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Receita Federal estende o desembaraço aduaneiro sobre águas a todos os importadores
16 de março de 2026
Em 15 de março de 2026, a Receita Federal do Brasil divulgou a Notícia Siscomex Importação nº 018/2026. O comunicado informa que as importações realizadas pelo modal marítimo e submetidas a despacho por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) passam a contar com desembaraço aduaneiro sobre águas também para importadores não certificados como Operador Econômico Autorizado (OEA). Há, no entanto, exceção para as unidades aduaneiras localizadas no estado de São Paulo, nas quais a medida será implementada apenas após o desligamento da Declaração de Importação (DI) do modal marítimo.
Para os importadores detentores da certificação OEA, permanece o tratamento prioritário, de modo que a definição do canal de conferência e, quando cabível, o desembaraço aduaneiro, continuam a ocorrer imediatamente após o registro da Duimp. Já em relação aos importadores não certificados, a indicação do canal de conferência passa a ocorrer somente após a conclusão da análise de riscos, conforme os critérios estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.
O “desembaraço aduaneiro sobre águas” é uma modalidade de despacho aduaneiro que permite que etapas essenciais do despacho – inclusive a definição do canal de conferência e o próprio desembaraço – ocorram antes da atracação da embarcação e da descarga da carga no porto. Essa modalidade implica uma redução significativa do tempo de permanência das cargas nos portos, com redução dos custos de armazenagem e de demurrage.
A equipe de Comércio Internacional e Aduaneiro do Demarest está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais.