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Boletim de Agronegócio | Junho 2026

6 de julho de 2026

O Boletim de Agronegócio traz informações e notícias sobre os principais assuntos e legislações recentes relacionados ao agronegócio no Brasil. É uma iniciativa que busca abarcar a indústria do agronegócio em suas frentes transacional, contenciosa, tributária e regulatória, sendo um convite para que todos os atuantes nesse mercado tenham acesso às notícias relevantes do setor e aos comentários sobre temas pertinentes.

Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento jurídico específico poderá ser prestado por um de nossos advogados.

 

AGRO NA MÍDIA

Minerais críticos e licença ambiental: regras claras atraem investimento

 

REGULAMENTAÇÃO FISCAL

Carf autoriza depreciação acelerada para cana-de-açúcar e afasta regime de exaustão

Por 8 votos a 2, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) entendeu que o benefício da depreciação acelerada incentivada se aplica à cultura de cana-de-açúcar, permitindo a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Prevaleceu o entendimento de que a lavoura canavieira sofre perda de valor em razão do corte e do decurso do tempo, podendo ser tratada como ativo depreciável. Parte dos conselheiros fundamentou a decisão na natureza depreciável do ativo, enquanto outra corrente destacou que a norma não restringe o benefício a culturas específicas, alcançando bens do ativo imobilizado utilizados por pessoa jurídica na atividade rural.

 

REGULAMENTAÇÃO FINANCEIRA

Anbima lança estudos técnicos sobre as cadeias produtivas do agronegócio para aproximar o setor do mercado de capitais

Em meio à expansão dos mecanismos de financiamento do agronegócio no mercado de capitais, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) divulgou dois estudos técnicos voltados aos ciclos biológicos e às cadeias produtivas do setor. Elaborado em parceria com a Markestrat, consultoria especializada em agronegócio, o material foi organizado nas frentes de agricultura e pecuária, dirigido a investidores e demais agentes do mercado de capitais que pretendem compreender, com mais profundidade, as dinâmicas, as oportunidades e os desafios próprios dessa indústria.

As publicações trazem uma visão abrangente do agronegócio, reunindo dados, distribuição geográfica e os diversos vetores de risco aos quais o setor está sujeito – de ordem macroeconômica, climática, comercial e geopolítica, somados às pressões ambientais e regulatórias. Também abordam as modalidades de financiamento, a comercialização de commodities e as políticas públicas.

O documento dedicado à agricultura aborda culturas como soja, milho, café, cana-de-açúcar, algodão, papel e celulose; já o material de pecuária contempla a bovinocultura de corte e de leite, a suinocultura e a avicultura de corte e de postura, detalhando as etapas e as particularidades de cada cadeia produtiva.

Segundo Flavia Palacios, diretora da Anbima e coordenadora da Comissão de Securitização da entidade, o agronegócio firmou-se como um dos principais motores da economia brasileira, impulsionado por elevações de produtividade, pelo avanço tecnológico e pela maior integração aos mercados globais. Para a diretora, organizar informações qualificadas a respeito do setor ajuda a remover obstáculos e a incentivar instrumentos voltados a um crescimento sustentável.

A iniciativa integra a frente de Desenvolvimento de Mercado relacionada ao agronegócio do “Anbima em Ação 2026”, cujo propósito é impulsionar o crédito privado como opção de financiamento. Essa frente de atuação também abrange um grupo de trabalho dedicado ao tema, o diálogo com reguladores e com os Poderes Executivo e Legislativo, e a aproximação com emissores e investidores, além de federações e cooperativas de crédito ligadas ao setor.

Para mais informações: Estudos técnicos detalham cadeias produtivas do agronegócio para ampliar entendimento sobre particularidades do setor

 

REGULAMENTAÇÃO AMBIENTAL

FEDERAL

Congresso Nacional institui política de recuperação da Caatinga

O Congresso Nacional publicou a Lei Federal nº 15.430/2026, que institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e o Programa Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga.

A norma visa incentivar a recuperação de áreas degradadas no bioma e ampliar a produção sustentável de alimentos, contribuindo para a soberania e a segurança alimentar. A implementação da política de recuperação da Caatinga ocorrerá por meio de planos de ação voltados:

  • ao combate à desertificação e à mitigação dos efeitos da seca;
  • à prevenção e ao controle do desmatamento; e
  • à recuperação da vegetação nativa, nos âmbitos nacional e estadual.

No mesmo contexto, destaca-se a instituição do Programa Recaatingar pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por meio da Portaria GM/MMA nº 1.700/2026. O Programa Recaatingar visa promover a recuperação socioprodutiva de terras degradadas no bioma Caatinga, com foco na restauração da capacidade produtiva e na provisão de serviços ecossistêmicos, bem como no enfrentamento da desertificação e dos efeitos da seca.

A adesão dos estados, do Distrito Federal e dos municípios é voluntária e será operacionalizada por meio de mecanismos de cooperação federativa. Também está prevista a elaboração de um manual operacional para a padronização de critérios técnicos e financeiros, bem como das responsabilidades aplicáveis.

 

Governo Federal regulamenta pagamento por serviços ambientais

Em junho 2026, foi publicado o Decreto n.º 13.018/2026, que regulamenta a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA).

A norma estabelece as diretrizes para a implementação de mecanismos de remuneração por serviços ecossistêmicos, definindo o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima como órgão gestor responsável por coordenar a política, editar normas complementares e articular a atuação com os entes federativos, o setor privado e a sociedade civil.

O decreto disciplina aspectos operacionais relevantes para o setor agropecuário, incluindo:

  • a previsão de ações elegíveis, como conservação e recuperação de vegetação nativa, manejo sustentável de sistemas agrícolas e agroflorestais e melhoria da qualidade da água;
  • a instituição de salvaguardas socioambientais obrigatórias, com exigências de regularidade ambiental, uso do solo e cumprimento da legislação aplicável;
  • a necessidade de monitoramento dos serviços ambientais contratados; e
  • a definição de requisitos e cláusulas obrigatórias para contratos de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), incluindo a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a ausência de sobreposição a áreas embargadas e a vinculação das obrigações ao imóvel.

A norma também prevê fontes de financiamento e a possibilidade de criar subprogramas e mecanismos de governança, como o Comitê Estratégico do Programa e a Rede Nacional de Conhecimento sobre PSA.

 

Ibama notifica responsáveis e reforça medidas contra incêndios florestais em áreas de alto risco

A Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama publicou o , dirigido aos responsáveis, a qualquer título, por imóveis rurais localizados em áreas de alto risco de incêndios florestais quanto ao dever legal de adotar medidas de prevenção, preparação e resposta.

Segundo o edital, devem ser adotadas medidas compatíveis com as características do imóvel rural, incluindo:

  • manejo adequado do material combustível, com a aplicação de técnicas de descontinuidade de combustíveis, quando cabíveis;
  • proteção de Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e demais remanescentes de vegetação nativa; e
  • prevenção ao acúmulo excessivo de vegetação seca.

O edital também prevê o monitoramento dos imóveis em períodos críticos, a comunicação com as propriedades vizinhas e a integração com sistemas de alerta. Em caso de incêndio, os responsáveis devem comunicar imediatamente às autoridades competentes e, quando tecnicamente possível e seguro, adotar medidas iniciais de contenção.

O descumprimento dessas obrigações poderá caracterizar infração administrativa ambiental, nos termos do Decreto Federal n.º 6.514/2008, sujeitando o infrator às sanções cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.

 

 

 

Nova lei torna voluntária a certificação de armazéns de produtos agropecuários

Entrou em vigor a Lei nº 15.429/2026, que confere caráter voluntário à adesão ao sistema de certificação de armazéns de produtos agropecuários. Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Brasil ainda enfrenta um déficit superior a 130 milhões de toneladas de capacidade estática de armazenagem, o que torna essencial a adoção de medidas que incentivem a ampliação e a modernização dos armazéns.

Com a mudança, a certificação deixa de ser uma exigência legal obrigatória e passa a constituir uma ferramenta de autorregulação para que os empreendimentos de recepção, armazenagem, conservação e expedição de produtos agropecuários demonstrem conformidade com requisitos técnicos, operacionais e documentais.

Para mais informações: Nova lei torna voluntária a certificação de armazéns de produtos agropecuários

 

Mapa estabelece novo procedimento para consultas técnicas

O Mapa publicou a Portaria MAPA nº 919/2026, que estabelece procedimentos para o atendimento de consultas técnicas no âmbito do ministério e define o fluxo de tratamento e de resposta.

Na prática, as consultas passarão a ser protocoladas exclusivamente por meio do Peticionamento Eletrônico (SEI), mediante cadastro prévio do usuário externo.

A portaria entra em vigor em 19 de julho de 2026, e será aplicável a consultas de:

  • Interpretação ou aplicação de normas, regulamentos, manuais, instruções, procedimentos técnicos e demais instrumentos regulatórios do Mapa, bem como de legislação transversal que interaja com suas competências.
  • Esclarecimentos técnicos relacionados a processos produtivos, requisitos sanitários, certificações, cadastros, credenciamentos, registros, fiscalizações, inspeções ou vigilância agropecuária, bem como a políticas, programas e demais instrumentos sob competência do Mapa.
  • Manifestação especializada que não se enquadre como pedido de acesso à informação pública nos termos da Lei nº 12.527/2011.

 

REGULAMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA

Plataforma Meu Registro: CNJ e operadores nacionais lançam porta de entrada única para serviços registrais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, em junho, a plataforma “Meu Registro”, em parceria com os Operadores Nacionais dos Registros Públicos. A plataforma busca centralizar, em um único ambiente digital, o acesso aos serviços prestados por cartórios de diferentes especialidades e estados, funcionando como porta de entrada integrada aos serviços registrais

O Meu Registro inaugura uma nova fase de integração dos serviços registrais no âmbito do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei nº 14.382/2022. A plataforma permite solicitar certidões, realizar buscas e apresentar pedidos de registro e de averbação.

O encaminhamento aos cartórios competentes, em âmbito nacional, ficará a cargo dos operadores nacionais e será possível direcionar solicitações simultâneas a cartórios localizados em diferentes localidades.

Implementação e integração entre cartórios

Na fase inicial, a Plataforma Meu Registro contemplará certidões em três frentes:

  • Registro Civil das Pessoas Naturais;
  • Registro de Imóveis; e
  • Registro de Títulos e Documentos e de Civil de Pessoas Jurídicas.

A implantação ocorrerá gradualmente, com a incorporação de novos serviços à medida que os fluxos tecnológicos se consolidarem, mantendo-se a lógica de acesso centralizado. A integração, no entanto, não se restringe ao ambiente digital: será possível comparecer presencialmente a um cartório e apresentar pedidos destinados a outras serventias.

A lógica do Meu Registro não se esgota na centralização do canal de atendimento. O cartório que recebe a demanda inicial passa a atuar como ponto de coordenação do atendimento, articulando as demais especialidades registrais necessárias ao cumprimento da solicitação. Uma vez identificada a necessidade de informações ou documentos sob a competência de outros cartórios, a própria rede registral encarrega-se de acioná-los, preservando a segurança jurídica e a autonomia de cada serventia. Com isso, o encargo de mapear cada cartório competente, controlar protocolos paralelos e conciliar prazos de prenotação e de registro deixa de recair sobre o interessado e migra para a estrutura registral.

Esse novo desenho tende a impactar a rotina de cumprimento de exigências nos procedimentos registrais. Em muitos casos, documentos e informações até então requeridos à parte para suprir exigências formuladas pelo registrador poderão ser obtidos diretamente pela própria rede de cartórios, por meio dos canais de integração da plataforma. Com isso, o Meu Registro poderá reduzir o volume de diligências a cargo da parte e simplificar a efetivação dos atos solicitados.

Vantagens para operações imobiliárias

A iniciativa promete impacto relevante no contexto das operações imobiliárias mais complexas, especialmente quando envolvem a transferência ou a constituição de garantia sobre portfólios. Essas operações costumam exigir, simultaneamente, certidões de naturezas distintas, como matrículas atualizadas, certidões de casamento, pactos antenupciais, procurações e atos societários. A unificação do canal de solicitação tende a conferir maior previsibilidade, celeridade e rastreabilidade às diligências de praxe nas transações imobiliárias, nos processos de due diligence, na regularização de ativos e na estruturação de garantias reais.