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Boletim Bancário, Mercado Financeiro e Fintechs nº1

27 de maio de 2022

NOTÍCIAS E ALERTAS

Projeto de Lei que regula criptomoedas é aprovado pelo Senado e parte para apreciação pela Câmara dos Deputados

O Senado aprovou, em 26 de abril de 2022, o Projeto de Lei (“PL”) 4.401/2021, que regulamenta as operações financeiras com criptoativos no Brasil. O PL incorporou aspectos contemplados em outros projetos sobre o mesmo tema, como o PL 3.825/2019, o PL 3.949/2019 e o PL 4.207/2020.

O PL tem o propósito de fixar diretrizes que estabelecerão marcos regulatórios relevantes para a regulamentação infralegal, a defesa do consumidor, o combate aos crimes financeiros e a promoção da transparência das operações com criptoativos.

O PL também indica a delegação de competência para o Poder Executivo definir a entidade ou o órgão da Administração Pública federal que será responsável por disciplinar o funcionamento e a supervisão de prestadores de serviços de ativos virtuais.

O texto aprovado abre espaço para o desenvolvimento da “mineração verde”, ao determinar a redução, até 31 de dezembro de 2029, das alíquotas do IPI, II, PIS e da COFINS incidentes em operações que digam respeito à importação, industrialização ou comercialização de máquinas (hardware) e ferramentas computacionais (software) destinadas a empreendimentos que utilizarem, em suas atividades, 100% de energia elétrica de fontes renováveis e que neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa oriundas dessas atividades.

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BACEN PROPÕE NOVAS REGRAS PARA O MERCADO DE CÂMBIO

 Foi publicado pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) o Edital de Consulta Pública que divulga propostas de normas destinadas a regulamentar o novo marco legal do mercado de câmbio.

De acordo com o BACEN, as propostas estão alinhadas com os objetivos da Lei nº 14.286/2021, que visa modernizar, simplificar e conferir segurança jurídica ao mercado de câmbio, levando-se em conta padrões e práticas internacionais, bem como busca melhorar o ambiente de negócios no Brasil e proporcionar maior grau de inserção das empresas brasileiras nos mercados internacionais.

O BACEN não tratou das atuais normas sobre contas em moedas estrangeiras mantidas no Brasil, no entanto, promete divulgar futuramente propostas de regulamentação referente a capitais estrangeiros no País (IED, operações de crédito e investimentos nos mercados financeiro e de capitais, além de capitais brasileiros no exterior).

Espera-se que, a partir de 2023, outros temas sejam abordados em novas propostas, incluindo o aperfeiçoamento das regras do mercado interbancário de câmbio, a compensação privada de créditos, os prazos previstos para operações no mercado de câmbio e a estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional.

Acesse aqui o Edital de Consulta Pública.

 

Servidores do Banco Central decidem manter greve e alguns prazos são suspensos

Sem acordo por reajuste, os servidores do BACEN retomaram a greve, no dia 03 de maio de 2022, por tempo indeterminado. A greve dos servidores do Banco Central do Brasil iniciou em 01 de abril de 2022 e vêm afetando determinadas atividades da autarquia, como a publicação de indicadores e o decurso de prazos específicos (Instruções Normativas BCB Nº 278/2022 e Nº 279/2022).

 

Marco Legal das Garantias aguarda votação pela Câmara dos Deputados

Deve ser votado em breve o Projeto de Lei (PL) n. 4.188/2021, que trata do Marco Legal das Garantias e dispõe acerca das Instituições Gestoras de Garantias (IGG).

O projeto tem o objetivo de facilitar a oferta de crédito, por meio de medidas como (i) a permissão ao recarregamento de hipoteca ou garantia para possibilitar que o consumidor faça novos empréstimos, (ii) a alteração nas regras do financiamento de moradia e (ii) a autorização à criação de instituições privadas gestoras de garantias.

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Ministério da Economia anuncia implantação do Programa Crédito Brasil Empreendedor

O Ministério da Economia anunciou, no dia 24 de abril de 2022, a implantação do Programa Crédito Brasil Empreendedor. O Programa é composto por um conjunto de medidas que visam viabilizar o acesso ao crédito a empreendedores de variados portes, em um valor de aproximadamente R$ 100 bilhões. Uma dessas medidas é a MP 1.114/2022, conhecida como MP do Crédito, cujas regras alteram as disposições do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), do Fundo Garantidor de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e do Fundo Garantidor do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), a fim de facilitar a utilização desses fundos para cobrir a inadimplência de empresas que conseguem crédito, o que agiliza a liberação de crédito pelos bancos.

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VEJA TAMBÉM: STJ | BACEN E CMN | BNDES

 

Superior Tribunal de Justiça (“STJ”)

STJ define que desconto de empréstimo comum em conta não segue limites do crédito consignado

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.085), que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto essa autorização durar. Assim, não é aplicável a limitação prevista no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/2003, que regula os empréstimos consignados em folha de pagamento.

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STJ levanta suspensão de processos sobre notificação ao devedor em contrato de alienação fiduciária

A Segunda Seção do STJ decidiu levantar a suspensão nacional dos processos relativos ao Tema Repetitivo 1.132 sobre notificação ao devedor em contrato de alienação fiduciária. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a medida anterior de suspensão nesses casos era indiscriminada e apresentava divergências de entendimentos nas instâncias de origem. Os ministros consideraram a medida necessária para afastar interpretações equivocadas nas instâncias ordinárias e evitar o perecimento de direitos. (REsp. 1.951.662 e REsp. 1.951.888)

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STJ ratifica entendimento de que pertence à instituição financeira o ônus da prova para comprovação da autenticidade de assinatura

A Secretaria de Jurisprudência do STJ atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto, incluindo informações a respeito de precedente qualificado sobre a comprovação da autenticidade de assinatura em contrato bancário. O Embargo de Declaração no REsp 1.846.649 corrige erro material na ementa do REsp 1.846.649 e ratifica o entendimento de que pertence à instituição financeira o ônus da prova para comprovação da autenticidade de assinatura presente em contrato bancário juntado a processo judicial por essa mesma instituição.

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VEJA TAMBÉM: NOTÍCIAS E ALERTAS | BACEN E CMN | BNDES

 

Normas do Banco Central do Brasil (“BACEN”) e Conselho Monetário Nacional (“CMN”) 

Resolução CMN Nº 4.994/2022 – Alterações na regulamentação de Fundos de Pensão

A Resolução Nº 4.994/2022, publicada em 24 de março de 2022, entrou em vigor no dia 02 de maio de 2022, a partir de quando passaram a valer as novas regras de investimento para entidades fechadas de previdência complementar, bem como as diretrizes de aplicação dos recursos dos planos administrados por eles. A nova regra: (i) exclui informações sobre “clientes e fornecedores” da política de investimentos; (ii) possibilita a compra de títulos da dívida externa diretamente; (iii) classifica Brazilian Depositary Receipts (BDR) de Exchange Traded Fund (EFT) como ativo doméstico; e (iv) adapta a terminologia utilizada, entre outras mudanças. Entre as novidades, uma das maiores alterações é a eliminação dos requisitos necessários, presentes na regra antiga, para a cobrança de taxa de performance por carteiras administradas e fundos de investimento que sejam ativos investidos de um fundo de pensão, fazendo a nova norma remissão apenas às regras constantes na CVM.

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Resolução Conjunta Nº 4/2022 – Avanços na Implementação do Open Finance

A Resolução Conjunta Nº 4/2022 dispõe sobre a implementação gradual do Open Finance, que preconiza a integração dos serviços financeiros das instituições e facilita o acesso do público a operações financeiras, produtos e serviços. Entre as principais mudanças estabelecidas está (i) a alteração da Resolução Conjunta Nº 1/2020, para incluir dispositivo conferindo caráter de reciprocidade em relação ao objetivo de interoperabilidade com o sistema de que trata a Resolução CNSP Nº 415/2021; (ii) o complemento à definição vigente de serviço de iniciação de pagamento; (iii) a inclusão de dispositivo possibilitando que confederações ou cooperativas centrais possam incumbir-se da disponibilização das informações de suas filiadas; (iv) a inserção de dispositivo estabelecendo critérios para o Banco Central dispensar a participação obrigatória de instituições no Open Finance; e (v) a inserção de dispositivo vedando expressamente o estabelecimento de mecanismos ou sistemas que centralizem informações de clientes no âmbito do Open Finance, entre outras.

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Instrução Normativa BCB Nº 278/2022 e Nº 279/2022– Suspensão de prazos do Banco Central

A Instrução Normativa BCB Nº 278/2022 suspende, temporariamente, os prazos aos quais se sujeitam os requerentes nos processos de abertura de conta de Reservas Bancárias, de Conta de Liquidação e de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), e para participação direta no Sistema de Transferência de Reservas (STR) e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). A Instrução Normativa BCB Nº 279, por sua vez, suspende temporariamente os prazos aos quais se sujeitam os requerentes em processos de pedido de adesão ao Pix. Ambos permanecem vigentes até disposição em contrário.

 

Resolução BCB Nº 225/2022 – Consolidação das normas que disciplinam a emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG)

A Resolução BCB Nº 225/2022 visa disciplinar em ato normativo único os aspectos de competência regulatória do Banco Central do Brasil relativos à emissão de Letra Imobiliária Garantida (“LIG”). Até então, as normas referentes à emissão de LIG estavam consubstanciadas nas Circulares Nº. 3.872/2017, Nº 3.891/2018, e Nº 3.895/2018. A Resolução dispõe sobre a autorização para o exercício da função de agente fiduciário em emissão de LIG, sobre os procedimentos e as informações necessárias para o depósito de LIG, para o registro ou depósito dos ativos integrantes da carteira de ativos e sobre a prestação de informações aos investidores por parte de instituições emissoras de LIG.

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VEJA TAMBÉM: NOTÍCIAS E ALERTAS | STJ | BNDES

 

BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (“BNDES”) 

BNDES torna permanente produto que fortalece financiamento para cadeia de suprimentos

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) decidiu tornar permanente o produto de crédito criado no primeiro ano de pandemia, que permite que fornecedores tenham acesso a recursos com taxas menores por meio de empresas maiores, chamadas de empresas âncoras. Nesse esquema, a empresa âncora contrata o crédito direto com o BNDES e repassa recursos para as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) de sua cadeia (ancoradas), sem auferir lucros ou remuneração pelo risco, o que lhes confere acesso a um crédito com taxa de juros mais atrativa.

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Governo sanciona Lei 14.336/22, que libera de linhas de crédito para o Plano Safra 2021/2022, até então suspensas pelo BNDES

O BNDES havia suspendido os protocolos de pedidos de novos financiamentos no âmbito da linha de custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), devido ao nível de comprometimento dos recursos disponíveis para o Plano Safra 2021/22. As modalidades ficaram fechadas desde 07 de fevereiro até 29 de abril de 2022, por determinação do Tesouro Nacional. Contudo, com a sanção da Lei 14.336/22, derivada do Projeto de Lei 1/2022, este último aprovado pelo Congresso Nacional em 28 de abril, haverá nova abertura das contratações de financiamentos rurais com recursos equalizáveis.

 

BNDES conclui primeira coordenação de oferta pública de emissão de debêntures

O BNDES concluiu sua primeira coordenação de oferta pública de emissão de debêntures. A operação foi feita em nome da RDVE Subholding, empresa do grupo Casa dos Ventos, no valor de R$ 430 milhões, e tem como objetivo a captação de recursos para a conclusão de quatro dos oito parques eólicos que compõem a expansão do Complexo Eólico Rio do Vento, nos municípios de Caiçara do Rio do Vento, Lajes e São Tomé, no Rio Grande do Norte. O BNDES atuou, em sindicato com o BTG Pactual (líder) e o Itaú BB, na estruturação da colocação das debêntures, e também como coordenador da emissão, tendo ofertado, adicionalmente, garantia firme de colocação em valor correspondente a 20% do volume da oferta pública de debêntures.

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BNDES lança edital para “Blended Finance”, solução financeira híbrida para incentivar projetos socioambientais

Iniciativa conhecida como “Blended Finance” vai apoiar projetos de desenvolvimento urbano, bioeconomia florestal e economia circular, reunindo diferentes fontes de recursos e diversos instrumentos financeiros. O foco do Banco está na seleção de estruturas financeiras capazes de atrair diferentes tipos de investidores para viabilizar o crescimento econômico, incentivando projetos e empresas carentes de acesso a soluções financeiras mais completas e impactantes, como pequenas cooperativas, projetos de desenvolvimento de comunidades carentes ou recicladores de resíduos sólidos. O BNDES desembolsará até R$ 90 milhões em recursos não reembolsáveis para os escolhidos, que ficarão responsáveis por buscar captar, junto a terceiros, ao menos mais R$ 3 para cada R$ 1 aportado pelo Banco, o que resultaria em cerca de R$400 milhões de apoio a projetos com forte impacto socioambiental e que atendam a parâmetros ASG. 

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BNDES aprova financiamento condicionado à realização de inventário de gases de efeito estufa

O BNDES aprovou, pela primeira vez, operação que terá como contrapartida um compromisso público para realização de inventário de gases do efeito estufa. O financiamento, no valor de até R$ 32 milhões, será concedido ao Grupo Cipalam no âmbito do BNDES Crédito ASG, seguindo o conceito de “linked-loan”, que oferece condições financeiras mais atrativas para clientes que comprovem a melhoria de indicadores nos aspectos Ambiental, Social e de Governança (“ASG”).

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