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Alteração de valor de referência pode elevar juros moratórios a mais de 1% ao mês

30 de novembro de 2023

O artigo 406 do Código Civil Brasileiro estabelece que os juros moratórios serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional quando:

  • não forem convencionados;
  • forem convencionados sem taxa estipulada;
  • provierem de determinação da lei.  

Até o momento, o valor de referência desses juros moratórios é de 1% ao mês, conforme o artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional (CTN).

Contudo, há a possibilidade de alteração sobre o entendimento do valor de referência. A depender do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), adiado novamente no início de novembro de 2023, poderá ser aplicada como referência a taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), que corresponde à taxa básica de juros da economia utilizada pelo Banco Central do Brasil (BCB) como instrumento de política monetária.

Ainda devemos aguardar o julgamento do STJ, mas se assim for autorizado, os juros moratórios poderão superar o valor de 1% ao mês, o que poderá produzir impactos no âmbito do direito privado, bem como nas relações contratuais e extracontratuais.

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