Petrobras atinge meta de produção anual de 2024
Em 27 de janeiro de 2025, a Petrobras divulgou que atingiu todas as metas de produção estabelecidas para o ano de 2024, conforme descrito em seu Plano Estratégico 2024-2028. A produção total de óleo e gás natural alcançou 2,7 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d), enquanto a produção comercial foi de 2,4 milhões de boe/d e a produção atingiu 2,2 milhões de barris de petróleo bruto por dia (bbl/d). A companhia registrou novos recordes anuais de produção total própria e operada no Pré-Sal, com 2,2 milhões de boe/d e 3,2 milhões de boe/d, respectivamente, representando 81% da produção total da Petrobras.
Em 2024, destacaram-se a entrada em operação de duas novas plataformas: a Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência (“FPSO”) Maria Quitéria, no campo de Jubarte, na Bacia de Campos, cujo início estava previsto para 2025, e o FPSO Marechal Duque de Caxias, no campo de Mero, na Bacia de Santos. Além disso, a plataforma FPSO Sepetiba, também no campo de Mero, atingiu sua capacidade máxima de produção de óleo após oito meses de operação. Essas novas plataformas compensaram parcialmente as perdas decorrentes de paradas para manutenção e do declínio de campos maduros, além do impacto de paradas não programadas determinadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) e os efeitos da greve do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Outro marco do ano foi o início da operação comercial da Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) no Complexo de Energias Boaventura, em Itaboraí (RJ), em novembro, com capacidade de processar 10,5 milhões de metros cúbicos por dia (m³/dia) de gás, por meio de seu primeiro módulo.
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ANP aprova atualização do edital e das minutas de contratos da Oferta Permanente de Partilha
Em 06 de fevereiro de 2025, a diretoria colegiada da ANP aprovou a nova versão do edital de licitações e das minutas dos contratos da Oferta Permanente de Partilha de Produção (“OPP”). Após a aprovação, os documentos seguiram para análise do Ministério de Minas e Energia (“MME”) e seguirão para avaliação pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Abaixo, destacamos os principais aprimoramentos aos instrumentos da OPP:
- Adequações às diretrizes de conteúdo local, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) nº 11/2023;
- Implementação de normas da Resolução nº 969/2024, que regulamenta as licitações sob os regimes de concessão e de partilha de produção;
- Atualização dos modelos de seguro garantia, com base na Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;
- Flexibilização do Programa Exploratório Mínimo (PEM), que deixou de exigir a perfuração de poço exploratório para todas as áreas, passando a prever, adicionalmente, a possibilidade de execução de atividades de sísmica 3D e reprocessamento sísmico 3D;
- Exclusão do pagamento das taxas de participação e da amostra de dados;
- Possibilidade de apresentação de garantia de oferta por licitantes sem declaração de interesse (pode participar da sessão pública em consórcio com empresa que tenha apresentado declaração de interesse);
- Flexibilidade na forma de apresentação da garantia de oferta, que poderá ser entregue em formato físico ou digital;
- Definição de prazos para o ciclo da OPP, com duração mínima de 120 dias e máxima de 180 dias entre a aprovação da declaração de interesse e a sessão pública;
- Alteração na ordem das etapas, com a qualificação das empresas após a sessão pública;
- Revisões do Anexo VI (Procedimentos para Apuração do Custo e do Excedente em Óleo) e do Anexo IX (Regras do Consórcio); e
- Inclusão de dispositivos que incentivam práticas para redução de emissões de gases de efeito estufa.
Conforme informado pela ANP, após a publicação do edital estarão disponíveis para oferta 14 blocos localizados no Polígono do Pré-Sal, sendo 6 na Bacia de Campos e 8 na Bacia de Santos.
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Aberto o 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão
Em 11 de fevereiro de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) o cronograma oficial do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (“OPC”).
Para a sessão pública do 5º Ciclo, estão disponíveis 332 blocos exploratórios, localizados nos diversos setores. Conforme informado pela ANP, atualmente são 89 empresas inscritas na OPC sob o regime de concessão e que poderão participar do ciclo.
Abaixo, segue o cronograma completo:
Evento |
Datas |
Abertura do 5º Ciclo da OPC |
11 de fevereiro de 2025 |
Fim do prazo para novas inscrições |
17 de fevereiro de 2025 |
Fim do prazo para atualização dos documentos de inscrição das licitantes inscritas (Resolução ANP nº 969/2024, art. 77) |
Divulgação da lista de licitantes inscritas aptas a participar do 5º Ciclo da OPC |
07 de março de 2025 |
Fim do prazo para apresentação de declarações de interesse acompanhadas de garantias de oferta para os setores constantes do Anexo I do edital |
31 de março de 2025 |
Divulgação dos setores em oferta no 5º Ciclo da OPC |
14 de abril de 2025 |
Fim do prazo para a apresentação de declarações de interesse acompanhadas de garantias de oferta para os setores em oferta no 5º Ciclo da OPC |
12 de maio de 2025 |
Fim do prazo para apresentação de garantias de oferta desacompanhadas de declaração de interesse para os setores em oferta no 5º Ciclo da OPC |
Sessão pública de apresentação de ofertas |
17 de junho de 2025 |
Fim do prazo para apresentação dos documentos de qualificação das licitantes vencedoras |
09 de julho de 2025 |
Adjudicação do objeto e homologação do resultado da licitação |
Até 1º de setembro de 2025 |
Fim do prazo para entrega dos documentos: (i) de assinatura dos contratos de concessão; e (ii) de qualificação de afiliada indicada para assinar o contrato, quando houver |
15 de outubro de 2025 |
Fim do prazo para pagamento do bônus de assinatura e envio do comprovante |
Assinatura dos contratos de concessão |
Até 28 de novembro de 2025 |
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NOTÍCIAS

ANP divulga dados da produção de petróleo e gás em novembro
Em 02 de janeiro de 2025, a ANP divulgou o Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural de novembro de 2024, que traz os dados consolidados da produção nacional. A produção total, cujo montante corresponde à soma da produção de petróleo e gás natural, foi de 4,301 milhões de boe/d.
Com relação ao petróleo, foram extraídos 3,310 milhões de bbl/d, um aumento de 1,3% na comparação com o mês anterior e uma redução de 10% em relação ao mesmo mês de 2023. Já a produção de gás natural em novembro foi de 157,64 milhões de m³/d. Conforme informado pela ANP, houve uma queda de 0,8% frente a outubro de 2024 e de 2,8% em comparação com novembro de 2023.
Em relação ao Pré-Sal, a produção total (petróleo + gás natural) em novembro foi de 3,385 milhões de boe/d e correspondeu a 78,7% da produção brasileira. Verificou-se, portanto, um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior e uma redução de 5,6% na comparação com o mesmo mês de 2023.
Adicionalmente, o aproveitamento de gás natural no mês foi de 96,1%. Foram disponibilizados ao mercado 50,73 milhões de m³/d e a queima foi de 6,21 milhões de m³/d. Houve um aumento de 73,4% na queima em relação ao mês anterior, e de 69,4% na comparação com novembro de 2023. O principal motivo para o aumento da queima de gás foi o comissionamento da FPSOMarechal Duque de Caxias, no Campo de Mero.
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ANP autoriza interconexão de gasodutos da NTS e da TAG em Cabiúnas
Em 06 de janeiro de 2025, a ANP divulgou a autorização da interconexão bidirecional entre o gasoduto Cabiúnas-Reduc III (Gasduc III), de propriedade da Nova Transportadora do Sudeste S.A (“NTS”), e o gasoduto Cabiúnas-Vitória (Gascav), de propriedade da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro.
Essa conexão permitirá que o gás natural seja diretamente movimentado entre as instalações das transportadoras TAG e NTS, situadas nas regiões nordeste e sudeste do país, respectivamente. A implantação desse projeto é relevante para o mercado, uma vez que viabiliza a contratação independente por parte de carregadores de entrada e saída, com a possibilidade de movimentação direta entre transportadoras.
A possibilidade de junção de áreas de mercado no transporte, de forma a unir áreas atendidas por diferentes transportadores, permitirá movimentações de gás natural de forma integrada entre diversas transportadoras em uma mesma área de mercado.
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Unidade Estacionária de Produção: decreto autoriza redução em até 5% de royalties em contratos da Rodada Zero para adquirentes
Em 17 de janeiro de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.362/2025, que estabelece o procedimento para a redução do montante de royalties dos contratos de concessão de exploração e produção de petróleo e gás natural oriundos da Rodada Zero para até 5% sobre o total da produção. Para pleitear a redução do montante de royalties, as pessoas jurídicas devem cumprir o conteúdo local em atividades previstas nos planos de desenvolvimento associados aos investimentos realizados em nova Unidade Estacionária de Produção (“UEP”), destinada à revitalização de campos outorgados pelos contratos da Rodada Zero.
Além disso, a redução do montante de royalties poderá ser cumulativa com a prevista em outros programas de redução de alíquota de royalties, desde que esteja de acordo com o limite estabelecido no art. 47, § 1º-A, da Lei nº 9.478/1997 (“Lei do Petróleo”).
O Decreto nº 12.362/2025 aborda os documentos a serem enviados e a forma de solicitação do pedido de redução, a ser endereçado à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“SNPGB”) do MME. A ANP aditará o Contrato da Rodada Zero referente ao campo objeto da solicitação com as informações previstas na Portaria de Enquadramento, a ser publicada pela SNPGB no caso de aprovação do pedido.
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Energia Elétrica