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Lei Federal nº. 14.653, de 23 de agosto de 2023

25 de agosto de 2023

FEDERAL. ATOS DO PODER LEGISLATIVO. LEI FEDERAL Nº. 14.653, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. INTERVENÇÃO E A IMPLANTAÇÃO DE INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS À RECUPERAÇÃO E À PROTEÇÃO DE NASCENTES.  

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 24 de agosto de 2023, a Lei Federal nº 14.653/2023, que altera as Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012, e 14.119, de 13 de janeiro de 2021, para disciplinar a intervenção e a implantação de instalações necessárias à recuperação e à proteção de nascentes. 

A lei acrescenta a alínea “j-A” ao inciso X, do art. 3º do Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), para acrescentar uma nova modalidade de atividade a ser considerada de baixo impacto ambiental: 

j-A) atividades com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma expedida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). 

Também acresceu-se parágrafo único à redação do art. 9º da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei Federal nº 14.119/2021), para determinar que nos imóveis privados serão elegíveis para provimento de serviços ambientais, as áreas de preservação permanente e reserva legal localizadas no entorno de nascentes, localizadas em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento público de água, ou em áreas prioritárias para conservação da diversidade biológica em processo de desertificação ou de avançada fragmentação, elegíveis a este instituto, têm prioridade. 

Art. 9º (…) 

Parágrafo único. As Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e outras sob limitação administrativa nos termos da legislação ambiental serão elegíveis para pagamento por serviços ambientais com uso de recursos públicos, conforme regulamento, com preferência para aquelas localizadas no entorno de nascentes, localizadas em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento público de água, assim definidas pelo órgão competente, ou em áreas prioritárias para conservação da diversidade biológica em processo de desertificação ou de avançada fragmentação. 

Esta lei entra em vigor no dia 24 de agosto de 2023.  

A íntegra da norma pode ser consultada por meio deste link.


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