Este canal de informação é o resultado da unificação dos nossos boletins de Petróleo & Gás e de Energia Elétrica, pensado no contexto da transição energética que vem sendo mirada no País, para ser uma fonte completa de informações sobre o dinâmico mercado de energia brasileiro nos setores de petróleo, gás natural, energia elétrica e energias renováveis.
Boa leitura!
Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.
Petróleo e Gás
DESTAQUES
Oferta Permanente de Concessão: atualização do Calendário Estratégico de Avaliações Geológica e Econômica para 2025
Em 20 de março de 2025, a diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) aprovou a atualização do Calendário Estratégico de Avaliações Geológica e Econômica para a Oferta Permanente de Concessão (“OPC”) de 2025. A medida visa promover transparência e previsibilidade para que o mercado possa direcionar esforços e investimentos com mais assertividade em áreas de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Para 2025, além das entregas associadas à Bacia de Pelotas, ao norte da Bacia de Campos e ao sul da Bacia Marítima do Espírito Santo, foram estabelecidas prioridades para a conclusão de estudos geoeconômicos em porções específicas das bacias sedimentares da Margem Equatorial Brasileira, devido ao seu potencial petrolífero e similaridade geológica com margens produtoras de outros países.
A priorização da Margem Equatorial não prejudicará os estudos geoeconômicos associados aos processos de nominação de área, que ocorrem quando qualquer pessoa jurídica da indústria do petróleo e gás natural aponta uma área para que a ANP estude a possibilidade de ofertá-la em futura rodada de licitação. A divulgação do ordenamento definido para as análises contribuirá para a redução dos riscos geocientíficos e operacionais, das volatilidades do mercado e das variações de demanda nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás.
ANP publica resolução sobre qualidade de combustíveis importados
Em 25 de março de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução ANP nº 980/2025, que trata do controle da qualidade de produtos importados.
Conforme informado pela ANP, o objetivo geral das alterações feitas foi a adequação da Resolução ANP nº 680/2017 à nova realidade de mercado de combustíveis, sem prejuízo ao consumidor no que se refere à qualidade dos combustíveis importados.
Destacamos abaixo as principais alterações realizadas:
- Ampliação dos produtos regulados pela norma, incluindo asfaltos, além de biodiesel, etanol, gás liquefeito de petróleo (“GLP”), gasolina automotiva, gasolina de aviação, óleo diesel, óleo combustível, querosene de aviação, querosene de aviação alternativo e diesel verde.
- Atualizações nas definições, alinhando-as à Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (“RFB”) nº 248/2002.
- Harmonização de regras com a Resolução ANP nº 859/2021 (que dispõe sobre os requisitos para credenciamento das empresas de inspeção da qualidade), incluindo a responsabilização solidária das empresas de inspeção quanto a não conformidades verificadas nos produtos importados.
- Obrigatoriedade da guarda da amostra-testemunha pela empresa de inspeção da qualidade sob responsabilidade do importador.
- Autorização prévia da ANP ao importador para controle alternativo de qualidade em importações por modal rodoviário que adentrem o país por fronteiras secas sem infraestrutura de laboratórios.
Publicada resolução sobre relatórios de conteúdo local e de gastos trimestrais
Em 25 de março de 2025, a ANP publicou a Resolução ANP nº 979/2025, que altera a Resolução ANP nº 871/2022 e regulamenta o Relatório de Gastos Trimestrais (“RGT”) e o Relatório de Conteúdo Local (“RCL”).
A nova resolução também modifica a Resolução nº 870/2022, que trata da participação especial em aspectos relacionado ao RGT.
Os principais pontos abordados pela nova resolução incluem:
- modelo de relatório para a etapa de desenvolvimento da produção nos contratos de partilha de produção;
- definição dos critérios de relacionamento entre os relatórios e os compromissos contratuais;
- padronização de prazos e procedimentos para os relatórios;
- atualização de conceitos relativos a princípios contábeis e impostos;
- detalhamento dos documentos para comprovação de gastos com fornecedores nacionais;
- inclusão do certificado de conteúdo local como comprovação de gastos, além da declaração de origem de fornecedor; e
- adequação da forma de apuração do conteúdo local nos contratos não aditados das primeiras rodadas de licitações da ANP.
ANP divulga informações sobre o conteúdo local definido em nova legislação
Em 28 de março de 2025, a ANP publicou as informações sobre o conteúdo local de sua competência, relacionadas à Lei nº 15.075/2024.
A Lei nº 15.075/2024 alterou a Lei nº 9.478/1997 e estabeleceu mecanismos de incentivo a investimentos em conteúdo local na cadeia de suprimento da indústria do petróleo e gás natural no Brasil.
Os seguintes mecanismos de incentivo foram estabelecidos pela nova legislação:
- transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, inclusive contratos da Rodada Zero de Licitações;
- concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil que cumpram índices mínimos de conteúdo local; e
- possibilidade de redução do montante de royalties dos contratos da Rodada Zero para até 5% sobre a produção, conforme investimentos em novas unidades estacionárias de produção (“UEPs”) com conteúdo local.
A ANP é responsável por apurar, registrar e controlar a transferência de excedentes de conteúdo local, mensurar e fiscalizar o cumprimento dos índices mínimos de conteúdo local dos navios-tanque, e atestar o certificado de conteúdo local das novas UEPs para a redução de royalties.
A autorização de quotas diferenciadas de depreciação acelerada e da redução de royalties é de responsabilidade de outros órgãos da administração pública federal, como o Ministério de Minas e Energia (“MME”), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e a Secretaria Especial da RFB.
Para prover transparência, a ANP divulgará informações sobre a mensuração e fiscalização do conteúdo local nas atividades de construção de navios-tanque, além de dados consolidados de valores de conteúdo local excedente apurados e transferidos entre contratos bem como certificados de conteúdo local emitidos para UEPs alocadas em contratos da Rodada Zero.
Oferta Permanente de Concessão: divulgação de setores do 5º Ciclo
Em 14 de abril de 2025, a ANP divulgou a lista de setores que estarão em oferta na sessão pública do 5º Ciclo da OPC, marcada para 17 de junho de 2025.
Ao todo, serão ofertados 16 setores distribuídos em 5 bacias sedimentares, 4 marítimas e 1 terrestre, conforme comunicado da Comissão Especial de Licitação (CEL) publicado no Diário Oficial da União.
Entre os setores ofertados, destacam-se quatro na Bacia da Foz do Amazonas, que será incluída pela primeira vez desde a criação da OPC. Também serão ofertados cinco setores na Bacia de Santos e quatro na Bacia de Pelotas, ambas com histórico de blocos arrematados no 4º Ciclo, o que demonstra o interesse contínuo da indústria nessas áreas. Além disso, haverá um setor marítimo na Bacia Potiguar e dois setores na Bacia dos Parecis, única bacia terrestre presente nesta rodada.
A definição dos setores ofertados foi concluída durante a 76ª reunião da Comissão Especial de Licitação da OPC, realizada em 11 de abril de 2025, após a avaliação das declarações de interesse e garantias de oferta recebidas pela ANP.
Aprimoramento de normas sobre dados digitais de poços
Em 24 de abril de 2025, a Diretoria da ANP aprovou alterações na Resolução nº 880/2022, que trata da entrega de dados digitais de poços pelas empresas operadoras.
A revisão tem como foco a simplificação e a eficiência dos processos regulatórios relacionados à coleta, envio e controle de qualidade dessas informações.
Com a decisão, o Padrão ANP8, que trata da entrega de dados de Teste de Formação e, até então, não integrava nenhuma resolução, passa a fazer parte da Resolução nº 880/2022. A atualização esclarece os tipos de dados exigidos e formatos esperados, além de flexibilizar exigências relacionadas às curvas do perfil digital processado, aos perfis de acompanhamento geológico, e ao perfil composto.
Um dos principais avanços é o fim da obrigatoriedade de envio dos perfis de correlação, utilizados apenas para o posicionamento de ferramentas no poço. Os dados digitais de poços são coletados durante a perfuração e incluem informações detalhadas sobre as formações geológicas, as características dos reservatórios e os fluidos presentes no subsolo. Esses dados são fundamentais para atividades como avaliação de novas descobertas, planejamento de operações de explotação e tomada de decisões estratégicas no desenvolvimento de campos de petróleo e gás.
A padronização desses dados é essencial para garantir o bom funcionamento do processo de recebimento, controle de qualidade, armazenamento e posterior disponibilização pública. A ANP armazena essas informações no Banco de Dados de Exploração e Produção (“BDEP”) e, quando se tornam públicos, os dados podem ser acessados por agentes do setor e instituições de pesquisa.
NOTÍCIAS
ANP divulga dados consolidados da produção de petróleo e gás em janeiro de 2025
Em 06 de março de 2025, a ANP divulgou o Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural de janeiro de 2025, com dados consolidados da produção nacional.
A produção total foi de 4,460 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d). A produção de petróleo foi de 3,449 milhões de barris por dia (bbl/d), representando um aumento de 0,8% em relação ao mês anterior e uma redução de 2% em comparação com janeiro de 2024. A produção de gás natural foi de 160,76 milhões de metros cúbicos por dia (m³/d), com uma queda de 0,2% frente a dezembro de 2024 e um aumento de 4,4% em relação a janeiro do mesmo ano.
No pré-sal, a produção total foi de 3,471 milhões de boe/d, correspondendo a 77,9% da produção brasileira. Foram produzidos 2,685 milhões de bbl/d de petróleo e 124,97 milhões de m³/d de gás natural por meio de 160 poços.
O aproveitamento de gás natural em janeiro foi de 97,2%, com 51,46 milhões de m³/d disponibilizados ao mercado e 4,48 milhões de m³/d queimados, uma redução de 20,8% na queima em relação ao mês anterior e de 1,5% em comparação com janeiro de 2024.
ANP aprova entendimento sobre suspensão de Documentação de Segurança Operacional de sondas marítimas
Em 20 de março de 2025, a diretoria da ANP aprovou um entendimento sobre a suspensão da Documentação de Segurança Operacional (“DSO”) de sondas marítimas, com o objetivo de trazer mais agilidade e economia processual em casos de uso alternado de instalações por diferentes operadores.
A medida permite a suspensão da DSO de uma sonda marítima quando utilizada alternadamente por diferentes operadores. A decisão foi baseada na análise do caso da sonda Hunter Queen, utilizada por Prio Bravo Ltda. e Petro Rio Jaguar Petróleo S.A., do mesmo grupo econômico.
A Resolução ANP nº 43/2007 não trata explicitamente da suspensão da DSO, mas prevê que casos omissos podem ser analisados pela ANP. A decisão tomada pela ANP é uma solução temporária até que o tema seja disciplinado na nova resolução da agenda regulatória.
A diretoria delegou à Superintendência de Segurança Operacional da ANP (SSO) a competência para deliberar sobre a suspensão da DSO de sondas marítimas por até 12 meses e sobre o retorno da atividade após a suspensão.
Gás natural: contratação de capacidade de transporte no Gasbol permanece suspensa
Em 27 de março de 2025, a diretoria da ANP decidiu manter suspenso o Processo de Oferta e Contratação de Capacidade de transporte de gás natural de 2024 da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (“POCC 2024 TBG”) para o período de 2025 a 2029.
O processo visa à contratação de transporte de gás no Gasoduto Brasil-Bolívia (“Gasbol”) e está sendo conduzido de maneira indireta pela transportadora, sob supervisão da ANP.
Na ocasião, também foi aprovada a utilização do contrato de transporte firme na modalidade de serviço de transporte extraordinário, exclusivamente pelos carregadores participantes do POCC 2024 TBG, a partir de 1º de abril de 2025.
O serviço de transporte extraordinário permite a contratação na capacidade disponível em um gasoduto, com prazo máximo de um ano ou até a contratação firme decorrente do POCC. Essa medida é importante para permitir a contratação de capacidade de transporte no Gasbol enquanto o certame está suspenso.
O POCC 2024 TBG foi suspenso em dezembro de 2024 devido ao volume contratado abaixo do esperado na etapa de manifestação de interesse, o que resultaria em um aumento tarifário expressivo. A suspensão foi necessária para avaliar as razões da discrepância e suas consequências.
Com a decisão da reunião de diretoria de ontem, o POCC 2024 TBG permanece suspenso até a conclusão da análise técnica da ANP sobre a metodologia de cálculo da tarifa e as alternativas para mitigar o aumento observado nas tarifas dos contratos de entrada e saída.
A documentação referente ao POCC 2024 TBG está disponível no Portal de Oferta de Capacidade das transportadoras e no site da ANP.
Gás natural: ANP aprova publicação das memórias de cálculo das tarifas dos contratos legados
Em 27 de março de 2025, a diretoria da ANP decidiu tornar públicos os documentos e informações referentes às memórias de cálculo das tarifas de contratos legados de transporte de gás natural das empresas Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e Transportadora Associada de Gás (TAG).
A decisão foi motivada por pedidos do Conselho de Usuários do Sistema de Transporte de Gás Natural (CdU) e de agentes carregadores de gás natural, que justificaram a necessidade de acesso às memórias para discutir os valores adequados à Base Regulatória de Ativos (BRA).
Os contratos legados são aqueles firmados antes da implementação do regime de entradas e saídas, introduzido pelo Decreto nº 9.616/2018. As memórias de cálculo das tarifas demonstram, por meio de planilhas financeiras e fluxos de caixa, o cálculo das tarifas de transporte em gasodutos, considerando custos, despesas, investimentos, distância, capacidade de transporte, volume movimentado, prazos de contratação e remuneração do transportador.
A ANP considerou o posicionamento da Procuradoria Federal junto à agência, que indicou não haver necessidade de sigilo das memórias de cálculo, e os princípios de publicidade e transparência das informações públicas.
Novo site eBID é publicado pela ANP
Em 28 de março de 2025, a ANP publicou a nova versão do site eBID.
A plataforma permite consultar o conteúdo dos pacotes de dados públicos elaborados pelo Banco de Dados de Exploração e Produção (“Bdep”) da ANP.
Entre os dados disponíveis no eBID, estão os pacotes de dados técnicos públicos selecionados pela ANP para a OPC, que incluem dados regionais de setores ou grupos de setores, como dados de poços, dados sísmicos 2D e 3D, dados não sísmicos e estudos disponíveis no Bdep.
A partir do link do Programa de Revitalização da Atividade de Exploração e Produção (Reate) no eBID, a ANP oferece acesso ao seu acervo de dados técnicos públicos associados às bacias sedimentares terrestres brasileiras, visando fomentar atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas terrestres.
Para pacotes de dados marítimos gratuitos, acesse as instruções para solicitação dos dados técnicos.
O eBID também oferece acesso ao GeoMapsANP, uma ferramenta interativa que permite a visualização espacial de todos os dados técnicos existentes no Bdep.
Dados consolidados da produção de petróleo e gás de fevereiro de 2025 são divulgados
Em 1º de abril de 2025, a ANP divulgou o Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural referente a fevereiro de 2025, com os dados consolidados da produção nacional.
A produção total de petróleo e gás natural no período foi de 4,487 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d). A produção de petróleo alcançou 3,488 milhões de barris por dia (bbl/d), representando um aumento de 1,1% em relação a janeiro e de 1,2% na comparação com fevereiro de 2024. Já a produção de gás natural foi de 158,76 milhões de metros cúbicos por dia (m³/d), com uma leve queda de 1,2% frente ao mês anterior, mas com crescimento de 6,8% em relação ao mesmo mês do ano passado.
No pré-sal, a produção total de petróleo e gás natural foi de 3,532 milhões de boe/d, o que correspondeu a 78,8% da produção nacional. Esse volume representa um aumento de 1,8% em relação a janeiro e de 5,9% na comparação com fevereiro de 2024. Foram produzidos 2,740 milhões de bbl/d de petróleo e 126,02 milhões de m³/d de gás natural, a partir de 162 poços.
O aproveitamento do gás natural em fevereiro foi de 96,9%. Foram disponibilizados ao mercado 48,54 milhões de m³/d, enquanto a queima foi de 4,91 milhões de m³/d. Em relação a janeiro, houve um aumento de 9,7% na queima, mas uma redução de 7,1% na comparação com fevereiro do ano anterior.
Produção em campos terrestres de petróleo e gás tem previsão de crescimento de até 29% nos próximos cinco anos
Em 02 de abril de 2025, a ANP divulgou a projeção prevista nos Programas Anuais de Produção (“PAPs”) de 2025, enviados à agência pelas sociedades operadoras de campos produtores.
Os PAPs constatam que entre 2025 e 2029, a produção nos campos terrestres (onshore) no Brasil deverá continuar com a curva de crescimento que já vinha sendo observada em 2024.
Em 2024, a produção onshore foi de 232.328 boe/d. As projeções para os próximos anos indicam crescimento gradual: 242.276 boe/d em 2025, 262.255 boe/d em 2026, 292.643 boe/d em 2027, atingindo 300.271 boe/d em 2028. Para 2029, a previsão é de uma leve redução, com 295.285 boe/d.
A trajetória de recuperação ocorre após um período de declínio iniciado em 2004 e agravado em 2016, que culminou, em 2022, nas menores vazões já registradas, com produção de 206.792 boe/d. Esse cenário motivou uma série de ações coordenadas entre a ANP e outros órgãos para reverter a tendência e garantir a sustentabilidade das operações em terra.
Dentre as medidas adotadas, destaca-se a Resolução ANP nº 749/2018, que concedeu redução da alíquota de royalties sobre a produção incremental em campos maduros para estimular investimentos. Outro avanço foi a Resolução nº 6/2020 do CNPE, que estabeleceu regras claras para prorrogar a fase de produção dos contratos de concessão, trazendo estabilidade regulatória e atraindo novos investimentos.
Em 2021, a ANP publicou a Resolução nº 853, que reduziu a alíquota de royalties para empresas de pequeno e médio portes, reconhecendo seu papel na revitalização da produção terrestre. Já em 2022, a Instrução Normativa nº 11 estabeleceu diretrizes para avaliar novos planos de desenvolvimento com foco na prorrogação contratual. Desde então, 112 contratos foram prorrogados no ambiente terrestre.
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Energia Elétrica
Casa Civil recebe proposta de reforma do setor elétrico
Em 16 de abril de 2024, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) submeteu à Casa Civil uma proposta de reforma do setor elétrico.
O MME adiantou que essa proposta fundamenta-se em três pilares principais: justiça tarifária, liberdade para o consumidor e equilíbrio para o setor.
Algumas notícias reportaram que essa proposta poderá ser modificada, considerando que o MME tem feito reuniões com associações interessadas para discutir o texto.
Destacam-se os seguintes temas referentes à proposta:
- Alteração de regras para a autoprodução por equiparação, como o estabelecimento de requisito de “demanda contratada agregada” igual ou superior a 30.000kW por unidade de consumo, o que alteraria o requisito atualmente vigente de “demanda de potência” igual ou superior a 3.000kW (art. 2º do Decreto nº 6.210/2007).
- Abertura do mercado livre em 1º de março de 2027 para consumidores industriais e comerciais, e em 1º de março de 2028 para todos os consumidores.
- Fim da incidência do desconto na TUSD/TUST no consumo de fontes incentivadas após a data de término do contrato registrado na CCEE.
- Criação de mecanismo concorrencial na CCEE para possibilitar a negociação de títulos referentes a montantes financeiros não pagos na liquidação do Mercado de Curto Prazo (“MCP”) decorrentes da judicialização dos efeitos do risco hidrológico relacionado ao Mecanismo de Realocação de Energia (“MRE”) (generation scaling fator – “GSF”). O objetivo é possibilitar ao comprador desses títulos a compensação mediante extensão do prazo de outorga de usina do MRE limitada a sete anos, trazendo uma solução definitiva para a inadimplência do MCP associada à judicialização do GSF.
- Custeio da Conta de Sesenvolvimento Energético para Geração Distribuída (“CDE-GD”) por todos os consumidores (antes eram somente os cativos) com base na totalidade do consumo de energia suprida pelos sistemas de distribuição ou transmissão.
A proposta foi apresentada à Casa Civil. Fontes informaram que a proposta será assinada pelo Presidente da República, para que seja publicada no formato de Medida Provisória. O MME disponibilizou um FAQ com perguntas e respostas sobre o texto.
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LRCAP de 2025 é cancelado após ajuizamento de ações judiciais
Em 04 de abril de 2025, foi formalizado o cancelamento do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de potência (“LRCAP”) de 2025, devido à judicialização do certame por agentes do setor.
A insatisfação dos agentes foi motivada, em suma, pela ausência de consulta prévia para a discussão de temas como:
- A alteração do valor-teto do Custo Variável Unitário (“CVU”) para considerar o maior CVU a gás natural do Programa Mensal de Operação (“PMO”) de janeiro de 2025 (em vez do maior CVU do PMO, o que reduziu consideravelmente o limite).
- A instituição do “Fator a” como critério de classificação para considerar os atributos de flexibilidade das usinas e, segundo o MME, estimular a contratação dos recursos necessários para o sistema a um menor custo, conforme medidas introduzidas pela Portaria Normativa nº 100/2025.
No entanto, os agentes argumentaram que o estabelecimento desses critérios deveria, ao menos, ser discutido em consulta pública prévia, o que levou o STJ a deferir as liminares e, posteriormente, o MME a cancelar o certame.
Não há previsão para a retomada dos trâmites do LRCAP. No momento, o setor aguarda a instauração de consulta pública para discutir a minuta de uma nova portaria normativa contendo as diretrizes e a sistemática do leilão.
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Aneel recebe pedidos de renovação de concessões de 19 distribuidoras
Em 31 de março de 2025, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”) anunciou que recebeu 19 pedidos de distribuidoras para renovar as concessões com vencimento entre 2025 e 2030.
A Aneel terá 60 dias para analisar solicitações e, em seguida, enviar suas recomendações ao MME. Posteriormente, o MME terá um prazo de 30 dias para deliberar sobre as recomendações recebidas e convocar as distribuidoras para assinar os contratos de concessão. Finalmente, as distribuidoras terão um prazo de 60 dias, contados a partir da convocação, para formalizar a assinatura dos aditivos aos novos contratos de concessão.
As distribuidoras que optarem por assinar os novos contratos de concessão estarão autorizadas a propor tarifas específicas para atender a áreas de elevada complexidade, com o objetivo de mitigar a inadimplência e as perdas não técnicas de energia, tais como furtos, fraudes e irregularidades no consumo de energia. Adicionalmente, poderão ser considerados outros critérios técnicos, locacionais e de qualidade para diferenciar as tarifas, desde que sejam aplicados de forma não discriminatória, com foco na eficiência e na maximização do benefício à modicidade tarifária, observando os princípios da transparência, participação social e previsibilidade.
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MME divulga diretrizes para os Leilões de Energia Existente de 2025
Em 30 de abril de 2025, o MME publicou a Portaria Normativa MME nº 107, divulgando as diretrizes para os Leilões de Energia Existente de 2025.
Esses leilões, conhecidos como A-1, A-2 e A-3, visam contratar energia elétrica de empreendimentos de geração já existentes para atender às necessidades das distribuidoras e garantir o fornecimento de energia aos consumidores.
Os leilões serão realizados no dia 14 de novembro de 2025, com contratos de fornecimento que começam em janeiro de 2026 (A-1), janeiro de 2027 (A-2) e janeiro de 2028 (A-3). A portaria estabelece que a energia elétrica comercializada nos leilões será objeto de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (“CCEARs”) na modalidade por “quantidade” para qualquer fonte. Durante a vigência dos CCEARs, não haverá qualquer atualização do preço da energia elétrica para esses contratos, o que, de acordo com a Aneel, é uma forma de reduzir a inércia inflacionária.
Os agentes de distribuição deverão apresentar as declarações de necessidade de compra de energia elétrica para os anos de 2026, 2027 e 2028 entre 12 e 22 de agosto de 2025. Essas declarações serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis, servindo para a posterior celebração dos CCEARs.
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NOTÍCIAS
ONS realiza estudo para aprimorar os Sistemas Especiais de Proteção
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) desenvolveu um estudo com o intuito de melhorar os Sistemas Especiais de Proteção (“SEPs”), visando aumentar em aproximadamente 1000 MW o limite de transferência de energia do Nordeste para o Sudeste.
Com base nas conclusões desse estudo, será possível expandir os limites de intercâmbio de energia entre os subsistemas Nordeste, Norte e Sudeste/Centro-Oeste, resultando em benefícios operacionais. Além disso, a medida poderá contribuir para a redução do corte de geração renovável (curtailment) no Nordeste, ao aumentar a capacidade de transmissão de energia dessa região para os demais subsistemas.
Acesse notícia sobre o tema na íntegra
Governo Federal aprova Plano Decenal de Expansão de Energia 2034
Em 09 de abril de 2025, foi publicada a Portaria nº 831/2025, que aprovou o Plano Decenal de Expansão de Energia (“PDE”) 2034.
O documento estabelece as diretrizes para o setor energético brasileiro nos próximos dez anos. Um dos principais pontos do PDE 2034 é a manutenção da participação de fontes renováveis na matriz elétrica brasileira. O plano também enfatiza o aumento na geração de energia solar e eólica, bem como na geração distribuída. Além disso, reflete as principais políticas energéticas atuais, como o Gás para Empregar, o Marco Legal do Hidrogênio, o Programa Luz para Todos, os planos de expansão das energias renováveis, o avanço dos biocombustíveis e a Lei do Combustível do Futuro.
Assim, a aprovação do PDE 2034 pelo Governo Federal traz importantes contribuições para visualizar o futuro energético do Brasil. Esse plano não apenas demonstra um compromisso com a sustentabilidade e a inovação, mas também sinaliza uma visão estratégica de longo prazo que pode posicionar o país como líder global em energia renovável.
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Governo Federal prepara política para data centers
No intuito de atrair mais investimentos para o Brasil, o Governo Federal vem preparando uma nova política para os data centers, segmento do ramo tecnológico em franca expansão nos últimos anos.
Inspirada no Mover (programa do setor automotivo), a política deverá prever desonerações tributárias e compensações fiscais a partir do atendimento a algumas contrapartidas.
Há a expectativa de que entre as contrapartidas exigidas constará o consumo exclusivo de energia renovável pelos data centers, aproveitando a oferta desse tipo de energia no Brasil. No início de março, o Ministro da Fazenda fez uma série de reuniões na América do Norte para apresentar a política a possíveis investidores estrangeiras.
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Avançam os debates sobre a regulamentação do Marco do Hidrogênio
Estão avançando as discussões e formulação de programas criadas pelo Marco do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei nº 14.948/2024), como o ReHidro e o Programa de Desenvolvimento (PBHC).
No mês de abril, associações ligadas aos segmentos de fertilizantes e energia questionaram o Ministério da Fazenda quanto à inclusão dos fertilizantes verdes como um dos beneficiários das políticas. Em resposta, o MME informou que mantém os produtores desses fertilizantes como possíveis beneficiários dos programas.
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Renováveis e Outras Fontes de Energia
Estudo técnico confirma viabilidade do aumento do teor de etanol anidro na gasolina
Em 28 de março de 2025, o MME divulgou o relatório final da “Avaliação da utilização do percentual de 30% do etanol anidro na gasolina em veículos leves e em motocicletas”, elaborado pelo Instituto Mauá de Tecnologia (“IMT”).
O estudo divulgado pelo MME confirma que a nova mistura, denominada E30, é viável do ponto de vista técnico e ambiental.
Os testes conduzidos pelo IMT avaliaram os impactos da elevação do teor de etanol anidro na gasolina de 27% para 30%. De acordo com os resultados apresentados, a mudança não causa impactos negativos relevantes em desempenho, dirigibilidade, consumo ou emissões.
O estudo realizado atende ao disposto na Lei n º 14.993/24 (Lei do Combustível do Futuro), que prevê a ampliação do uso de biocombustíveis como parte da estratégia brasileira de descarbonização e transição energética.
Petrobras e BNDES anunciam leilão de carbono
Em 31 de março de 2025, a Petrobras e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) lançaram o programa ProFloresta+.
A iniciativa visa fomentar a restauração florestal de 50 mil hectares da Amazônia e estruturar o mercado de carbono no Brasil, com a comercialização de 15 milhões de créditos de carbono.
Conforme informado, o ProFloresta+ vai estabelecer contratos de longo prazo para a compra de créditos de carbono, tendo a Petrobras como compradora, ao passo que dá previsibilidade às empresas interessadas em projetos de restauração florestal da Amazônia para emissão de créditos de carbono, tendo o BNDES como financiador e garantidor da operação.
Decreto sobre fiscalização do cumprimento das metas de descarbonização é publicado pelo MME
Em 16 de abril de 2025, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou o Decreto nº 12.437/2025, que trata da fiscalização do cumprimento das metas de descarbonização no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis, o RenovaBio.
O novo decreto tem como objetivos principais garantir o cumprimento das metas ambientais estabelecidas, fortalecer a segurança jurídica no setor de combustíveis, e combater com mais eficácia práticas ilícitas, como fraudes no mandato de mistura de biodiesel ao diesel. A norma regulamenta dispositivos da Lei nº 15.082/2024 e promove a modernização do processo administrativo da ANP, ampliando sua capacidade de fiscalização e punição de irregularidades.
ANP fornece autorização excepcional para fornecimento de biometano a caminhões
Em 24 de abril de 2025, a ANP concedeu uma autorização excepcional para o fornecimento de biometano diretamente a caminhões.
A autorização foi dada à instalação da empresa Gás Verde, localizada em Jarinu (SP), marcando a primeira vez que a ANP aprova uma operação de abastecimento veicular exclusivamente com biometano.
O projeto tem como objetivo substituir a frota atual de caminhões movidos a óleo diesel fóssil por veículos abastecidos com biometano, um biocombustível renovável. Apesar de a regulação atual da ANP não prever esse tipo de instalação, a autorização foi concedida de forma excepcional, considerando a relevância do projeto para a transição energética e a redução de emissões.
A Gás Verde já possuía autorização da ANP para produzir biometano. Com a nova autorização, a empresa poderá comercializar o combustível diretamente para abastecimento dos caminhões. O projeto envolveu ainda outras autorizações regulatórias, todas já concedidas, que abrangem aspectos como especificação, produção, comercialização e transporte do biometano.
Segundo o Decreto nº 10.712/2021, o biometano e outros gases intercambiáveis com o gás natural devem receber tratamento regulatório equivalente, desde que atendam às especificações técnicas da ANP.
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Ministério de Minas e Energia lança Agenda Regulatória para 2025-2027
Em 21 de março de 2025, o MME publicou a Portaria nº 829/2025, que institui a Agenda Regulatória do MME para o período de 2025-2027, além de atribuir ao Comitê Permanente para Análise de Impacto Regulatório a competência de monitorar, publicizar e realizar futuras atualizações dos cronogramas para a execução da Agenda Regulatória.
A agenda regulatória tem como foco as diretrizes para o desenvolvimento do setor elétrico, abrangendo, especialmente, a segurança energética, a transição para fontes renováveis e a descarbonização. Essas diretrizes visam não apenas garantir a estabilidade e a eficiência do fornecimento de energia, mas também alinhar o setor elétrico brasileiro com as metas globais de sustentabilidade e redução de emissões de carbono.
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NOTÍCIAS
MME discute diretrizes na regulamentação do hidrogênio de baixa emissão de carbono
Em 13 de março de 2025, o MME realizou o workshop “Diretrizes principais na regulamentação do H2 pós Leis nº 14.948 e 14.990”.
O evento apresentou os avanços na implementação da estratégia brasileira para o hidrogênio de baixa emissão de carbono e discutiu as diretrizes na regulamentação do tema após:
- a Lei nº 14.948/2024, que instituiu o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); e
- a Lei nº 14.990/2024, que criou o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
ANP nega pedido de suspensão temporária da obrigatoriedade de adição de biodiesel ao óleo diesel
Em 27 de março de 2025, a ANP negou o pedido do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (“Sindicom”) para suspender a obrigatoriedade de adição de biodiesel ao óleo diesel pelo prazo de 90 dias.
O pleito do Sindicom alegava que diversas distribuidoras vendiam diesel sem o percentual obrigatório de 14% de biodiesel. Contudo, análises da ANP concluíram que os números apresentados no pedido não refletem a realidade estatística do Brasil e de suas regiões em razão do direcionamento da escolha dos locais de coletas das amostras de combustíveis.
Na ocasião, a ANP reforçou a importância do seu Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), que realiza análises a partir da coleta de amostras de combustíveis de forma aleatória, apresentando um panorama estatístico do mercado nacional.
RenovaBio: ANP divulga metas definitivas para distribuidoras em 2025
Em 31 de março de 2025, a ANP divulgou as metas individuais compulsórias de 2025 a serem cumpridas pelas distribuidoras, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
Conforme informado pela ANP, as metas individuais foram calculadas a partir da meta compulsória anual de 40,39 milhões de créditos de descarbonização (“CBIOs”), definida pela Resolução CNPE nº 14, de 10 de dezembro de 2024, para o ano de 2025. A participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi calculada conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791, de 2019.
A quantidade de CBIOs não cumprida pelas distribuidoras que não comprovaram cumprimento integral de suas metas referentes ao exercício de 2024 foram acrescentadas às respectivas metas de 2025, e os CBIOs aposentados durante o ano de 2025 referentes a metas anteriores serão considerados para cumprimento da meta deste ano.
Nota técnica sobre enquadramento de projetos de PD&I para armazenamento geológico de CO₂
Em 29 de abril de 2025, a ANP publicou a Nota Técnica nº 3/2024/STM-AUT/STM/ANP-RJ, consolidando seu entendimento técnico sobre o enquadramento de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) voltados ao armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO₂), conhecido como Carbon Capture and Storage (“CCS”)
A nota técnica foi aprovada pela diretoria da ANP e tem como base a Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta a aplicação dos recursos da cláusula de PD&I prevista nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. Essa cláusula exige que empresas destinem parte da receita bruta de campos altamente produtivos a projetos de desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo expressamente a descarbonização como tema elegível.
O documento esclarece os critérios técnicos para classificar projetos de CCS como típicos de PD&I ou como projetos que requerem autorização prévia da ANP. A distinção depende da inclusão de atividades como aquisição de dados geológicos, geoquímicos ou geofísicos, por exemplo, perfuração de poços ou levantamentos sísmicos. Essa diferenciação visa garantir uma aplicação mais precisa da regulamentação e aumentar a segurança jurídica para os agentes regulados.
A iniciativa está alinhada à Resolução CNPE nº 7/2025, que atualizou a Resolução nº 2/2021, incluindo o armazenamento geológico de carbono entre os temas prioritários para investimentos em PD&I regulados pela ANP. A publicação também se insere no escopo da Lei nº 14.993/2024, que atribui à ANP a responsabilidade pela regulação e autorização das atividades de CCS no Brasil.
BNDES contrata empréstimo de R$ 1,077 bilhão para projetos sustentáveis
Em 26 de março de 2025, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) anunciou que contratou um empréstimo no valor de R$ 1,077 bilhão (US$ 190 milhões) com o Japan Bank for International Cooperation (JBIC), Citibank N.A. Tokyo Branch e The Nishi-Nippon City Bank Ltd, para apoiar projetos de transmissão de energia e biocombustíveis que visam reduzir as emissões de gases de efeito estufa (“GEE”).
A contratação desse empréstimo pelo BNDES representa um passo significativo na direção de um desenvolvimento sustentável e alinhado com as metas globais de redução de emissões de GEE. A parceria com instituições financeiras internacionais demonstra a confiança do mercado externo na capacidade do Brasil de implementar projetos de energia limpa e biocombustíveis.
TIPO | DESCRIÇÃO | PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO | CÓDIGO / OBSERVAÇÕES |
Contratação Petrobras | LP afretamento de embarcações do tipo AHTS com prestação de serviços técnicos especializados. | 30 de junho de 2025
12h |
7004345558 |
Contratação Petrobras | Fornecimento de UEP do tipo FPSO e prestação de serviços de pré-operação, operação e manutenção, na modalidade BOT, para SEAP II com opção de fornecimento de um FPSO adicional.
|
15 de agosto de 2025
12h |
7004338481 |
Contratação Petrobras | Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento das interligações de processo, elétrica, controle, automação, telecomunicações e estruturas. | 03 de junho de 2025
12h |
7004324661 |
Contratação Petrobras | Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento incluindo pavimentação, drenagem, E.T.E. provisória, combate a incêndios. | 03 de junho de 2025
12h |
7004310036 |
Contratação Petrobras | Fornecimento de bens e prestação de serviços Contrato Global EPC RNEST TREM II OFF-SITE –serviços de construção e montagem e refazimentos, comissionamento, projetos e fornecimento de bens e materiais das interligações das tubulações de GLP, gás ácido e água de caldeira, elétrica, instrumentação e telecomunicações | 08 de julho de 2025
12h |
7004372543 |
Contratação Petrobras | Serviços técnicos de estudos de riscos quantitativos EARs nas instalações terrestres da Petrobras.
Serviços de complementação de projeto, execução, construção, montagem, ajustes, reparos e desmontagem, adequação, comissionamento, assistência à pré-operação, assistência à operação assistida e fornecimento de bens para a construção civil e montagem da U-68 Pátio de Coque e SE-6800. |
05 de junho de 2025
12h |
7004328593 |
Contratação Petrobras | Serviços técnicos de estudos de riscos quantitativos EARs nas instalações terrestres da Petrobras.
Serviços de complementação de projeto, execução, construção, montagem, ajustes, reparos e desmontagem, adequação, comissionamento, assistência à pré-operação, assistência à operação assistida e fornecimento de bens para a construção civil e montagem da U-68 Pátio de Coque e SE-6800.
Serviços de assentamento de coluna de revestimento. |
23 de maio de 2025
12h |
7004393779 |
Contratação Petrobras | Serviços técnicos de estudos de riscos quantitativos EARs nas instalações terrestres da Petrobras.
Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento das unidades de ureia melt e granulação. |
03 de junho de 2025
12h |
7004325327 |
Contratação Petrobras | Serviços técnicos de estudos de riscos quantitativos EARs nas instalações terrestres da Petrobras.
Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à implementação do projeto de adequações na REDUC, em atendimento ao programa HCC e HDT para produção de lubrificantes e combustíveis para o GASLUB. |
30 de maio de 2025
12h |
7004307797 |
Contratação Petrobras
|
Serviços técnicos de estudos de riscos quantitativos EARs nas instalações terrestres da Petrobras.
Serviços de complementação de projeto, execução, construção, montagem, ajustes, reparos e desmontagem, adequação, comissionamento, assistência à pré-operação, assistência à operação assistida e fornecimento de bens para a construção civil e montagem da U-36 UGH e SE-3400. |
05 de junho de 2025
12h |
7004328596
|
Contratação Petrobras | Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento das interligações de processo, elétrica, controle, automação, telecomunicações e estruturas.
Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento das unidades de ureia melt e granulação. |
03 de junho de 2025
12h |
7004325327 |
Contratação Petrobras | Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à implementação do projeto de adequações na REDUC, em atendimento ao programa HCC e HDT para produção de lubrificantes e combustíveis para o GASLUB. | 30 de maio de 2025
12h |
7004307797 |
Contratação Petrobras | Afretamento de uma aeronave de asa fixa – avião – em atendimento às operações de transporte de passageiros e de transporte de carga interna da AM. | 30 de maio de 2025
17h |
7004427386 |
Contratação Petrobras | Afretamento de até duas aeronaves de asa fixa – avião – em atendimento às operações de transporte de passageiros e de transporte de carga interna da AM. | 30 de maio de 2025
17h |
7004426835 |
Contratação Petrobras | Afretamento de embarcação do tipo SDSV e Serviços Especializados – Lote B3 – bandeira estrangeira. | 26 de maio de 2025
20h |
7004371260 |
Contratação Petrobras | Afretamento de embarcação do tipo SDSV com sistema de carga e serviços especializados – Lote B2 – bandeira estrangeira. | 26 de maio de 2025
20h |
7004371255 |
Contratação Petrobras | Afretamento de embarcação do tipo SDSV e SDSV com sistema de carga e serviços especializados – Lotes B2 e B3 – bandeira brasileira. | 26 de maio de 2025
20h |
7004370739 |
Contratação Petrobras | Afretamento de uma aeronave de asa fixa – avião – em atendimento às operações de transporte de passageiros e de transporte de carga interna da AM. | 30 de maio de 2025
17h |
7004427673 |
Contratação Petrobras | Afretamento de embarcação do tipo SDSV Hidrojato e Serviços Especializados – Lotes A e B1 – bandeira brasileira. | 26 de maio de 2025
20h |
7004370497 |
Contratação Petrobras | Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento das unidades de amônia e estocagem de amônia, incluindo o eletrocento SE-8252 e casa de controle
|
03 de junho de 2025 às 12h | 7004325326 |
Contratação Petrobras | Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento dos prédios, oficinas e laboratório, incluindo o eletrocentro SE-48252 e centro
|
03 de junho de 2025 às 12h | 7004324421 |
Contratação Petrobras | Fornecimento de bens e prestação de serv relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento dos sistemas de tratamento de água, efluentes e demais utilidades, incluindo eletrocentro e casa
|
03 de junho de 2025 às 12h | 7004324662 |
Contratação Petrobras | Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento dos sistemas de geração de energia e vapor, incluindo a subestação principal.
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03 de junho de 2025 às 12h | 7004324743 |
Contratação Petrobras | Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento dos sistemas de estocagem e expedição de ureia granulada.
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03 de junho de 2025 às 12h | 7004324744 |
Contratação Petrobras | Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento dos sistemas de estocagem e expedição de ureia granulada.
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03 de junho de 2025 às 12h | 7004324745 |
Contratação Petrobras | Afretamento de até 14 embarcações do tipo PSV
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23 de maio de 2025 às 17h | 7004439824 |
Contratação Petrobras | P-86 – Fornecimento de uma Plataforma FPSO | 03 de novembro de 2025 às 12h | 7004319880 |
Contratação Petrobras | Fornecimento de Unidade Estacionária de Produção – UEP do tipo FPSO e Prestação de Serviços de Pré-operação, Operação e Manutenção, na modalidade BOT, para o Projeto de Revitalização de Albacora.
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01 de outubro de 2025 às 12h | 7004415516 |
Contratação Petrobras | Baleeiras e turcos com serviços associados
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23 de maio de 2025 às 12h | 7004413805 |
Contratação Petrobras | Afretamento de até 14 embarcações do tipo PSV
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23 de maio de 2025 às 12h | 7004439824 |
Consultas Públicas (“CP”) (Aneel) |
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CP nº 020/2025 | Obter subsídios para a proposta de Regulamentação do Comitê de Governança Específica, previsto no artigo 3º da Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Política Energética. | 09/06/2025 | |
CP nº 019/2025 | Obter subsídios com vistas à alteração da Resolução Normativa nº 1.064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela Aneel, em função da publicação da Resolução nº 241/2024, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), que estabeleceu critérios gerais de classificação de barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco.
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09/06/2025 |
22/08/2025 – Leilão de Energia Nova A-5
Mais informações aqui |
Setembro/2025 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados
Mais informações aqui |
31/10/2025 – Leilão de Transmissão nº 004/2025 -ANEEL
Mais informações aqui |
14/11/2025 – Leilão de Energia Existente A-1, A-2 e A-3
Mais informações aqui |
Março/2026 – Leilão de Transmissão 001/2026
Será realizado pela Aneel. |
Setembro/2026 – Leilão de Transmissão 002/2026
Será realizado pela Aneel. |