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FAP 2027: prazo para contestação segue até 30 de novembro

3 de novembro de 2026

Em 1º de novembro de 2026, iniciou-se o prazo para as empresas contestarem o Fator Acidentário de Prevenção (“FAP”) calculado em 2026, que vale para 2027. A contestação deve ser apresentada até 30 de novembro de 2026 ao Conselho de Recursos da Previdência Social (“CRPS”) e será aceita apenas por meio eletrônico.

 Os índices foram divulgados pelo Ministério da Previdência Social em 30 de setembro de 2026. O cálculo utiliza as informações dos anos de 2024 e 2025 e é realizado separadamente para cada estabelecimento, identificado pelo CNPJ completo.

 Segundo a Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026, a contestação só pode tratar de divergências nos elementos do cálculo: CATs; benefícios; massa salarial; número médio de vínculos; e taxa média de rotatividade. Cada elemento questionado deve ser identificado individualmente, por exemplo, pelo número da CAT, do benefício ou do CPF do trabalhador. Sem essa identificação, a contestação não será analisada.

 É importante destacar que a contestação não suspende a aplicação do índice. Assim, a partir de janeiro de 2027, as empresas devem recolher integralmente a contribuição ao GIL-RAT com o FAP divulgado, mesmo que tenham contestado. Se a decisão do CRPS levar ao recálculo e à redução do índice, a empresa poderá pedir a restituição ou compensação do que pagou a maior no período.

 Se a decisão for desfavorável, cabe recurso no prazo de 30 dias, contados da publicação do resultado no Diário Oficial da União. O CRPS julga o recurso em caráter definitivo e não aceita discutir temas não levantados na contestação inicial. A portaria também prevê que ajuizar ação judicial com o mesmo pedido implica desistência da via administrativa. Por isso, é importante revisar todos os elementos do cálculo já nesta primeira fase.

Recomendamos que as empresas revisem, com antecedência, os índices divulgados e os dados utilizados no cálculo do FAP 2027. Assim, poderão identificar possíveis inconsistências e decidir, ainda dentro do prazo, se vale a pena contestar.

A equipe de Previdência Social do Demarest permanece à disposição para auxiliar na revisão dos índices e dos elementos que compõem o cálculo do FAP, bem como na elaboração das respectivas contestações administrativas.

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