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Saneamento: tarifas devem ser ajustadas à Reforma Tributária até 1º de janeiro de 2027
30 de outubro de 2026
A Nota Técnica nº 40/2026/COTAR/SSB-SEI publicada pela Agência Nacional de Águas traz aguardada orientação sobre o tratamento dos impactos da Reforma Tributária nos contratos de concessão de saneamento básico. O documento trata da adequação das tabelas tarifárias de abastecimento de água e esgotamento sanitário à extinção do PIS/Pasep e da Cofins e à cobrança integral da CBS a partir de 1º de janeiro de 2027. Embora ainda não seja vinculante, é um parâmetro relevante para que o setor continue se preparando para futuros pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro.
Transição
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”) dividiu a adequação em duas fases. Na Fase I, a ser concluída até 1º de janeiro de 2027, retira-se das tarifas a parcela de PIS/Cofins reconhecida na regulação ou no contrato. A nota é expressa ao afirmar que essa etapa não constitui reequilíbrio econômico-financeiro. Na Fase II, a carga tributária efetiva será apurada com base em dados reais de créditos e custos coletados em 2027 e 2028.
O cronograma referencial é curto: a proposta de tabela tarifária deve ser publicada até 31 de outubro de 2026 para homologação até 15 de novembro e divulgação aos usuários até 2 de dezembro de 2026. Se não houver homologação no prazo, a ANA recomenda que os valores vigentes passem a ser tratados como valor total, já incluídos a CBS e o IBS. A solução é provisória e depende de comunicação formal do prestador ao regulador e ao titular e está sujeita à compensação posterior das diferenças.
Reequilíbrio em aberto
Os efeitos econômicos da Reforma Tributária serão tratados na Fase II. Segundo a ANA, a eventual redução da carga efetiva deverá ser revertida aos usuários por meio de revisão de ofício, enquanto o aumento poderá fundamentar o pedido do prestador. Vale lembrar que a Lei Complementar 214/2025 determina, de forma expressa, o reajuste dos contratos em razão do aumento da carga tributária efetiva suportada pelas concessionárias contratadas e sugere que esse reequilíbrio seja feito preferencialmente em dinheiro.
Pontos de atenção
Considerando o curto prazo para a implementação da nota técnica, é recomendável que os prestadores se antecipem e identifiquem desde já a alíquota de PIS/Cofins.
Se o regulador adotar a alíquota nominal ou a manutenção do valor total, é importante que o ato de homologação registre o caráter provisório da medida e a previsão de compensação, além disso, a adequação não esgota os efeitos da reforma. Também convém revisar as cláusulas de reajuste, que passarão a incidir sobre a tabela desonerada, e organizar, desde 2027, os dados de créditos, preços e custos que irão sustentar a Fase II – seja para pleitear o reequilíbrio, seja para contestar eventual revisão de ofício.
Por fim, a aplicação da imunidade tributária à prestação direta por órgãos e autarquias municipais segue pendente de manifestação da Receita Federal do Brasil.
As equipes de Direito Público e Regulatório e Infraestrutura e Financiamento de Projetos do Demarest acompanham a implementação da Reforma Tributária no setor de saneamento e estão à disposição para esclarecimentos.
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