O Boletim de Agronegócio traz informações e notícias sobre os principais assuntos e legislações recentes relacionados ao agronegócio no Brasil. É uma iniciativa que busca abarcar a indústria do agronegócio em sua frente transacional, contenciosa, tributária e regulatória, sendo um convite para que todos os atuantes nesse mercado tenham acesso às notícias relevantes do setor e aos comentários sobre temas pertinentes.
Boa leitura!
Equipe de Agronegócio do Demarest
Este material tem caráter informativo e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento jurídico específico poderá ser prestado por um de nossos advogados.
NOTÍCIAS
Indústria dos Fiagro alcança marco significativo em abril de 2024 e aguarda nova regulamentação
Os Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (“Fiagro”) alcançaram um marco significativo em abril de 2024, registrando R$ 497,7 milhões em emissões, o melhor resultado mensal do ano. Esse valor representa um aumento de 391,3% em relação ao mês anterior, embora seja 21% inferior ao mesmo período do ano passado, conforme os dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Anbima”). Ao todo, o montante refere-se a nove ofertas públicas, sendo oito delas de Fiagro-FIDC, no âmbito dos direitos creditórios, e uma de Fiagro-FII, no setor imobiliário.
Em termos de captação líquida, os Fiagro arrecadaram R$ 5,5 milhões em abril, um decréscimo em comparação aos R$ 962,3 milhões de abril de 2023. Ainda assim, o acumulado de 2024 já soma R$ 530 milhões. Enquanto isso, o patrimônio líquido dos fundos cresceu 139% nos últimos 12 meses, atingindo R$ 35,5 bilhões, com os Fiagro-FII representando quase metade desse valor. O número de fundos também experimentou um salto de 65 para 103 no período mencionado.
Nesse cenário, a regulamentação dos Fiagro é uma das prioridades da agenda normativa de 2024 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”). Com a expectativa de que a nova legislação traga mais robustez e clareza para o setor, um dos anexos mais aguardados da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, refere-se à regulamentação dos Fiagro, que será integrada ao Anexo Normativo VI, em substituição à Resolução CVM nº 39, publicada em 13 de julho de 2021, em caráter transitório e experimental. Assim, as mudanças prometem fortalecer ainda mais o desenvolvimento dessa modalidade de fundo no mercado financeiro e do agronegócio.
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AGRO NA MÍDIA
Recuperação judicial no agro: nova avalanche à frente?
O fatídico (e temido) 30 de abril passou. A partir de agora, começa a ficar claro o tamanho real da inadimplência dos produtores
Mercado de Carbono: questões fundiárias e disputas judiciais atrapalham crescimento na Amazônia
Conforme segmento cresce, novos questionamentos aos tribunais devem surgir, apontam especialistas
REGULAMENTAÇÃO
REGULAMENTAÇÃO FISCAL
Reforma Tributária
Preparamos um e-book que destaca todos os aspectos do Projeto de Lei de Regulamentação da Reforma Tributária atualmente em análise no Congresso Nacional.
Para mais informações, acesse o e-book na íntegra.
STJ equipara animal vivo a carne para concessão de crédito presumido de PIS/Cofins
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) equiparou os animais vivos a carne para fins de aplicação do crédito presumido do Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”), utilizando o percentual de 60%, de acordo com o art. 8º, § 3°, inciso I, da Lei nº 10.925/04. O benefício é direcionado aos contribuintes pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzem mercadorias de origem animal ou vegetal. De acordo com o posicionamento da Turma, não seria correto condicionar a concessão do crédito presumido a partir da origem do insumo aplicado para a obtenção do produto produzido ou comercializado, sendo, portanto, indiferente a realidade física entre animais vivos e sua carne no contexto dessa operação.
Com base nessas atualizações, ressaltamos as diversas oportunidades referentes ao aproveitamento de créditos ordinários e créditos presumidos de PIS/Cofins no setor agropecuário.
REGULAMENTAÇÃO AMBIENTAL
Federal
Ministério do Meio Ambiente e Consórcio Nordeste iniciam cooperação para proposta de Fundo Caatinga
O Ministério do Meio Ambiente e o Consórcio Nordeste – criado em 2019 e composto pelos nove estados da região nordestina – firmaram cooperação para analisar a proposta do Fundo Caatinga, voltado para destinar recursos à conservação e ao desenvolvimento sustentável da região.
O objetivo principal é a conservação do bioma Caatinga e o impulsionamento do desenvolvimento sustentável dos biomas brasileiros, alinhado ao compromisso de zerar o desmatamento em todos os biomas até 2030.
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Serviço Florestal Brasileiro e BNDES firmam acordo para impulsionar energia verde na Amazônia
O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e o Banco do Desenvolvimento Nacional (“BNDES”) firmaram acordo visando à elaboração de projetos de concessão florestal com foco na produção de energia renovável. Durante a cerimônia de assinatura, foram estabelecidas parcerias para estudos de restauração e manejo florestal sustentável em florestas públicas nacionais e estaduais, com investimentos do BNDES e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), totalizando R$ 4 milhões.
O acordo tem como objetivo apoiar projetos de concessão na Amazônia, incluindo a Floresta Nacional do Bom Futuro em Rondônia, com foco na restauração de áreas degradadas e geração de receita por meio da venda de créditos de carbono ou produtos florestais. A parceria prevê, ainda, investimentos em estudos na região amazônica para atrair mais projetos estaduais e promover o desenvolvimento sustentável.
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Ibama e Incra realizam Ato de Assinatura de Termo de Conciliação
O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“Ibama”), Rodrigo Agostinho, e representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) participaram do Ato de Assinatura do Termo de Conciliação, ocorrido na Advocacia-Geral da União.
O acordo engloba o Projeto de Assentamento Jonas Pinheiro – situado nos municípios de Sorriso e Verano, estado do Mato Grosso – e visa à regulamentação das áreas objeto de autos de infração e embargos por meio da regularização ambiental da área afetada e elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad).
O objetivo principal do termo de conciliação é permitir que os assentados superem as restrições de acesso ao crédito rural para propriedades embargadas pelo Ibama, podendo, assim, cumprir as obrigações legais de cultivo concomitantemente com a arrecadação de economias para arcar com os custos de recuperação ambiental da área afetada.
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Projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados exclui a silvicultura da lista de atividades potencialmente poluidoras
No dia 08 de maio de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1366/2022 que exclui a silvicultura – incluindo o cultivo de eucalipto – da lista de atividades consideradas potencialmente poluidoras e que se valem de recursos ambientais.
Com essa exclusão, a atividade de plantio de florestas para extração de celulose não será mais passível de licenciamento ambiental, com inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF).
A proposta segue para sanção presidencial, e caso seja aprovada, permitirá a dispensa do licenciamento ambiental prévio para atividades silviculturais.
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Seagri/DF amplia prazo até 31 de dezembro de 2024 para registro de defensivos agrícolas
Em 10 de maio de 2024, a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (“Seagri/DF”) publicou a Portaria Seagri/DF nº 116, que prorroga o prazo para que as empresas detentoras de direitos e obrigações relacionadas ao registro de defensivos agrícolas solicitem o registro do produto até 31 de dezembro de 2024. A prorrogação inclui o registro inicial, a renovação anual, objeções e cancelamentos.
As solicitações de registro de defensivos agrícolas devem ser enviadas por via eletrônica juntamente com a documentação específica (a exemplo de requerimentos, comprovantes de CNPJ e certificados de registro do produto), por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico do Distrito Federal (Sispe) ou do Sistema de Informações em Defesa Agropecuária do Distrito Federal (Siagro/DF).
Para mais informações, acesse a publicação na íntegra.
Licenciamento Ambiental:
Fepam concede prorrogação de 120 dias para a renovação de licenças ambientais no Rio Grande do Sul
Em 07 de maio de 2024, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul (Fepam) publicou a Portaria nº 410/2024, a qual concede prorrogação de 120 dias para a renovação de licenças ambientais de empreendimentos localizados em municípios atingidos por desastres naturais, a exemplo das inundações causadas pelas fortes chuvas no estado do Rio Grande do Sul no período de 24 de abril de 2024 a 01 de maio de 2024.
A Portaria nº 410/2024 também suspende os demais prazos processuais relacionados ao licenciamento ambiental para empreendimentos localizados em municípios afetados, visando à facilitação da regularização ambiental dos empreendimentos nessas áreas.
Para mais informações, acesse a portaria na íntegra.
Amapá publica novas diretrizes de licenciamento ambiental
Em 06 de maio de 2024, o Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amapá (Coema) publicou, a Resolução nº 62/2024, a qual dispõe sobre os procedimentos, critérios e competências de licenciamento ambiental e define os empreendimentos e/ou atividades potencialmente causadores de degradação ambiental.
Serão emitidas pelo órgão ambiental as seguintes licenças/autorizações:
(i) Licença Prévia, com validade de até quatro anos;
(ii) Licença de Instalação, com validade de até cinco anos;
(iii) Licença de Operação, com validade de até seis anos;
(iv) Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, expedida para empreendimentos ou atividades que não necessitam de licença ambiental para o seu exercício; e
(v) Autorização Ambiental, com validade de até um ano.
Algumas atividades de agropecuária terão o licenciamento ambiental sob competência do município, tais como:
(i) olericultura e fruticultura;
(ii) plantio de culturas anuais e permanentes;
(iii) manejo de produtos não madeireiros;
(iv) reflorestamento com espécies nativas;
(v) produção de carvão vegetal; e
(vi) armazenamento de grãos com ou sem beneficiamento.
No caso das atividades de silvicultura bem como de comércio e armazenamento de agrotóxicos, inseticidas, germicidas, fungicidas e herbicidas, o licenciamento ambiental será de competência do estado.
Para mais informações, acesse a publicação na íntegra.
Goiás dispõe sobre o cancelamento do Cadastro Ambiental Rural
Em 10 de maio de 2024, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (“Semad”) publicou a Instrução Normativa (“IN”) nº 9, a qual dispõe sobre o cancelamento do Cadastro Ambiental Rural (“CAR”) inscrito no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) em casos de duplicidade de cadastro, unificação de área, inserção em perímetro urbano, decisão judicial, informações falsas ou omissas e decisão administrativa justificada.
Os procedimentos para solicitação de cancelamento do CAR devem ser realizados pelo interessado na Central do Proprietário/Possuidor na página do CAR na internet, exigindo documentos comprobatórios de domínio, justificativas e autodeclarações, com responsabilidade do proprietário/possuidor.
O cancelamento de ofício do CAR pela Semad pode ocorrer em situações como desmatamento sem licença, uso indevido do CAR, falsidade de informações, entre outras, desde que precedida de notificação e oportunidade de contraditório.
Para mais informações, acesse o Diário Oficial/GO nº 24.283-p.3
Goiás regulamenta delegação de licenciamento ambiental para municípios
Em 10 de maio de 2024, a Semad publicou a IN nº 8, a qual estabelece procedimentos administrativos para a delegação do licenciamento ambiental de competência estadual para os municípios.
A norma define as responsabilidades dos municípios delegatários, estipulando que a delegação ocorrerá por empreendimento ou tipologia. A Semad mantém a prerrogativa de retomar a competência pelo licenciamento ambiental a qualquer momento, adotando medidas corretivas, de interrupção ou de término da delegação em caso de irregularidades.
Ainda, a IN detalha o acompanhamento do licenciamento delegado, a fiscalização, a prestação de contas semestral dos municípios, as medidas corretivas em caso de infrações, e a possibilidade de revogação do convênio em diversas circunstâncias.
Para mais informações, acesse o Diário Oficial/Go n° 24.283 -p. 5.
Acre regulamenta parcelamento de multas ambientais
Em 30 de abril de 2024, o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) publicou a Portaria nº 78, a qual estabelece o rito da fase de execução e os procedimentos internos para o parcelamento de débitos decorrentes de multas ambientais.
A norma determina que o pedido de parcelamento das multas ambientais será iniciado com a solicitação do interessado ou de seu procurador legalmente habilitado, em até 180 dias após o vencimento do boleto de pagamento da multa.
Além disso, aborda a fase de parcelamento da multa ambiental e as consequências em caso de atrasos ou falta de pagamento das parcelas.
Para mais informações: acesse a publicação na íntegra.
Recursos Hídricos:
Bahia objetiva redução nas tarifas aplicáveis ao consumo de energia elétrica nas atividades de irrigação e aquicultura
Em 25 de abril de 2024, foi publicada a Portaria Inema nº 30.926/2024 pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (“Inema”), a qual estabelece orientações para a regularização das captações de água no estado da Bahia visando à redução nas tarifas aplicáveis ao consumo de energia elétrica destinada às atividades de irrigação e aquicultura.
A norma determina que os usuários de água enquadrados no Grupo B (unidades consumidoras com conexão em tensão menor que 2,3 kV, incluindo unidades rurais), conforme Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nº 1.000/2021, pertencentes aos municípios de América Dourada, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Ibipeba, Ibititá, Irecê, João Dourado, Jussara, Lapão, Presidente Dutra, São Gabriel e Uibaí – que ainda não foram contemplados com benefício tarifário destinado às atividades de irrigação/aquicultura em decorrência da ausência de outorga ou dispensa de direito de uso de recursos hídricos –, poderão providenciar sua regularização ambiental junto ao Inema, com vistas à obtenção do benefício mencionado por meio do requerimento de celebração de termo de compromisso.
Por meio do termo de compromisso, o agente se compromete a apresentar os documentos necessários para formação do processo de outorga ou dispensa de direito de uso de recursos hídricos no prazo de até um ano, a contar da data de assinatura do termo.
Para mais informações, acesse a publicação na íntegra.
Aspectos Florestais:
Pará avalia PlanBio e estrutura REDD+
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (“Semas”) avaliou os resultados do Plano Estadual de Bioeconomia (“PlanBio”) e avançou na estruturação do Sistema Jurisdicional de Redução de Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+), visando à geração de créditos de carbono para comercialização no mercado voluntário, premiando aqueles que preservam a floresta. O PlanBio propõe a implementação de diversas ações para promover bionegócios.
A Semas implementou políticas públicas com o intuito de erradicar a pobreza e garantir segurança alimentar, incluindo o compromisso do Plano Estadual Amazônia Agora em reduzir emissões de gases do efeito estufa e tornar o estado neutro em emissões de carbono até 2036.
O plano em questão se baseia em três pilares:
(i) licenciamento e fiscalização;
(ii) ordenamento territorial, fundiário e ambiental; e
(iii) desenvolvimento socioeconômico de baixas emissões.
Iniciativas como a Força Estadual de Combate ao Desmatamento e o Projeto Territórios Sustentáveis foram estabelecidas para concretizar essas metas.
Para mais informações, acesse a publicação do Semas na íntegra.
Sema-MT investiga supostas práticas ilegais na operação Tríplice Três Fronteiras
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (“Sema-MT”) conduziu a operação Tríplice Três Fronteiras, em Colniza/MT, para combater supostas práticas ilegais como desmatamento, exploração florestal e pesca ilegal. As atividades de fiscalização se estenderam por sete imóveis rurais e dois locais no Parque Estadual Tucumã, resultando na desmobilização de um acampamento.
De acordo com a Sema-MT, ao desmobilizar acampamentos e apreender equipamentos utilizados em práticas ilegais, a fiscalização busca coibir atividades prejudiciais à natureza e garantir a preservação dos recursos naturais de Mato Grosso.
Para mais informações, acesse a publicação na íntegra.
Iema publica instrução normativa sobre compensação de reserva legal
Em 29 de abril de 2024, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (“Iema”) publicou a IN Iema nº 5-N, a qual estabelece procedimentos para a compensação de reserva legal em imóveis localizados dentro de unidades de conservação de domínio público no Espírito Santo, visando regularizar a situação fundiária.
A IN Iema nº 5-N apresenta a possibilidade de proprietários rurais do Espírito Santo regularizarem sua situação fundiária e compensarem a reserva legal de seus imóveis por meio da doação de áreas em Unidades de Conservação (UCs) para o Iema. Desse modo, o proprietário pode regularizar seu passivo ambiental e garantir a preservação ambiental do estado.
O programa beneficia tanto cedentes que são proprietários de imóveis rurais e desejam regularizar seu passivo ambiental (por meio da doação de área ao Iema), quanto beneficiários que possuem débito de reserva legal em seus imóveis e podem utilizar a área doada como compensação.
A IN Iema nº 5-N determina as seguintes condições para doação e benefícios:
- o imóvel do cedente deve estar livre de ônus e ocupações;
- o beneficiário deve arcar com as despesas da doação e registro;
- o Iema deve definir as áreas prioritárias para o processo;
- o Iema pode compartilhar a lista de imóveis com o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf); e
- desistências após o registro da doação não serão aceitas.
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REGULAMENTAÇÃO MAPA – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Norma altera as regras de celebração de termo de compromisso em autos de infração
Em 21 de maio de 2024, foi publicada nova versão da portaria que aprovou as exigências para a celebração de termo de compromisso nos processos administrativos decorrentes de auto de infração, de modo que as regras vigentes estão contidas na Portaria nº 1.118/2024, em substituição à Portaria nº 1.091/2024.
A nova versão altera disposições pontuais para limitar o cabimento do termo de compromisso às sanções de suspensão da atividade e de interdição total ou parcial do estabelecimento, bem como para estabelecer o critério do cálculo da multa.
Regras para credenciamento de laboratórios ao Ministério da Agricultura e Pecuária são objeto de consulta pública
Em 03 de maio de 2024, foi aberta consulta pública para o recebimento de contribuições da minuta de portaria que estabelece os critérios e requisitos para o credenciamento e monitoramento de laboratório pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (“Mapa”).
Todos os laboratórios credenciados pelo Mapa integram a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários e poderão atuar no âmbito do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
As contribuições podem ser enviadas até 18 de junho de 2024, por meio do site do Mapa.
Mapa e outros ministérios estabelecem medidas para a importação de arroz beneficiado após eventos no RS
Em 14 de maio de 2024, foi publicada a Portaria Interministerial MDA/Mapa/MF nº 3/2024, que estabelece parâmetros para a importação de arroz beneficiado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A medida tem por objetivo mitigar as consequências sociais e econômicas de eventos climáticos extremos no estado do Rio Grande do Sul, e determina diretrizes para a distribuição do produto em regiões metropolitanas.
Conselho Nacional de Justiça altera normas das corregedorias estaduais sobre obrigatoriedade de Escritura Pública de Alienação Fiduciária
Em 05 de junho de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a publicação de provimento que altera as normas das corregedorias estaduais para estabelecer que apenas as entidades vinculadas ao Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) e ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), além das administradoras de consórcio de imóveis, estão autorizadas a constituir alienação fiduciária de bem imóvel em garantia por intermédio da formalização de instrumentos particulares.
Tal decisão pacificou o entendimento acerca da impossibilidade de celebração de instrumentos particulares para constituição de alienação fiduciária de imóveis, a despeito do disposto no artigo 38 da Lei nº 9.514/97, que indica a possibilidade de constituição dessa garantia por instrumento particular com efeitos de escritura pública.
Analisando os efeitos de tal decisão sob o ponto de vista das operações que envolvem imóveis rurais, é interessante questionar se eventual decisão impactará a constituição de outras garantias como penhor rural e hipoteca por instrumentos particulares, já que o cenário legislativo atual possibilita que essas garantias sejam constituídas tanto por instrumento público como por instrumento particular, e uma eventual alteração poderá afetar diretamente as estratégias adotadas em operações que envolvem a constituição de garantias relacionadas a imóveis rurais.
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