Insights > Client Alert

Client Alert

BC amplia regras de prevenção a fraudes para o mercado de ativos virtuais e cria mecanismo temporário de retenção de transferências

11 de agosto de 2026

Em 7 de agosto de 2026, o Banco Central do Brasil (“BC”) publicou a Resolução BCB nº 584, que altera a Resolução BCB nº 142, para expandir o alcance das regras de prevenção a fraudes aos serviços de ativos virtuais e introduzir mecanismos de retenção temporária aplicáveis a determinadas transferências, reforçando a segurança do ecossistema de ativos virtuais no Brasil.

Com a edição da Resolução BCB nº 584, o arcabouço de prevenção a fraudes previsto na Resolução BCB nº 142 passa a alcançar também as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), inclusive aquelas ainda em fase de adequação regulatória.

A principal novidade é a criação do mecanismo de retenção temporária, por até 24 horas, de determinadas transferências de ativos virtuais destinadas a prestadores de serviços de ativos virtuais sediados no exterior ou a carteiras autocustodiadas. A medida tem caráter cautelar e destina-se à realização de análise de risco das operações.

A retenção deverá ser adotada em operações que ultrapassem US$ 10 mil ou montante equivalente em outras moedas, considerando tanto os valores individuais quanto o volume movimentado pelo cliente no mesmo dia. A medida também deverá ser aplicada em situações identificadas pela instituição como demandantes de análise de risco, de acordo com seus procedimentos internos de gerenciamento de riscos.

As instituições deverão comunicar aos clientes a adoção da medida e manter controles e registros relacionados a ocorrências e tentativas de fraude, com indicação das medidas corretivas adotadas.

A norma também permite a liberação da transferência antes do término do prazo de retenção, desde que a instituição conclua, com base em análise devidamente documentada, que os elementos inicialmente identificados não justificam a manutenção da medida. Essa avaliação deve considerar, entre outros fatores, os perfis de risco do cliente, da operação, da contraparte envolvida e da jurisdição relacionada à transação.

A Resolução BCB nº 584 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Leia a íntegra da Resolução BCB nº 584 no site do BC.

A equipe de Bancário e Financeiro do Demarest permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários acerca do tema.