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Anatel recomenda ações para mitigação de fraudes a partir de prefixos “0800”

28 de novembro de 2023

Comercialização de novos recursos suspensa até que providências antifraude sejam adotadas

Os Superintendentes de Outorga e Recursos à Prestação (“SOR”) e de Controle de Obrigações (“SCO”) da Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) publicaram ontem, 27 de novembro de 2023, o Despacho Decisório n.º 68/2023/ORCN/SOR (“Despacho Decisório”), que estabelece orientações às prestadoras de serviços de telecomunicações visando à inibição do uso irregular do prefixo “0800”, com base no artigo 49 do Regulamento de Fiscalização Regulatória da ANATEL.

Dentre o conjunto de medidas técnicas e administrativas recomendadas pela Anatel às prestadoras com relação aos recursos da série “800”, destacam-se as seguintes, que impactam diretamente as empresas que fazem uso desses prefixos:

  • Concessão, como regra, de apenas um código por usuário.
    • A designação de mais de um código ao mesmo usuário somente deve ser feita mediante justificativa prévia que vincule o uso do recurso à atividade econômica desenvolvida pelo assinante, cabendo à Anatel sua aceitação ou não.
  • Proibição da sua revenda, especialmente por um agente que não seja prestador de serviço de telecomunicações.
    • Na oferta do código “800”, a prestadora deverá estabelecer cláusula contratual que proíba a revenda e responsabilize o assinante em caso de utilização do recurso para cometimento de fraudes.
  • Suspensão imediata do serviço quando houver indícios de uso indevido do recurso para aplicação de fraudes, com possibilidade de bloqueio definitivo do assinante.
  • Suspensão imediata da comercialização de novos recursos até que sejam adotadas as providências antifraude dispostas no Despacho Decisório.

De acordo com o Despacho Decisório, a não implementação das melhores práticas e recomendações estabelecidas pela Anatel poderá constituir omissão por parte das prestadoras no atendimento à sua obrigação regulamentar de atuação, com a consequente responsabilização administrativa decorrente de tal omissão.

A equipe de Telecomunicações, Mídia e Tecnologia (TMT) do Demarest Advogados está acompanhando de perto o desenvolvimento do tema e fica à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.

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