O Boletim de Agronegócio traz informações e notícias sobre os principais assuntos e legislações recentes relacionados ao agronegócio no Brasil. É uma iniciativa que busca abarcar a indústria do agronegócio em suas frentes transacional, contenciosa, tributária e regulatória, sendo um convite para que todos os atuantes nesse mercado tenham acesso às notícias relevantes do setor e aos comentários sobre temas pertinentes.
Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento jurídico específico poderá ser prestado por um de nossos advogados.
Lançamento Demarest: eBOOK | Tributação e sustentabilidade: incentivos fiscais ambientais e climáticos no Brasil
Dispensa de anuência de confrontantes na retificação de imóvel rural
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REGULAMENTAÇÃO FISCAL
Receita Federal esclarece a tributação de operações do agronegócio no Uruguai sob a Convenção Bilateral
As Soluções de Consulta Cosit nº 83/2026 e nº 84/2026 foram publicadas em 21 de maio de 2026, consolidando o entendimento da Receita Federal do Brasil (“RFB”) quanto à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos auferidos por residentes no Brasil vinculados a atividades e investimentos no Uruguai. No caso da exploração rural, a RFB esclarece que os rendimentos decorrentes de imóveis localizados no Uruguai podem ser tributados em ambos os países, cabendo a aplicação dos mecanismos previstos na Convenção Brasil-Uruguai para eliminar ou mitigar a dupla incidência. Já em relação aos dividendos pagos por sociedades uruguaias, a RFB reafirma a competência do Brasil para a tributação, ainda que o investidor detenha estabelecimento permanente no exterior. As soluções de consulta reforçam a lógica de tributação global da pessoa física residente e evidenciam a necessidade de uma gestão fiscal adequada em estruturas internacionais frequentemente utilizadas no setor do agronegócio.
PGFN amplia medidas de regularização fiscal voltadas à agricultura familiar
Em coletiva de imprensa realizada em 12 de maio de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou nova etapa do Desenrola Rural, com condições especiais para agricultores familiares e pequenos produtores inscritos em dívida ativa da União, que incluem descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamento em até 145 vezes. A iniciativa também se articula à ampliação do microcrédito no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (“Pronaf”), incluindo o aumento do limite da linha Pronaf B e linhas específicas para mulheres rurais, com foco em inclusão produtiva, fortalecimento da agricultura familiar e ampliação da produção de alimentos.
Comissão aprova plataforma unificada de risco para crédito rural
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, em 06 de maio de 2026, o Projeto de Lei (“PL”) nº 3.123, de 2025, que propõe a criação de um sistema unificado para análise de risco no crédito rural (o Sistema Nacional de Gestão de Risco e Crédito Rural), com o objetivo de modernizar e tornar mais eficiente o financiamento ao agronegócio no Brasil. A iniciativa prevê a centralização de informações – hoje dispersas em diversas bases públicas – em uma plataforma única voltada à avaliação do perfil de risco de produtores rurais em operações como financiamentos, emissões de Cédulas de Produto Rural (“CPR”) e seguros agrícolas.
A proposta busca enfrentar a atual fragmentação de dados, considerada um entrave relevante para instituições financeiras e seguradoras. Com a consolidação dessas informações, o sistema tende a proporcionar maior transparência, padronização e eficiência na avaliação de risco, além de permitir decisões mais informadas por parte dos agentes de mercado.
Do ponto de vista regulatório e operacional, o acesso às informações será restrito a instituições financeiras com operações ligadas ao setor, como bancos e seguradoras, observando as regras da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conforme alterada (a Lei Geral de Proteção de Dados). O texto também assegura ao produtor rural a possibilidade de optar pelo não compartilhamento de seus dados, preservando o controle sobre suas informações.
A iniciativa representa uma medida estratégica para ampliar o acesso ao crédito rural, mitigar riscos e fomentar a atividade agropecuária ao viabilizar uma visão mais abrangente e integrada do perfil dos tomadores. Após aprovação da comissão, o projeto seguirá para análise em outras etapas legislativas antes de eventual conversão em lei.
Para mais informações: Comissão aprova plataforma unificada de risco para crédito rural.
Crédito rural empresarial ultrapassa R$ 391 bi no Plano Safra 2025/2026; CPR se consolida como principal instrumento de captação do agronegócio
O crédito rural destinado à agricultura empresarial totalizou R$ 391,2 bilhões entre julho de 2025 e abril de 2026, no âmbito do Plano Safra 2025/2026, conforme boletim divulgado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (“Mapa”).
Nesse âmbito, observa-se uma mudança relevante nas fontes de financiamento do crédito rural, com destaque para a CPR, que se consolidou como principal instrumento de captação do agronegócio. As emissões de CPR alcançaram R$ 167 bilhões no período, passando a representar 43% do total do crédito concedido, ante 37% na safra anterior – alta de 10% –, o que evidencia a migração de produtores e tradings para instrumentos de mercado em detrimento das linhas tradicionais de crédito.
Adicionalmente, o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural apresentou desempenho positivo, com crescimento de 3% e um volume de R$ 52,1 bilhões, sinalizando a resiliência desse segmento mesmo em um ambiente de crédito mais restritivo. Esses dados evidenciam uma reconfiguração do financiamento do agronegócio brasileiro, com maior protagonismo de instrumentos de mercado e restrição relativa do crédito direcionado tradicional.
Outro destaque positivo no período foi o avanço do crédito destinado à industrialização, o qual registrou um valor de R$ 28,4 bilhões – um aumento de R$ 11,3 bilhões em comparação à safra anterior, que já havia registrado um aumento de 66%. A movimentação explicita a tendência alinhada à estratégia de modernização e expansão do setor agroindustrial.
Para mais informações: Crédito rural empresarial atinge R$ 391,2 bilhões no Plano Safra 2025/2026 e CPR se consolida como principal instrumento de captação do agronegócio.
Acordos de Conciliação Ambiental
SÃO PAULO
PGE/SP disciplina a celebração de acordos de conciliação ambiental no âmbito do Programa Acordo SP +Verde
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou a Resolução PGE nº 29/2026, disciplinando a celebração de acordos de conciliação ambiental no âmbito do Programa Acordo SP +Verde. O programa visa a promover a resolução consensual de infrações ambientais mediante a celebração de acordos extrajudiciais e judiciais, a serem homologados judicialmente, combinando a recuperação ambiental efetiva com a regularização da situação do autuado.
Os acordos abrangerão autos de infração ambiental (AIA) não inscritos em dívida ativa, sem termo de ajustamento de recuperação ambiental (“TCRA”) firmado e sem pagamento integral da multa, conforme indicação do programa pressupõe a indicação pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil). Ademais, os acordos poderão prever desconto de até 40% mediante TCRA, parcelamento em até 36 parcelas corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conversão da multa em serviços de recuperação ambiental, renúncia a recursos e homologação judicial.
A eficácia dependerá de aprovação do procurador-geral do Estado para multas acima de 30 mil unidades fiscais do Estado de São Paulo (“Ufesps”), ou do subprocurador-geral do Contencioso Geral para valores até esse limite, com possibilidade de delegação para valores inferiores a 20 mil Ufesps.
Controle De Floresta Plantada
MINAS GERAIS
Estado de Minas Gerais regulamenta cadastro e controle de florestas plantadas e produção de carvão vegetal
O Instituto Estadual de Florestas (IEF) publicou a Portaria nº 30/2026 em 15 de maio de 2026, estabelecendo diretrizes para o cadastro, a colheita e a declaração de florestas plantadas, bem como para a produção de carvão vegetal com espécies nativas e exóticas.
A norma determina que o plantio florestal independe de autorização prévia, mas exige cadastro obrigatório no sistema estadual em até um ano após a implantação, como condição para controle da origem da madeira.
A colheita de florestas plantadas com espécies exóticas para uso in natura depende de cadastro prévio, comunicação de colheita e recolhimento de taxa florestal, enquanto a produção de carvão vegetal requer Declaração de Colheita de Florestas Plantadas, a ser realizada antes da exploração.
A portaria também veda a realização de cadastros e declarações em áreas irregulares, embargadas ou não licenciadas, e mantém a sujeição do empreendedor à fiscalização e sanções em caso de informações inconsistentes ou omissões.
Produção de Biocombustíveis
FEDERAL
MME e MMA estabelecem percentual mínimo de uso de resíduos na produção de biocombustíveis
Os Ministérios de Minas e Energia (MME) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram, em 13 de maio de 2026, a Portaria Interministerial nº 3/2026, fixando uma proporção mínima de uso de óleos e gorduras residuais (“OGR”) na produção de biodiesel, combustível sustentável de aviação (SAF) e diesel verde. A norma estabelece o percentual mínimo de 1% de OGR sobre o total de matérias‑primas renováveis utilizadas, com aplicação voluntária em 2026 e 2027 e obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028.
A verificação do cumprimento caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que regulamentará os procedimentos de monitoramento, comprovação e fiscalização, podendo prever mecanismos de flexibilização em caso de insuficiência de oferta.
Dispensa de Outorga Para Financiamento e Licenciamento Ambiental
RIO GRANDE DO SUL
Sema dispensa outorga de uso da água para irrigação e dessedentação animal na safra 2026/2027
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura (“Sema”) do Rio Grande do sul publicou a Instrução Normativa SEMA nº 4/2026 dispensando, exclusivamente para fins de financiamento, subvenção e licenciamento ambiental, a necessidade de outorga de direito de uso da água para irrigação e dessedentação animal na safra 2026/2027.
Todavia, para tanto, os usuários deverão estar cadastrados no Cadastro de Uso de Água, do Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (“Siout/RS”). Este é o primeiro procedimento a ser realizado para a obtenção da outorga de uso de água ou de sua dispensa, a ser emitida pelo Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento (“DRHS”).
Os processos administrativos para usos de água para finalidade de irrigação e dessedentação animal cadastrados no Siout/RS deverão possuir status “Processo aguardando início da análise técnica”, “Processo em análise técnica” ou “Processo aguardando alterações de dados inconsistentes ou entrega de documentos por parte do usuário de água ou operador” para que tenham a regularidade provisória das intervenções reconhecidas pelo DRHS, exclusivamente para fins de financiamento, subvenção e de licenciamento ambiental.
Não estão englobadas na referida dispensa as seguintes intervenções:
- captações e derivações de água, localizadas nas Bacias Hidrográficas do Arroio Sanchuri, na Lagoa Mangueira, na Bacia do Arroio Velhaco, na Lagoa Formosa, na Lagoa do Bacupari e na Lagoa da Fortaleza;
- intervenções relacionadas ao uso de recursos hídricos superficiais na Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí, Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria e Bacia Hidrográfica do Rio Piratinim;
- açudes com volume de água armazenada superior a 5.000.000m3;
- barragens com volume de água armazenada superior a 3.000.000m³; e
- perfuração de poços.
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Lei do Chocolate estabelece regras de composição e rotulagem de produtos, com entrada em vigor em maio de 2027
A Lei nº 15.404/2026, que dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, foi publicada em 11 de maio de 2026. A lei abrange produtos nacionais e importados, comercializados no território nacional.
A lei entra em vigor em 07 de maio de 2027, sendo aplicável aos diversos agentes envolvidos na cadeia produtiva e de comercialização desses produtos no mercado nacional.
De acordo com a normativa, produtos com menos de 35% de cacau não poderão mais ser denominados “chocolate”, devendo ser utilizada outra nomenclatura conforme sua respectiva categoria.
Para mais informações: Lei do Chocolate: nova lei estabelece regras de composição e rotulagem de produtos, com entrada em vigor em maio de 2027
Adesão voluntária ao sistema de certificação de armazéns de produtos agropecuários segue para sanção presidencial
O plenário do Senado aprovou, em 12 de maio de 2026, o PL nº 4.676/2019, que altera a Lei nº 9.973/2000. O PL estabelece o caráter voluntário da adesão ao sistema de certificação pública de armazéns agropecuários. A matéria seguiu para sanção presidencial, cujo prazo se encerrou em 05 de junho de 2026.
A adesão voluntária à certificação de armazéns agrícolas prevista representa uma mudança na abordagem regulatória do setor, viabilizando mecanismos de autorregulação. A proposta permite que unidades armazenadoras optem por empresas de certificação privadas para atestar a sua conformidade com os requisitos técnicos, operacionais e de segurança aplicáveis à guarda e à conservação de produtos agropecuários.
Sispa: Mapa lança sistema unificado para registro de agrotóxicos
O Mapa lançou o Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (Sispa) em 26 de maio de 2026, como um passo para modernizar o processo de registro de agrotóxicos e produtos relacionados no Brasil.
A iniciativa tem como objetivo integrar, em uma única plataforma digital, as etapas de submissão, análise e acompanhamento de pedidos, reunindo informações que anteriormente eram fragmentadas entre diferentes órgãos envolvidos no processo, como Mapa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A iniciativa busca aumentar a eficiência administrativa e conferir maior transparência e rastreabilidade aos processos regulatórios, atendendo a uma demanda histórica do setor.
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Luiza da Camara Chaves