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ANM prorroga prazos processuais afetados pela indisponibilidade de seus sistemas digitais
7 de agosto de 2026
A Agência Nacional de Mineração (“ANM”) publicou a Resolução ANM nº 246, por meio da qual prorroga, em caráter excepcional, diversos prazos processuais impactados pela indisponibilidade dos sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais e Dados Minerários entre 2 de abril e 13 de julho de 2026.
A medida busca mitigar os prejuízos decorrentes da instabilidade dos sistemas eletrônicos da ANM, assegurando aos administrados prazo adicional para a prática de atos processuais que dependiam da utilização dessas plataformas.
Principais mudanças introduzidas
Nos termos da resolução, todos os prazos processuais cujo termo final tenha ocorrido entre 2 de abril e 13 de julho de 2026 foram excepcionalmente prorrogados até as 23h59 do dia 28 de setembro de 2026, desde que o cumprimento da respectiva obrigação dependesse da utilização dos sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais ou Dados Minerários da ANM.
A ANM também prorrogou, até 28 de setembro de 2026, a divulgação da lista provisória anual referente ao cálculo das compensações devidas aos entes federativos afetados pela atividade de mineração, prevista no Decreto nº 11.659/2023 e na Resolução ANM nº 143/2023.
Exceções previstas
A resolução estabelece que a prorrogação não se aplica às obrigações cujo descumprimento possa representar risco à saúde, à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio. Além disso, a norma ressalta que a medida não afasta a responsabilidade dos titulares de direitos minerários pela segurança de suas operações e estruturas.
A ANM também esclareceu que a prorrogação não alcança:
- Novos requerimentos minerários sujeitos ao regime de prioridade, cuja precedência continuará sendo definida pelas regras ordinárias da legislação minerária; e
- Prazos relacionados ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), ao Relatório Anual de Lavra (RAL) e à Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (Dipem), que permanecem sujeitos aos cronogramas estabelecidos em regulamentação específica.
Impactos para o setor mineral
A medida representa uma importante oportunidade para que titulares de direitos minerários revisem eventuais exigências, recursos, manifestações técnicas e demais providências administrativas cujos prazos tenham expirado durante o período de indisponibilidade dos sistemas da ANM. Embora a resolução tenha alcance amplo, sua aplicação dependerá da demonstração de que o cumprimento do ato efetivamente dependia da utilização dos sistemas afetados pela interrupção. Assim, recomenda-se que as empresas do setor avaliem individualmente seus processos administrativos perante a ANM para verificar a possibilidade de aproveitamento da prorrogação extraordinária.
A equipe de Mineração do Demarest segue monitorando as alterações regulatórias e permanece à disposição para fornecer esclarecimentos e prestar auxílio com o tema.