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Tribunal de Justiça paulista decide que o pedido de apropriação de crédito acumulado do ICMS deve ser concluído em até 120 dias

3 de julho de 2019

Com fundamento no artigo 33 da Lei estadual n.º 10.177/98, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, por meio de decisão disponibilizada em 05/04/2019, que autoridade fiscal deve concluir a análise dos pedidos de apropriação de crédito acumulado de ICMS apresentados pelo contribuinte no prazo de 120 dias do protocolo.

Essa decisão representa um importante precedente para os contribuintes paulistas que possuem créditos acumulados de ICMS, já que o trâmite dos processos relativos aos pedidos de apropriação desses créditos costuma ser extremamente moroso.

Estamos à disposição para quaisquer providências ou esclarecimentos adicionais necessários, inclusive quanto ao auxílio nas estratégias para agilizar a autorização para apropriação do crédito acumulado de ICMS no Estado de São Paulo.


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