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Transmissão de servidão minerária gera dúvida sobre incidência de ITBI

6 de agosto de 2026

O avanço de projetos minerários no país, aliado à complexidade territorial necessária para instalação de plantas industriais, acessos, linhas de transporte e sistemas de escoamento, tem trazido à pauta uma questão relevante do ponto de vista jurídico-tributário. Trata-se da dúvida sobre o fato de a instituição ou transmissão da servidão minerária para fins de pesquisa ou lavra configurar fato gerador do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI).

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Brenda Aguiar

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