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Bahia institui Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais

30 de junho de 2026

Bahia institui Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais

Entrou em vigor a Lei Estadual nº 15.173/2026, que institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (Pepsa). A nova legislação também revoga a Lei Estadual nº 13.223/2015, que anteriormente disciplinava a PSA e o Pepsa.

A Lei Estadual nº 15.173/2026 reconhece e viabiliza pagamentos ou incentivos, monetários ou não monetários, a provedores de serviços ambientais – pessoas físicas, jurídicas, grupos familiares ou comunitários – pela manutenção, recuperação ou melhoria de ecossistemas.

Dentre os serviços ambientais abrangidos pela norma, destacam-se:

  • Proteção da vegetação nativa
  • Conservação de águas e solo
  • Formação de corredores ecológicos
  • Manejo de resíduos por catadores em economia solidária
  • Redução de emissões por desmatamento.

Os incentivos poderão diferentes formas, como pagamento em dinheiro, incentivos fiscais (sujeitos à publicação de leis específicas), certificações, selos, Cotas de Reserva Ambiental (CRA), comodato e fornecimento de insumos, entre outros.

A norma também institui a Plataforma de Informações sobre Serviços Ambientais e o Cadastro Estadual de PSA (Cepsa), no qual poderão ser registrados, em caráter autodeclaratório, projetos públicos e privados voluntários.

A equipe de Ambiental do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.