação ao diretor responsável pela contabilidade e ao diretor responsável técnico.

Caso aprovada, a resolução entrará em vigor em 2 de janeiro de 2027.

A consulta pública tem prazo de 30 dias e os interessados poderão encaminhar comentários e sugestões até 16 de novembro de 2026, por meio do Sistema de Consultas Públicas da Susep. Os documentos da consulta pública estão disponíveis na íntegra no site da Susep e podem ser acessados pelos links abaixo:

A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest está monitorando o tema e permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.