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ANEEL instaura Consultas Públicas sobre solução do GSF

19 de agosto de 2021

A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou nesta quarta-feira, dia 18.08.2021, as Consultas Públicas n° 053/2021 e 054/2021, que tratam sobre a solução do GSF. O período de contribuições de cada consulta vai até 27/08/2021 (sexta-feira).

A Consulta Pública n° 053/2021 visa obter contribuições para minuta de norma que altera a Resolução Normativa nº 895/2020, que estabeleceu a metodologia para cálculo da compensação aos titulares das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – (MRE).

Já a Consulta Pública n° 054/2021 visa obter contribuições para o aprimoramento das Regras de Comercialização constantes do módulo de Apuração dos Impactos do GSF – Lei nº 14.052/2020, em atendimento ao art. 18 da Lei nº 14.182/2021 – Lei de Privatização da Eletrobras.

Referidas consultas tem por contexto a recente alteração promovida pelo art. 18 da Lei de Privatização da Eletrobras, que incluiu o §4° no art. 2°-A e o §9° do art. 2°-B da Lei n° 13.203/2015, que dispõe sobre a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica.

As inclusões preveem, em síntese:

  1. A universalização da compensação pelos efeitos causados pelos empreendimentos com prioridade de licitação e implantação a todos os titulares de usinas, inclusive os próprios empreendimentos estruturantes.
  2. A retroação dos efeitos de tal compensação, para abranger o período anterior à 1º de janeiro de 2015, em relação aos agentes que repactuaram o risco hidrológico nos termos do artigo 1º da Lei nº 13.203/2015.

No que diz respeito à inclusão das estruturantes entre as beneficiárias da compensação pelo deslocamento hidráulico reconhecido na Lei nº 13.203/2015, a Procuradoria Federal da Aneel já se manifestou no sentido de que a extensão do benefício às usinas estruturantes não pode afetar o cálculo do prazo de extensão das outorgas das demais usinas hidrelétricas integrantes do MRE.

Outras medidas sobre o GSF…

Segundo dados sobre a liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo (“MCP”) para o mês junho/2021, divulgados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) em 06.08.2021, ao todo 47 geradoras já anteciparam pagamentos dos débitos retidos pela judicialização do risco hidrológico, reduzindo em R$ 9,86 bilhões os débitos judicializados desde a aprovação da Resolução Normativa 895/2020.

Ainda, recentemente a ANEEL também deliberou sobre outra etapa da solução do GSF. Em 12.08.2021 foi publicada a Resolução Homologatória n° 2.919/2021, que homologa parcialmente o prazo da extensão da outorga de cada usina do MRE.

Trata-se de uma homologação composta por 346 usinas. A ANEEL ainda irá deliberar sobre as usinas estruturantes no cálculo da compensação financeira e extensão de outorga, previstas na Lei de Privatização da Eletrobras.

A homologação dos prazos de extensão de outorgas pela ANEEL é condicionada (i) à manifestação do titular da outorga, em até 60 dias sobre seu interesse na extensão; (ii) desistência das ações judiciais vinculadas ao tema e (iii) renúncia à alegação de direito associada a isenção ou mitigação de riscos hidrológicos por meio de Termo de Quitação.

Além da homologação dos prazos de outorga, a Resolução ainda homologou os valores em referência ao caput do art. 2º-D da Lei nº 13.203/2015, que trata da indenização aos agentes de geração impactados e que não são mais detentores da outorga dos empreendimentos licitados em 2017 e que possuem débitos com a União. Os valores apurados serão ressarcidos mediante quitação de débitos do agente de geração em face de eventual pretensão de ressarcimento da União. A Resolução indicou 4 usinas que se enquadram nesse dispositivo, cujos cálculos consideram como período limite o início de vigência do regime de cotas das usinas.

Aos poucos, o imbróglio do GSF vai chegando ao fim.

Vide na íntegra – Consulta Pública n° 053/2021

Vide na íntegra – Consulta Pública n° 054/2021

Vide na íntegra – Informações divulgadas pela CCEE – débitos retidos pelo GSF

Vide na íntegra – Resolução Homologatória n° 2.919/2021

 


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