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Susep propõe novo marco regulatório para relatórios de sustentabilidade e alinhamento aos padrões internacionais

6 de novembro de 2026

A Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) colocou em consulta pública a minuta de resolução Susep destinada a revogar e substituir a Circular Susep nº 666/2022, que atualmente disciplina os requisitos de sustentabilidade aplicáveis às sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais. A proposta também contempla nova versão do Manual de Orientações sobre as Tabelas Padrão para o Relatório de Sustentabilidade.

A revisão decorre da evolução dos padrões internacionais de divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade, especialmente após a publicação das normas IFRS S1 e IFRS S2 pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), bem como da incorporação desses referenciais ao ambiente regulatório brasileiro por meio dos Pronunciamentos CBPS 01 e CBPS 02. Segundo a Susep, a proposta busca alinhar as regras brasileiras às melhores práticas internacionais, melhorar o acompanhamento do setor e tornar as informações divulgadas pelas empresas mais claras e comparáveis.

Dentre as principais mudanças propostas, destacam-se a ampliação do escopo da norma para incluir as sociedades cooperativas de seguros, a incorporação expressa do conceito de “oportunidades de sustentabilidade” ao lado dos tradicionais riscos climáticos, ambientais e sociais, e a exigência de que tais fatores sejam considerados nos processos de governança, planejamento estratégico, gestão de riscos, subscrição, investimentos e elaboração dos relatórios de sustentabilidade. A minuta também define “análise de cenários climáticos” e estende a todas as supervisionadas, observados os critérios de proporcionalidade e materialidade, incluindo exigências de gestão de riscos que hoje se aplicam apenas aos segmentos S1 e S2, como a incorporação de projeções de longo prazo às metodologias quantitativas de mensuração.

A proposta também traz mudanças importantes na forma como as empresas deverão apresentar suas informações de sustentabilidade. As novas regras ampliam as exigências de divulgação sobre como os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade são acompanhados, de que forma esses fatores podem afetar os negócios e como as empresas se preparam para cenários climáticos futuros. Além disso, passam a ser exigidas informações mais detalhadas sobre indicadores, metas e resultados relacionados à sustentabilidade, em linha com padrões internacionais.

A proposta mantém medidas de proporcionalidade por segmento. As tabelas GVR (governança), EST (estratégia) e GER (gestão de riscos) serão obrigatórias para todas as supervisionadas, mas o item de análise de cenários climáticos da tabela EST e a tabela MEM (métricas e metas) serão de preenchimento obrigatório apenas para os segmentos S1 e S2 e facultativo para os segmentos S3 e S4. Além disso, as supervisionadas dos segmentos S1 e S2 deverão incluir, em seus relatórios, a análise de cenários climáticos como ferramenta de planejamento estratégico e de gerenciamento de riscos.

Outra mudança relevante é que a tabela OPO, atualmente destinada exclusivamente às oportunidades de negócios associadas aos temas de sustentabilidade, deixará de existir como seção separada. As informações sobre oportunidades passarão a ser incorporadas às tabelas GVR, EST, GER e MEM, de forma integrada aos riscos, com o objetivo de simplificar o reporte e evitar informações repetidas.

A minuta também prevê uma simplificação para as entidades que já elaboram e divulgam relatórios de sustentabilidade de acordo com os Pronunciamentos CBPS 01 e CBPS 02. Nesses casos, ficará dispensado o encaminhamento do relatório à Susep, desde que o documento seja publicado de forma integrada às demonstrações financeiras, seja objeto de asseguração razoável por auditor independente, atenda aos requisitos mínimos da resolução e permaneça acessível à autarquia.

A consulta pública foi concluída em outubro e, caso aprovada nos termos submetidos à consulta, a nova resolução entrará em vigor em 31 de dezembro de 2026 e revogará a Circular Susep nº 666/2022 (art. 19). Segundo o voto do diretor relator, as informações serão coletadas ao longo do exercício social de 2027 e divulgadas em 2028. A minuta prevê, ainda, que futuras alterações nas tabelas-padrão somente produzirão efeitos, para fins de divulgação, a partir do exercício social subsequente ao de sua publicação no site da Susep.

Para mais informações, acesse: Leis e Normas

A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest acompanha o tema e permanece à disposição para auxiliar na avaliação de impactos regulatórios, na elaboração de contribuições à consulta pública e na adaptação às futuras exigências de sustentabilidade e divulgação de informações.