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Lei nº 14.595, de 5 de junho de 2023

12 de junho de 2023

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 6 de junho de 2023, a Lei Federal nº 14.595/2023 que regulamenta os prazos e condições para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previstos no âmbito da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal).

Dentre as alterações promovidas pela nova lei, estabelece-se que os proprietários e possuidores de imóveis rurais com área acima de quatro módulos fiscais que realizarem a inscrição dos seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2023, poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Além disso, terão direito a aderir ao PRA os proprietários e possuidores de imóveis com área de até quatro módulos fiscais ou que sejam considerados agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais, devendo cumprir todos os requisitos previstos no art. 3º da Lei Federal nº 11.326/2006 (a referida lei pode ser acessada por meio deste link).

A nova lei estabelece, ainda, que o proprietário ou possuidor deverá requerer a inscrição do imóvel rural no CAR após ser notificado pelo órgão competente, dentro do prazo de um ano contado da referida notificação. De modo geral, a lei alarga os prazos para adesão ao PRA anteriormente previstos no Código Florestal

Ademais, o novo texto determina que os órgãos ambientais garantam às instituições financeira o acesso aos dados inseridos no CAR e aqueles referentes ao PRA, para fins de verificação de regularidade ambiental do proprietário ou possuidor de imóvel rural, bem como impõe aos órgãos ambientais a atualização e disponibilização de demonstrativo sobre a situação de regularização dos imóveis rurais em sítio eletrônico.

Por fim, é importante destacar que o art. 2º da nova lei, que estabelecia alteração da Lei Federal nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), foi vetado, em razão de contrariar o interesse público por facilitar a execução de atividades em áreas de floresta nativa, dispensando licenças prévias e repassando as competências para o licenciamento dos Estados e da União para os municípios. Sendo assim, a Lei Federal nº 14.595/2023 promove, na prática, apenas alterações no Código Florestal.

Esta Lei entrou em vigor no dia 6 de junho de 2023.


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