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Lei nº 15.377/2026: empregadores deverão informar e conscientizar trabalhadores sobre saúde preventiva
10 de abril de 2026
Publicada em 6 de abril de 2026, a Lei nº 15.377/2026 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e impõe aos empregadores o dever de informar e conscientizar os trabalhadores sobre temas de saúde preventiva.
Em síntese, a nova lei passa a exigir que as empresas:
- divulguem informações de campanhas oficiais de vacinação, incluindo orientações relativas ao papilomavírus humano (HPV) e aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde;
- orientem os empregados quanto ao acesso a exames preventivos e a serviços de diagnóstico disponibilizados pelo sistema público de saúde;
- promovam ações afirmativas de conscientização das doenças mencionadas acima, contribuindo para a integração entre o ambiente de trabalho e as políticas públicas de saúde preventiva; e
- informem os empregados do direito de ausência ao trabalho, sem prejuízo do salário, para realizarem exames preventivos de HPV e dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, nos termos do art. 473, inciso XII, da CLT.
A Lei nº 15.377/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e não depende de regulamentação para produzir efeitos.
A equipe de Trabalhista do Demarest está à disposição para esclarecer dúvidas, avaliar impactos e auxiliar na revisão de políticas e documentos internos conforme a Lei nº 15.377/2026.