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Boletim de Energia e Recursos Naturais | Setembro de 2026
6 de outubro de 2026
Com o objetivo de manter nossos clientes informados sobre o atual cenário dos principais setores de energia e recursos naturais em nosso país, apresentamos o nosso Boletim de Energia.
Este canal de informação é o resultado da unificação dos nossos boletins de Petróleo & Gás e de Energia Elétrica, pensado no contexto da transição energética que vem sendo mirada no País, para ser uma fonte completa de informações sobre o dinâmico mercado de energia brasileiro nos setores de petróleo, gás natural, energia elétrica e energias renováveis.
Boa leitura!
Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.
DESTAQUES
TRF-1 restabelece cobrança do imposto de exportação sobre petróleo
Em 1º de setembro de 2026, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (“TRF-1”) restabeleceu a cobrança do imposto de exportação sobre petróleo ao atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão que havia suspendido liminarmente a exigibilidade do tributo. A nova decisão, proferida pelo desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, afastou, em caráter provisório, os efeitos da liminar anteriormente concedida em favor da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (“Abep”). Com isso, a Resolução Gecex nº 938/2026 voltou a produzir efeitos, ao menos até o julgamento definitivo do agravo de instrumento pela 13ª Turma do TRF-1.
A referida liminar alcançava não só a Resolução 938, que estabelecia a alíquota de 12% do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, mas também novas normas editadas pela Câmara de Comércio Exterior (“Camex”) nesse sentido. Na mesma data em que a liminar suspendida havia sido deferida, a Camex aprovou a prorrogação da alíquota de 12% por mais 60 dias por recomendação do Ministério da Fazenda.
Vale destacar que a prorrogação da resolução está associada ao fim do prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.340/2026, a qual originalmente instituiu a cobrança do tributo.
O caso em julgamento no TRF-1 é originado do mandado de segurança coletivo impetrado pela Abep, que sustentava a tese de que a Resolução 938 buscava reeditar o conteúdo da Medida Provisória nº 1.340/2026 na mesma sessão legislativa, o que configuraria afronta à Constituição Federal.
Durante a fundamentação da decisão que atribuiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, o desembargador rejeitou tal argumento e entendeu que a vedação constitucional à reedição de medidas provisórias não impede o exercício da competência regulatória própria do Poder Executivo para alterar alíquotas do imposto de exportação. Esse entendimento foi amparado por precedente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Saiba mais em: TRF-1 restabelece cobrança do imposto de exportação sobre petróleo
Redata avança, mas critérios para enquadramento do gás natural permanecem em aberto
Em 15 de setembro de 2026, foi sancionado o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (“Redata”), iniciativa destinada a incentivar investimentos em data centers no Brasil por meio da concessão de benefícios fiscais. Embora a medida represente um importante avanço para o desenvolvimento da infraestrutura digital do país, sua regulamentação ainda deverá definir aspectos relevantes relacionados ao suprimento energético dos empreendimentos beneficiados.
Um dos principais pontos em discussão é a possibilidade de projetos abastecidos a gás natural acessarem os incentivos previstos no regime. O tema ganhou relevância após a aprovação, pelo Congresso, de redação que faz referência a “fontes renováveis ou de baixa emissão”, cuja interpretação e alcance ainda dependem de regulamentação específica.
O debate tem mobilizado diferentes segmentos do setor energético. De um lado, o gás natural é apontado como alternativa capaz de conferir flexibilidade ao atendimento das novas cargas associadas aos data centers. De outro, agentes ligados aos setores de energia renovável e armazenamento manifestam preocupação de que uma eventual abertura para o gás possa reduzir a participação das fontes renováveis no atendimento a essa demanda adicional e diminuir o espaço para investimentos em novos projetos de geração e em sistemas de baterias. A definição dos critérios técnicos para enquadramento das fontes elegíveis será um dos principais pontos a serem acompanhados na regulamentação do Redata.
Saiba mais em: Lula sanciona Redata em meio à disputa entre MME e Fazenda sobre espaço para gás natural
ANP abre consulta pública sobre novas exigências de capital social para agentes do setor de combustíveis
Em 4 de setembro de 2026, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) aprovou a realização das consulta e audiência públicas nº 20/2026, para discutir alterações em seis resoluções aplicáveis a agentes regulados do setor de abastecimento. A proposta busca adequar a regulamentação da agência às disposições da Lei Complementar nº 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte), que alterou a Lei do Petróleo, introduzindo novas exigências relacionadas ao capital social mínimo integralizado. A consulta pública permanecerá aberta até 3 de novembro deste ano.
As alterações abrangem atividades como produção de derivados de petróleo e gás natural, produção de biocombustíveis, distribuição de combustíveis líquidos e de aviação, além da revenda de combustíveis automotivos e de aviação. A proposta incorpora os valores mínimos de capital social previstos na legislação, estabelecendo exigências de R$ 1 milhão para revendedores de combustíveis líquidos, R$ 10 milhões para distribuidores e R$ 200 milhões para produtores. Além disso, passa a exigir comprovação da origem e da licitude dos recursos empregados na integralização do capital social e a identificação do titular efetivo das empresas reguladas.
Para os agentes já autorizados, a minuta prevê prazo de dois anos para a adequação às novas exigências, com exceção dos distribuidores de combustíveis líquidos, cuja transição já está disciplinada pela Resolução ANP nº 950/2023. A proposta também determina que a comprovação da origem dos recursos seja realizada por meio de parecer emitido por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), podendo a ANP complementar essa verificação por meio de cooperação com instituições financeiras e órgãos públicos.
A iniciativa reforça os mecanismos de transparência, governança e integridade no setor de combustíveis, ao mesmo tempo em que busca preservar a continuidade do abastecimento durante o período de adaptação regulatória
Saiba mais em: ANP realizará consulta e audiência públicas sobre novas exigências de capital social mínimo para agentes do setor de combustíveis
ANP aprova indicação de 24 novos blocos exploratórios na Bacia Potiguar para futuras rodadas de concessão
Em 4 de setembro de 2026, a ANP aprovou a indicação de 24 novos blocos exploratórios localizados na porção terrestre da Bacia Potiguar, visando à eventual inclusão em futuros ciclos da Oferta Permanente de Concessão (OPC). As áreas aprovadas somente poderão ser ofertadas após o 6º ciclo da OPC, com sessão pública para apresentação de ofertas agendada para 7 de outubro de 2026.
Antes de integrarem efetivamente futuras rodadas de licitação, os blocos ainda deverão cumprir uma série de etapas regulatórias e ambientais, incluindo análises técnicas, avaliação ambiental, emissão de Manifestação Conjunta dos Ministérios de Minas e Energia (“MME”) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (“MMA”), além da realização de audiência pública. Segundo a ANP, a localização dos blocos será disponibilizada por meio de arquivos georreferenciados, que poderão sofrer ajustes em decorrência das análises técnicas e das diretrizes ambientais aplicáveis.
Entre as áreas indicadas, destaca-se o bloco POT-T-551, que abrange a região de Tabuleiro do Norte, no Ceará, onde foi recentemente confirmada a existência de petróleo pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP (CPT/ANP). A inclusão dessa área entre os blocos em estudo reforça o potencial exploratório da Bacia Potiguar e sinaliza o interesse da ANP em ampliar o conhecimento geológico e atrair investimentos para novas fronteiras exploratórias terrestres no país.
Saiba mais em: ANP aprova indicação de 24 novos blocos exploratórios na Bacia Potiguar para futuras rodadas de concessão
Projeto que amplia acesso da ANP a notas fiscais avança no Senado
Em 2 de setembro de 2026, a Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou o PLP 109/2025, projeto que disciplina o acesso da ANP a dados fiscais dos agentes regulados. O texto recebeu parecer favorável do relator e segue para apreciação do Plenário do Senado, etapa final antes da sanção presidencial, uma vez que a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em abril.
A proposta altera a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997) para incluir, entre as competências da ANP, o poder de solicitar, receber, armazenar e analisar informações fiscais dos agentes regulados. Na prática, o projeto garante à agência acesso aos dados constantes das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e), ampliando a capacidade de monitoramento das operações comerciais no setor de combustíveis. Segundo os defensores da medida, o acesso a essas informações fortalecerá os instrumentos de fiscalização e contribuirá para o combate a fraudes, desvios de produtos e irregularidades no mercado.
O PLP 109/2025 integra o conjunto de iniciativas legislativas impulsionadas após a Operação Carbono Oculto e também busca ampliar a cooperação institucional entre a ANP, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais da Fazenda. Pelo texto, a agência deverá comunicar os órgãos fiscais sempre que instaurar procedimentos sancionadores com potencial repercussão tributária. A medida tende a fortalecer a integração entre a fiscalização regulatória e a tributária, contribuindo para aumentar a transparência, a rastreabilidade das operações e a prevenção de práticas ilícitas no setor de combustíveis.
Saiba mais em: Projeto que permite acesso da ANP a notas fiscais avança para votação no Plenário
Governo reduz tributos sobre gasolina e autoriza nova subvenção ao diesel
Em 9 de setembro de 2026, o Governo Federal anunciou a redução temporária das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a gasolina, além de autorizar a concessão de subvenção econômica ao óleo diesel de uso rodoviário. As medidas foram adotadas em resposta à volatilidade dos preços internacionais do petróleo e às restrições de oferta associadas aos conflitos geopolíticos.
No caso da gasolina, a redução tributária corresponde a R$ 0,63 por litro e permanecerá em vigor até 9 de outubro de 2026, fazendo com que a carga conjunta das duas contribuições passe a R$ 0,16 por litro. A alteração substitui e amplia os efeitos da subvenção de R$ 0,44 por litro prevista na Medida Provisória nº 1.358/2026. Para o diesel rodoviário, uma nova medida provisória autorizou a União a conceder subvenção a produtores e importadores enquanto persistir a instabilidade internacional, com valor inicial de R$ 1,00 por litro.
Os participantes do mecanismo deverão deduzir o valor da subvenção do preço de venda e registrar o desconto na respectiva nota fiscal, cabendo à ANP realizar sua habilitação, acompanhar os preços e efetuar os pagamentos. O valor e o prazo da subvenção poderão ser alterados, interrompidos ou prorrogados de acordo com as condições de oferta e preços e com a disponibilidade orçamentária e financeira. Segundo o Ministério da Fazenda, mais de 25% do diesel consumido no Brasil é importado, circunstância que amplia a exposição do mercado doméstico às oscilações internacionais dos preços e dos custos de refino.
Saiba mais em: Governo Federal adota novas medidas para combustíveis frente a oscilações do petróleo
ANP revisa tratamento regulatório aplicável a micro e pequenas empresas
Em 4 de setembro de 2026, a Diretoria da ANP aprovou resolução que revisa as regras de tratamento diferenciado aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte submetidas à sua fiscalização.
A nova norma busca atualizar as disposições da Resolução ANP nº 759/2018. Atualmente, a referida normativa prevê o procedimento de dupla visita, pelo qual a primeira fiscalização possui caráter prioritariamente orientativo. Caso sejam identificadas irregularidades, o estabelecimento recebe prazo para corrigi-las, e a autuação ocorre somente se a notificação não for cumprida. A norma também assegura prazos de regularização mais extensos do que aqueles aplicáveis às demais empresas.
A revisão, no entanto, atualiza a norma para prever as situações em que o agente não poderá usufruir do benefício da dupla visita. Entre as hipóteses estão o descumprimento de requisitos de segurança operacional, especialmente quando houver perigo direto e iminente, e o armazenamento, a comercialização ou a alienação de combustíveis com adição irregular de solventes. O texto também amplia os prazos das notificações em comparação com a regulamentação anterior e promove ajustes de redação para conferir maior clareza e reduzir ambiguidades na aplicação das regras.
Segundo a ANP, aproximadamente 74 mil estabelecimentos poderão ser alcançados pela norma, incluindo postos de combustíveis, revendedores de gás liquefeito de petróleo e outros agentes do setor de abastecimento. A resolução resulta de estudos técnicos, análise de impacto regulatório, workshop com representantes do mercado e contribuições recebidas na Consulta e Audiência Públicas nº 6/2026. A medida busca conciliar uma atuação fiscalizatória de caráter orientativo com a preservação de controles mais rigorosos nas situações que representem risco à segurança operacional ou prejuízo ao consumidor.
Saiba mais em: Aprovada resolução que revisa norma sobre tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas
PPSA publica pré-edital de leilão de gás voltado a segmentos industriais estratégicos
Em 22 de setembro de 2026, a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) divulgou o pré-edital do primeiro leilão de curto prazo do gás natural da União, marcado para 22 de outubro. A iniciativa integra a estratégia do governo federal de ampliar a competitividade da indústria nacional por meio da oferta de gás proveniente do pré-sal a preços mais atrativos.
Dos 1,1 milhão de m³/dia que serão disponibilizados no certame, a maior parcela foi reservada aos setores químico e petroquímico, que poderão disputar até 350 mil m³/dia. Em seguida, aparecem os segmentos de siderurgia, metalurgia e mineração (320 mil m³/dia), cerâmica (200 mil m³/dia), fertilizantes (130 mil m³/dia) e vidro (100 mil m³/dia).
O modelo prevê a comercialização dos volumes por meio de plataforma eletrônica, na qual os participantes apresentarão propostas e disputarão os lotes mediante oferta à União. Também foram estabelecidos limites de aquisição por setor e por grupo econômico, com o objetivo de ampliar o número de participantes e mitigar a concentração dos volumes ofertados.
O gás será disponibilizado a partir da Unidade de Tratamento de Gás de Itaboraí (RJ), com entregas previstas entre março e dezembro de 2027. A expectativa do governo é que a iniciativa contribua para estimular a demanda industrial por gás natural e impulsionar investimentos em cadeias produtivas consideradas estratégicas para a economia brasileira.
Saiba mais em: PPSA publica pré-edital do 1º Leilão de Gás Natural da União
Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis
Foi publicada, em 23 de setembro de 2026, a Lei nº 15.517/2026, que alterou o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 para estabelecer tratamento específico aos crimes envolvendo petróleo, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes retirados de dutos, terminais, refinarias e veículos de transporte.
O furto dos produtos abrangidos passa a ser punido com reclusão de quatro a dez anos e multa. A pena será aumentada em um terço quando o crime envolver rompimento de obstáculo, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança, aproveitamento de vínculo com a empresa lesada ou atuação de ocupante de cargo, emprego ou função pública. O aumento será de dois terços quando o furto resultar em paralisação das atividades, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial, lesão corporal grave ou morte. A lei também estabeleceu causas específicas de aumento de pena para o roubo de combustíveis.
A nova legislação também tipificou como crimes contra a ordem econômica determinadas condutas relacionadas à aquisição, ao recebimento, ao transporte, à ocultação, ao armazenamento, à venda e à utilização de combustíveis de origem criminosa. Quando praticadas no exercício de atividade comercial ou industrial com conhecimento da origem ilícita do produto, essas condutas poderão resultar em reclusão de três a oito anos, multa e interdição do estabelecimento pelo dobro do prazo da pena aplicada. A medida busca alcançar não apenas os responsáveis pela subtração, mas também os agentes econômicos que integram a cadeia de receptação e comercialização clandestina dos combustíveis.
Saiba mais em: Nova lei aumenta penas para furto de combustíveis e estabelece regras para roubo, receptação e comércio ilícito e Lei nº 15.517, de 22 de setembro de 2026
Governo prorroga subvenção ao diesel, e Petrobras confirma adesão ao mecanismo
Em 16 de setembro de 2026, a Petrobras confirmou sua adesão à subvenção adicional de R$ 1,00 por litro de óleo diesel rodoviário instituída pelo Governo Federal. Dessa forma, a companhia ajustaria o preço do combustível na mesma proporção do benefício, mantendo inalterados os valores cobrados das distribuidoras durante sua vigência. A estatal considerou o mecanismo compatível com seus interesses e com a preservação da flexibilidade de sua estratégia comercial, embora a formalização da adesão ainda dependesse da publicação dos atos complementares necessários à operacionalização dos pagamentos.
O benefício adicional foi somado à subvenção de R$ 1,12 por litro já vigente desde junho, elevando o auxílio total ao diesel para R$ 2,12 por litro. Em 24 de setembro, o Ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, indicou que esse valor seria mantido por mais 30 dias, diante da continuidade da alta dos preços internacionais dos combustíveis. A duração e o valor do mecanismo poderão ser modificados conforme as condições de oferta e preços, a conjuntura internacional e a disponibilidade orçamentária e financeira.
A prorrogação ocorre em meio à persistência das pressões sobre o mercado internacional de derivados. Segundo a Agência Eixos, a demora inicial na operacionalização da subvenção, combinada à redução das importações, produziu efeitos sobre a cadeia de abastecimento, sobretudo na Região Sul. O Governo informou ainda que já havia destinado R$ 47 bilhões às subvenções para contenção dos preços da gasolina e do diesel.
Saiba mais em: Petrobras ajusta diesel e confirma adesão a subsídio, mas aguarda regras para operacionalização e Governo brasileiro indica prorrogação de subsídios a combustíveis
NOTÍCIAS
Institucional
CMSE: comitê delibera pela continuidade e pelo aprimoramento dos mecanismos de Resposta da Demanda
Na 323ª reunião ordinária, realizada em 2 de setembro de 2026, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (“CMSE”) deliberou pela continuidade e pelo aprimoramento dos mecanismos de Resposta da Demanda, a partir da apresentação do Ministério de Minas e Energia (“MME”) sobre a contribuição desses recursos para o atendimento às necessidades de potência e de flexibilidade do Sistema Interligado Nacional (“SIN”). Entre os pontos a serem revistos estão as metodologias de linha de base, a diversificação de produtos, os prazos e a previsibilidade de contratação e acionamento, os mecanismos de remuneração e o acompanhamento de desempenho. A Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”) deverá apresentar cronograma das etapas em curso e previstas, com o objetivo de implementar os aperfeiçoamentos já em 2027, inclusive quanto ao Produto Disponibilidade. Na mesma reunião, o colegiado aprovou a criação de um grupo de trabalho, coordenado pela Aneel, para aprofundar as análises sobre instalações de Micro e Minigeração Distribuída (“MMGD”) fora do controle das distribuidoras, e reforçou as medidas voltadas à regularidade do abastecimento de combustíveis nos Sistemas Isolados da Região Norte diante da intensificação do El Niño.
Confira a nota informativa do CMSE
Aneel: agência aprova a primeira revisão da Agenda Regulatória do biênio 2026-2027
Em 8 de setembro de 2026, a diretoria colegiada da Aneel aprovou a primeira revisão da Agenda Regulatória do biênio 2026-2027, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro. Entre as novas atividades incluídas estão a regulamentação do rateio, entre os geradores, dos custos de contratação dos sistemas de armazenamento em baterias; a regulamentação do Decreto nº 12.772/2025, que instituiu a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão; a disciplina do Supridor de Última Instância (“SUI”), necessária ao avanço da abertura do mercado livre para consumidores de baixa tensão; e o aprimoramento regulatório voltado ao avanço da eletromobilidade e à sua conexão aos sistemas de distribuição, com edição de norma prevista ainda para 2026.
Acesse a Agenda Regulatória da Aneel
MME: ministério abre consulta pública sobre o orçamento da CDE para o Programa Luz para Todos em 2027
O MME abriu, em 11 de setembro de 2026, a Consulta Pública nº 10230, destinada a colher subsídios sobre o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (“CDE”) para a execução do Programa Luz para Todos no exercício de 2027. A condução dos trabalhos cabe ao Departamento de Universalização e Políticas Sociais de Energia Elétrica (DUPS/SNEE) e as contribuições podem ser enviadas até 28 de setembro de 2026.
Acesse a consulta pública no portal do MME
Leilões
Aneel: agência abre consulta pública sobre a minuta de edital do Leilão de Transmissão nº 1/2027, com lote inédito de baterias
Em 8 de setembro de 2026, a diretoria colegiada da Aneel aprovou a abertura da Consulta Pública nº 032/2026 para aprimoramento da minuta de edital e dos anexos do Leilão nº 1/2027-Aneel. O certame, previsto para 30 de abril de 2027, prevê investimentos estimados em R$ 12,9 bilhões, com a implantação de cerca de 3.245 km de novas linhas de transmissão e 1.386 MVA de capacidade de transformação em treze estados. O principal destaque é o Lote 5, primeiro voltado à contratação de armazenamento por baterias no segmento de transmissão do SIN, destinado a aumentar a confiabilidade do atendimento às regiões de Cruzeiro do Sul e Feijó, no Acre. As contribuições podem ser enviadas de 10 de setembro a 26 de outubro de 2026.
Confira o Aviso de Consulta Pública nº 32/2026 (DOU de 10 de setembro de 2026)
Acesse a documentação dos leilões de transmissão
Aneel: Leilão de Transmissão de 2026 é confirmado com previsão de R$ 8,9 bilhões em investimentos
A Aneel confirmou para 30 de outubro de 2026 a realização do Leilão de Transmissão nº 4/2026, que prevê investimentos estimados em R$ 8,9 bilhões. O certame negociará oito lotes distribuídos entre Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rondônia e São Paulo, contemplando 1.866 km de novas linhas de transmissão e 12.694 MVA de capacidade de transformação. Os empreendimentos terão prazos de implantação entre 42 e 60 meses e integram o planejamento da expansão da infraestrutura de transmissão necessária ao atendimento do crescimento da carga e da geração de energia elétrica no país.
Aneel: audiência pública debate editais dos primeiros leilões de baterias de grande porte do país
A Aneel realizou audiência pública para discutir os editais e contratos dos Leilões nº 05/2026 e nº 06/2026, destinados à contratação de Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAEs) com baterias. Os certames representam os primeiros leilões brasileiros voltados exclusivamente à contratação de capacidade proveniente de sistemas de armazenamento de grande porte. O Leilão nº 05/2026 exigirá baterias fabricadas no Brasil, enquanto o Leilão nº 06/2026 permitirá equipamentos importados. Ambos os contratos terão vigência de 15 anos, com início de suprimento previsto para agosto de 2028, e integram a estratégia de inserção dos sistemas de armazenamento na matriz elétrica nacional.
EPE: empresa antecipa etapas do futuro processo competitivo de contratação de armazenamento hidráulico
Em 15 de setembro de 2026, a EPE apresentou o plano de trabalho para antecipar etapas do futuro procedimento competitivo de contratação dos serviços providos por sistemas de armazenamento hidráulico (“SAH”), com foco em usinas hidrelétricas reversíveis. As medidas atendem à Resolução CNPE nº 08/2026 e consolidam as competências atribuídas à EPE pela Lei nº 15.269/2025. Em outubro, a empresa publicará as Instruções de Cadastramento dos projetos, estruturadas em três eixos — grau de maturidade, características técnicas e atributos, e custos e prazos —, seguidas de chamada pública prevista para novembro, de caráter estritamente consultivo e informativo, sem avaliação ou habilitação de projetos para futuros leilões. O plano contempla, ainda, articulação institucional com o MME e a Aneel, atualização de bases de custos e parâmetros econômico-financeiros e o tratamento dos impactos socioambientais, tendo a EPE destacado a recente elegibilidade das usinas reversíveis ao Licenciamento Ambiental Especial LAE).
Acesse a Resolução CNPE nº 08/2026
Regulação
MME: ministério abre consulta pública sobre concessões hidrelétricas vencidas e vincendas
O MME abriu consulta pública para receber contribuições sobre diretrizes aplicáveis aos processos de licitação e prorrogação de concessões de usinas hidrelétricas vencidas e vincendas, considerando as alterações promovidas pela Lei nº 15.269/2025. As contribuições poderão ser apresentadas até 23 de outubro de 2026 e subsidiarão a elaboração de decreto destinado a disciplinar o tratamento desses ativos. Entre os temas abordados estão critérios de onerosidade, alocação de riscos, recálculo da garantia física, prazos contratuais, ressarcimento de bens reversíveis, modernização das usinas e segurança de barragens. A iniciativa busca estabelecer mecanismos mais previsíveis e transparentes para a gestão das concessões, especialmente diante da proximidade do vencimento de diversas outorgas hidrelétricas.
Aneel: agência propõe novas regras para integração de geração distribuída, baterias e veículos elétricos
A Aneel abriu a Consulta Pública nº 033/2026 para discutir a modernização das regras de conexão de geração distribuída, sistemas de armazenamento, veículos elétricos e outros recursos energéticos distribuídos às redes de distribuição. A proposta revisa o Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição (“Prodist”) e estabelece requisitos relacionados ao monitoramento, à comunicação, à proteção, à qualidade da energia e ao controle da potência injetada. Segundo a agência, a iniciativa busca preparar a infraestrutura elétrica para a crescente participação desses recursos, aumentando a observabilidade, a flexibilidade e a eficiência operacional da rede. As contribuições poderão ser enviadas entre 10 de setembro e 9 de novembro de 2026.
Aneel: agência abre consulta pública para aprimorar a classificação operacional das usinas do SIN
Em 15 de setembro de 2026, a Aneel abriu consulta pública para aprimorar a classificação operacional das usinas do SIN. A proposta, encaminhada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”), busca atualizar os critérios utilizados para definir o nível de participação dos empreendimentos de geração no planejamento, na programação e na operação do sistema elétrico, tema com reflexos diretos sobre as obrigações operativas e de relacionamento dos agentes com o operador.
Aneel: agência aprova alterações nas Regras de Comercialização para usinas termelétricas
A Aneel aprovou alterações no Módulo 16 das Regras de Comercialização para adequação à Resolução Normativa nº 1.093/2024, que disciplina a aprovação do Custo Variável Unitário (“CVU”) de usinas termelétricas sem mecanismos contratuais de reajuste do custo variável. As mudanças estabelecem uma solução permanente para a operacionalização da norma, atribuindo à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) responsabilidades relacionadas à atualização do CVU e ao monitoramento dos impactos econômico-financeiros decorrentes da aplicação da sistemática. O aperfeiçoamento também busca corrigir distorções identificadas no Mercado de Curto Prazo (“MCP”) e harmonizar os mecanismos de contabilização e recuperação de custos fixos das termelétricas.
Aneel: agência propõe indicador para monitorar prazos de obras de distribuição
A Aneel abriu consulta pública para discutir a criação do Indicador de Atendimento de Mercado (“IAM”), destinado a monitorar o cumprimento dos prazos de execução de obras necessárias para novas ligações no serviço público de distribuição. A proposta surge em resposta ao descumprimento recorrente dos prazos regulatórios previstos na Resolução Normativa nº 1.000/2021 e busca estabelecer instrumentos permanentes de acompanhamento e incentivo à melhoria da prestação do serviço. Segundo a agência, o estoque de ligações pendentes ultrapassa 75 mil unidades desde 2023, com índices de atendimento inferiores aos parâmetros regulatórios, o que motivou a discussão de novo indicador com consequências regulatórias em caso de descumprimento.
Aneel: consulta pública propõe aprimoramentos nas Regras de Comercialização para 2027
A Aneel abriu a Consulta Pública nº 30/2026 para receber contribuições sobre a versão 2027 das Regras de Comercialização de Energia Elétrica. A proposta contempla adequações decorrentes de normas recentes, aperfeiçoamentos relacionados ao Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), ajustes em contratos de comercialização, tratamento de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (“CCEARs”) suspensos e compatibilização de mecanismos entre os ambientes regulado e livre. Segundo a agência, a atualização busca assegurar aderência ao arcabouço legal e regulatório vigente, promovendo maior previsibilidade, segurança jurídica e eficiência operacional no âmbito da CCEE.
Operação do Sistema
ONS: Primeira Temporada de Acesso de 2026 indica aproveitamento de cerca de 11 GW de potência cadastrada
O ONS divulgou os resultados preliminares da 1ª Temporada de Acesso de 2026 da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (Pnast), indicando que aproximadamente 11 GW dos 20,28 GW de potência cadastrados poderão prosseguir no processo de acesso à Rede Básica. Segundo a Nota Técnica NT-ONS DPL 0083/2026, cerca de 8,06 GW deverão receber sinalização para atendimento direto, enquanto 2,94 GW poderão seguir para processo competitivo.
ONS: operador firma acordo com o Cepel e lança o SAAT Nexus para liquidação dos encargos de transmissão
O ONS anunciou, em 14 de setembro de 2026, a assinatura de um acordo de cooperação técnica com o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) para aprimoramento das ferramentas computacionais utilizadas na programação diária da operação do SIN, com a perspectiva de substituição futura da cadeia de despacho e formação de preços por soluções baseadas em código aberto. Na mesma ocasião, o operador anunciou o lançamento do SAAT Nexus, novo ambiente centralizado para a liquidação dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (EUST), com webinar de lançamento realizado em 17 de setembro de 2026. A iniciativa integra o projeto “Plataforma Única” e dá cumprimento à determinação da Aneel de 2024, que aprovou a simplificação do pagamento dos encargos de transmissão.
Dados do Sistema e Mercado
Aneel: expansão da matriz elétrica em agosto é de quase 2 GW
Segundo dados divulgados pela Aneel em 11 de setembro de 2026, a oferta de energia elétrica no Brasil cresceu 1.968,37 MW em agosto. Com isso, a ampliação da matriz elétrica ao longo de 2026 alcança 4,9 GW, com a entrada em operação de novas geradoras em 15 estados.
Relatório e indicadores relacionados a geração
Aneel: agência lança portal para acesso a estudos técnicos aprovados
A Aneel disponibilizou o Portal de Estudos Técnicos Aprovados, plataforma digital que reúne estudos de inventário hidrelétrico e de viabilidade aprovados pela agência. A ferramenta permite consultas diretas por usuários externos, substituindo a necessidade de solicitações individuais à biblioteca da instituição para a obtenção desses documentos. O portal possibilita pesquisas por rio, número de processo, ato de aprovação e demais critérios relacionados aos empreendimentos analisados, ampliando a transparência e o acesso a informações técnicas utilizadas no desenvolvimento de projetos hidrelétricos e em atividades de planejamento do setor elétrico.
Decisões Relevantes
A diretoria da Aneel aprovou o resultado da Consulta Pública nº 2/2026 e instituiu, por meio da Resolução Normativa nº 1.166/2026, as diretrizes e condições para a implementação do Sandbox Regulatório Energias da Floresta. A discussão concentrou-se na criação de um ambiente regulatório experimental destinado a viabilizar soluções inovadoras para o atendimento energético em regiões remotas da Amazônia, permitindo flexibilizações regulatórias controladas e coleta de dados para subsidiar futuras evoluções normativas. A decisão fundamentou-se na necessidade de acelerar a transição energética em localidades de difícil acesso, fomentar inovação tecnológica e testar novos modelos de negócio e de suprimento energético em ambiente supervisionado pela agência.
Resolução Normativa nº 1.166/2026
Resposta da Demanda nos modelos de Operação e Preço
A diretoria da Aneel decidiu não aprovar, neste momento, a representação do Programa de Resposta da Demanda na cadeia de modelos de otimização eletroenergética utilizados na operação do sistema e na formação de preços. Durante a discussão, foi reconhecida a relevância do mecanismo para o atendimento ao SIN, mas concluiu-se que ainda são necessários aperfeiçoamentos metodológicos, maior transparência e melhor rastreabilidade dos resultados obtidos pelo programa. Como consequência, a agência determinou que o ONS e a CCEE deem continuidade aos estudos, apresentem cronograma de implementação e aprimorem, em até 90 dias, os mecanismos de divulgação das informações e dos benefícios associados à ferramenta.
Reajuste de Parâmetros dos CCEARs termelétricos
A diretoria da agência aprovou o resultado da Consulta Pública nº 21/2025 e editou a Resolução Normativa nº 1.167/2026, incorporando às Regras de Comercialização o módulo “Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR”. A discussão tratou da implementação definitiva da sistemática prevista na Resolução Normativa nº 1.093/2024 para atualização do CVU e da Parcela de Custo Fixo (PCF) de usinas termelétricas sem cláusulas contratuais de reajuste. A decisão buscou substituir procedimentos provisórios por uma solução regulatória permanente, atribuindo à CCEE a operacionalização das atualizações e corrigindo inconsistências identificadas na contabilização de custos fixos e na recuperação de receitas no MCP, de modo a conferir maior segurança jurídica e previsibilidade aos agentes.
Aneel: distribuição de processos
Em setembro, novos processos foram sorteados e distribuídos aos diretores da Aneel. Dentre os processos, destacamos os seguintes pela sua abrangência e temática:
| Processo | Assunto | Relatoria Sorteada |
| 48500.005249/2016-72 | Prestação de contas apresentada pela CCEE relativa ao custeio do Sistema de Gerenciamento de Leilões (SGL) e do Sistema de Gestão de Contratos (SGC), referente ao exercício de 2025, e estimativa de custo para o exercício de 2026. | Agnes Maria de Aragão da Costa |
| 48500.004659/2014-34 | Avaliação das metodologias do cálculo do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) mínimo e máximo e definição da Tarifa de Energia de Otimização (TEO). | Agnes Maria de Aragão da Costa |
MONITORAMENTO
Congresso Nacional – Destaques dentre as novas proposições
| Proposição | Conteúdo | Casa | Data |
| PL 5247/2026 | Estabelece normas de proteção dos mananciais e de eficiência hídrica para a instalação, a ampliação e a operação de centros de processamento de dados. | Câmara | 1º de setembro de 2026 |
| PDL 998/2026 | Susta os efeitos do art. 4º e dos dispositivos correlatos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122, de 20 de maio de 2025, que instituem exigência de garantias financeiras para o acesso de unidades consumidoras e de agentes de geração à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, por exorbitância do poder regulamentar e ofensa aos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica, e dá outras providências. | Câmara | 2 de setembro de 2026 |
| MP 1389/2026 | Crédito Extraordinário – Subsídios à produção e importação de combustíveis derivados do petróleo. | – | 9 de setembro de 2026 |
| PL 5376/2026 | Institui a modalidade de Microgeração Solar Residencial Simplificada, estabelece regras para sistemas fotovoltaicos plugáveis de baixa potência destinados ao atendimento de unidades consumidoras residenciais, simplifica os procedimentos de conexão e registro, estabelece requisitos de segurança, qualidade e certificação dos equipamentos e dá outras providências. | Câmara | 15 de setembro de 2026 |
| PL 5407/2026 | Institui a Política Nacional de Micromobilidade Elétrica. | Câmara | 18 de setembro de 2026 |
| PL 5426/2026 | Institui a Política Nacional de Aproveitamento de Energia para Segurança Hídrica (PNAESH), estabelece diretrizes para o aproveitamento de excedentes e da disponibilidade de energia elétrica de fontes renováveis em sistemas de dessalinização, tratamento, bombeamento, transporte e armazenamento de água, e dá outras providências.
|
Câmara | 21 de setembro de 2026 |
Tribunal de Contas da União (TCU)
| Processo | Destaque | Tema | Deliberação | |
| Sem destaques no mês de agosto. | ||||
Agenda Setorial Nacional – Outubro
| Dias | Evento | Segmento | Informações |
| 30 de setembro e 1º de outubro | 56º CINASE – Circuito Nacional do Setor Elétrico | Setorial
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| 6 e 7 | 18º Fórum Latino-Americano de Smart Grid | Setorial
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Link |
| 8 | MIT-ANPEI Brazil Summit 2026 | Distribuição e Transmissão | Link |
| 26 a 30 | XI Congresso Brasileiro de Energia Solar | Solar | Link |
| 27 e 28 | Redes Subterrâneas | Distribuição e Transmissão | Link |
| 27 a 29 | Brazil Windpower 2026 | Eólico | Link |
| 29 e 30 | SINGTD – Energia e Indústria 2026 | Setorial | Link |
| Outubro/2026 – Leilão de Transmissão 4/2026
Mais informações aqui |
| Novembro/2026 – Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3” de 2026
Mais informações aqui |
| Dezembro/2026 – LRCAP 2026 – LRCAP Armazenamento Nacional
Mais informações aqui |
| Dezembro/2026 – LRCAP 2026 – Armazenamento
Mais informações aqui |
| Abril/2027 – Leilão de Transmissão 001/2027
Mais informações aqui |
| Outubro/2027 – Leilão de Transmissão 002/2027
Será realizado pela Aneel. |
DESTAQUES
ANP propõe revisão das regras do RenovaBio para novos distribuidores
Em 4 de setembro de 2026, a Diretoria da ANP aprovou o Relatório de Análise de Impacto Regulatório e a realização de consulta pública, pelo prazo de 45 dias, com posterior realização de Audiência Pública, com o objetivo de colher contribuições sobre a revisão da Resolução ANP nº 791/2019 que disciplina a individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões no âmbito do RenovaBio.
A alteração busca adequar a regulamentação às regras introduzidas pela Lei nº 15.082/2024 e pelo Decreto nº 12.437/2025, especialmente quanto à definição e à comprovação das metas aplicáveis aos distribuidores de combustíveis durante seus primeiros anos de operação.
Nesse contexto, são destacadas como alterações relevantes presentes na revisão da resolução a criação de um cronograma para a comprovação e publicação pelos distribuidores das suas metas individuais e a descrição da metodologia de cálculo das metas individuais, em especial, para os distribuidores nos primeiros dois anos de operação. Além disso, considerando a entrada de novos agentes, a proposta também prevê ajustes proporcionais nas metas dos distribuidores que já atuam no mercado e regulamenta a possibilidade de revogação da autorização para o exercício da atividade, na hipótese de não cumprimento da meta por mais de um exercício.
A ANP recomendou que a nova resolução entre em vigor em 1º de janeiro de 2027, considerando a necessidade de adaptação dos procedimentos da própria agência e do planejamento das distribuidoras para a aquisição e a aposentadoria dos CBIOs.
Saiba mais em: Revisão de regras do RenovaBio para novos distribuidores passará por consulta e audiência públicas
MME abre consulta pública sobre metas do RenovaBio
Em 15 de setembro de 2026, o MME aprovou a abertura da Consulta Pública nº 232/2026, com prazo de 45 dias para o envio das contribuições, sobre as metas nacionais anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa do RenovaBio para o período de 2027 a 2036.
A iniciativa decorre da necessidade e orientação do mercado de CBIOs, reforçando o seu papel na transição energética e estabelecendo percentuais a longo prazo de redução da presença de CO2 na matriz de combustíveis brasileira. Para trazer mais robustez para a contribuição da sociedade, o MME disponibilizou documentação relevante, como o Relatório de Análise de Impacto Regulatório, as modelagens utilizadas na definição das metas, planilhas e memórias de cálculo, a estimativa de emissão de CBIOs para 2027 e a proposta de metas para todo o período.
Os ciclos do Renovabio preveem metas nacionais para períodos de dez anos, atualizadas periodicamente, a fim de absorver projeções do mercado, o panorama de ofertas de biocombustíveis e a evolução da intensidade de carbono da matriz energética. Essas metas são utilizadas para definir as metas individuais dos distribuidores, que são cumpridas mediante aquisição e aposentadoria de CBIOs.
Saiba mais em: MME abre consulta pública sobre metas do RenovaBio para o período de 2027 a 2036
NOTÍCIAS
ANP propõe regras para ambientes regulatórios experimentais
Em 09 de setembro de 2026, a Diretoria da ANP aprovou a abertura de consulta pública e a realização de audiências públicas sobre uma proposta de resolução destinada a disciplinar a criação e o funcionamento de ambientes regulatórios experimentais na ANP.
O objetivo é incentivar que inovações no campo da tecnologia, produtos, serviços e modelos de negócios possam ser colocadas à prova, de forma segura e transparente, promovendo inovação e incentivando a concorrência com responsabilidade. A medida integra a Agenda Regulatória 2025-2026 e tem fundamento no Marco Legal das Startups e na Lei nº 14.948/2024, que instituiu o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono.
A proposta estrutura a experimentação em três modalidades: (i) o sandbox voltado para o incentivo a testes em ambiente real; (ii) o projeto-piloto destinado à avaliação de soluções ou atividades ainda sem regulamentação própria; e (iii) a regulação-piloto destinada à aplicação temporária e mais abrangente de determinadas regras para a avaliação de seus efeitos antes de eventual adoção permanente. A minuta também prevê uma estrutura específica de governança para avaliar as propostas, acompanhar os experimentos e consolidar os resultados obtidos.
Ao final de cada experiência, deverão ser elaborados relatórios e pareceres para subsidiar a decisão da Diretoria Colegiada sobre a eventual incorporação das soluções testadas à regulação definitiva.
Saiba mais em: Norma sobre regulação experimental na ANP será tema de consulta e audiência públicas
Governo Federal implementa medidas tributárias e econômicas para o mercado de combustíveis em resposta à volatilidade do petróleo
Em 9 de setembro de 2026, o Governo Federal publicou o Decreto nº 13.116/2026, que reduziu as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social (“PIS/PASEP”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”) incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina (exceto gasolina de aviação) e de etanol hidratado combustível.
Em relação à gasolina, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins foram reduzidas em R$ 0,63 por litro, passando a carga tributária dessas contribuições a corresponder a R$ 0,16 por litro. Para o etanol hidratado, as contribuições foram integralmente desoneradas, resultando em redução tributária de R$ 0,19 por litro. As medidas produzem efeitos até 9 de outubro.
A redução tributária aplicável à gasolina substitui o mecanismo anteriormente instituído pela Medida Provisória nº 1.358/2026, que previa subvenção econômica de R$ 0,44 por litro e cuja vigência se encerra nesta semana.
Por outro lado, para o óleo diesel de uso rodoviário, a Medida Provisória nº 1.391/2026 autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores e importadores, inicialmente fixada em R$ 1,00 por litro, enquanto perdurar a instabilidade no abastecimento de combustíveis decorrente de conflitos geopolíticos. O benefício poderá ser revisto pelo Ministério da Fazenda e deverá ser integralmente repassado ao preço de venda do combustível.
Caberá à ANP conduzir o processo de habilitação dos participantes, monitorar a formação dos preços e operacionalizar os pagamentos relacionados à subvenção
Saiba mais em: Governo Federal adota novas medidas para combustíveis frente a oscilações do petróleo, Decreto nº 13.116, de 9 de setembro de 2026 e Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026
ANP prorroga prazo para contribuições sobre novas versões da RenovaCalc
Em 11 de setembro de 2026, a ANP prorrogou o prazo para o recebimento de contribuições sobre a participação social referente às novas versões da RenovaCalc (ferramenta utilizada para calcular a intensidade de carbono dos biocombustíveis produzidos no Brasil) para 16 de outubro de 2026. Segundo a agência, a prorrogação busca ampliar a participação dos agentes regulados, da comunidade acadêmica, da sociedade e dos demais interessados no processo de atualização da ferramenta.
As alterações propostas abrangem atualizações metodológicas e das bases de dados utilizadas pela RenovaCalc para calcular a intensidade de carbono dos biocombustíveis e determinar a Nota de Eficiência Energético-Ambiental das unidades produtoras e importadoras participantes do RenovaBio.
O RenovaBio estabelece metas anuais de descarbonização para o setor de combustíveis com o objetivo de ampliar a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional. Essas metas são fixadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e distribuídas pela ANP entre os agentes obrigados.
O cumprimento das metas ocorre por meio da aquisição de CBIOs, ativos negociados em bolsa cuja emissão está vinculada ao desempenho energético-ambiental dos produtores e importadores certificados, medido pela Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA). Para essa finalidade, as calculadoras RenovaCalc são utilizadas na apuração da intensidade de carbono dos biocombustíveis e na determinação da NEEA das unidades participantes do programa.
As novas versões da RenovaCalc, assim como as orientações e os procedimentos para envio das contribuições, permanecem disponíveis no site da ANP durante o período de participação social.
Saiba mais em: RenovaBio: ANP prorroga prazo para recebimento de contribuições sobre as novas versões da RenovaCalc
Decreto flexibiliza regras da subvenção ao etanol e amplia prazo de vigência
Em 23 de setembro de 2026 foi publicado o Decreto nº 13.127/2026, que alterou as condições da subvenção econômica destinada aos produtores de etanol previstas no Decreto n° 13.119/2026, além de instituir a subvenção extraordinária. A norma modificou o prazo de vigência da subvenção, inicialmente previsto para durar 30 dias a partir de 16 de setembro, estabelecendo sua aplicação até 9 de outubro de 2026 e permitindo eventual prorrogação pelo Ministério da Fazenda. A medida busca preservar a competitividade do etanol frente à gasolina em um cenário de alterações tributárias nos combustíveis.
O decreto também flexibilizou as exigências de comprovação da aplicação do desconto na comercialização do combustível impostas aos produtores . Pela regulamentação original, os beneficiários deveriam demonstrar que o valor recebido a título de subvenção havia sido efetivamente descontado do preço de venda dos combustíveis, além de identificar os descontos nas notas fiscais eletrônicas. Com a nova redação, passa a ser suficiente informar o preço de venda dos combustíveis subvencionados e registrar nas notas fiscais que o produtor aderiu à subvenção econômica.
A subvenção foi instituída pela Lei Complementar nº 235/2026, oriunda do chamado PL dos Combustíveis, e prevê recursos de aproximadamente R$ 1,2 bilhão para os produtores de etanol, além da disponibilização de R$ 750 milhões em créditos compensáveis de PIS/Pasep e da COFINS. A iniciativa integra o conjunto de medidas adotadas pelo governo para mitigar impactos tributários sobre combustíveis, estimular o consumo de biocombustíveis e preservar a competitividade do setor sucroenergético brasileiro.
Saiba mais em: Decreto flexibiliza regras da subvenção ao etanol e amplia prazo de vigência e Decreto nº 13.127, de 23 de setembro de 2026
MME abre consulta pública sobre concessões de hidrelétricas vencidas e vincendas
Em 22 de setembro de 2026, o MME colocou em consulta pública a Nota Técnica nº 39/2026/SAER/SE, que apresenta proposta relacionada as diretrizes aplicáveis aos processos de licitação e prorrogação das outorgas de usinas hidrelétricas considerando o arcabouço de alterações promovidas pela Lei nº 15.269/2025, na Lei nº 12.783/2013. A iniciativa busca reunir contribuições dos agentes setoriais e da sociedade sobre as alternativas disponíveis para concessões vencidas ou próximas do vencimento, a fim de subsidiar a elaboração de um ato normativo que estabeleça tratamento padronizado, previsível e transparente para esses ativos. As contribuições poderão ser apresentadas até 23 de outubro de 2026.
A documentação submetida à consulta aborda parâmetros relacionados à onerosidade das outorgas, à alocação de riscos, ao recálculo da garantia física, à definição de prazos contratuais e à metodologia de cálculo do valor das outorgas. A proposta também considera eventual indenização por bens reversíveis com base no Valor Novo de Reposição e apresenta diretrizes relativas à segurança de barragens, à modernização das usinas, à prestação de serviços e à adequação ambiental e regulatória dos empreendimentos.
O MME também propõe soluções de curto prazo para as outorgas com vencimento previsto em 2026 e 2028, com o objetivo de evitar situações de operação precária e assegurar a continuidade e a regularidade da geração de energia elétrica. A consulta contempla ainda diretrizes aplicáveis ao regime de Produção Independente de Energia.
Saiba mais em: MME abre consulta pública sobre concessões de hidrelétricas vencidas e vincendas, Portaria SNTEP/MME nº 3.234, de 18 de setembro de 2026, Nota Técnica nº 39/2026/SAER/SE
| TIPO | DESCRIÇÃO | PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO | CÓDIGO / OBSERVAÇÕES |
| Petróleo Brasileiro S.A. | Afretamento a Casco Nu e Gerenciamento Técnico de uma embarcação do tipo PSV 3000 (Platform Supply Vessel). | 7 de outubro de 2026 às 17h | 7004598410 |
| Petróleo Brasileiro S.A. | Afretamento de uma Unidade de Manutenção e Segurança “UMS”. | 8 de outubro de 2026 às 12h | 7004643337 |
| Petróleo Brasileiro S.A.
|
Serviço de EPC para o Revamp da Unidade de Coqueamento Retardado, U-52, da Regap.
|
9 de outubro de 2026 às 17h | 7004591313 |
| Petróleo Brasileiro S.A.
|
Aquisição de clarificante à base de carbamida e locação de tanques offshore por contrato global. | 9 de outubro de 2026 às 17h | 7004597246 |
| Petróleo Brasileiro S.A.
|
MR ALBACORA – Serviços de manutenção e reparo de plataformas marítimas com fornecimento de partes e peças. | 13 de outubro de 2026 às 17h | 7004636038 |
| Petróleo Brasileiro S.A.
|
Manutenção de torres, vasos, tanques, reatores, tubulações e equipamentos auxiliares para paradas de manutenção. | 21 de outubro de 2026 às 17h | 7004645962 |
| Petróleo Brasileiro S.A.
|
EPCI submarino abarcando a prestação de serviços de projeto de engenharia (NBS: 1.1403.22.90), serviços de instalação de sistema submarino (NBS: 1.0102.41.10), fornecimento de bens para a implementação do Gasoduto Rota SEAP e de bens para a implementação do EPCI SEAP II pela contratada, sob o regime global. | 3 de novembro de 2026 às 12h | 7004597133 |
| Petróleo Brasileiro S.A.
|
Credenciamento de interessados para a prestação de serviços de interligação submarina. | 19 de janeiro de 2027 às 12h | 7004555053 |
| CPs Aneel | |||
| CP 034/2026 | Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de alteração dos Procedimentos de Rede associada à revisão da classificação das modalidades de operação de usinas conectadas ao sistema, contemplando os Submódulos 1.2, 2.1, 2.4, 2.12, 2.14, 2.15, 3.1, 3.4, 3.5, 3.9, 3.10, 4.1, 4.2, 4.4, 4.5, 6.1, 6.9, 7.1, 7.2, 7.4, 7.11 e 7.13, nos termos das minutas encaminhadas pelo ONS. | Até 2 de novembro de 2026 | |
| CP 033/2026 | Obter subsídios para o aprimoramento do Módulo 3 doProdist para estabelecimento de requisitos de observabilidade, operabilidade e controlabilidade dos Recursos Energéticos Distribuídos (“REDs”), bem como do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (“AIR”), que trata da aplicação dos requisitos de interoperabilidade ao parque existente de REDs. | Até 9 de novembro de 2026 | |
| CP 032/2026 | Obter subsídios para o aprimoramento da minuta do Edital e dos Anexos do Leilão nº 1/2027-ANEEL. | Até 26 de outubro de 2026 | |
| CP 031/2026 | Obter subsídios para o aprimoramento da Resolução Normativa e do Relatório de AIR, que estabelecem o IAM. | Até 19 de outubro de 2026 | |
| CP 030/2026 | Obter subsídios para avaliar as Regras de Comercialização, versão 2027. | Até 2 de outubro de 2026 | |
| CP 029/2026 | Obter subsídios e informações adicionais para avaliar a necessidade e conveniência de intervenção regulatória para atualizar o aparato regulatório relativo aos padrões de rede com vistas ao aumento da resiliência dos sistemas de distribuição de energia elétrica. | Até 12 de outubro de 2026 | |
| CP 028/2026 | Obter subsídios para aprimorar a proposta de revisão normativa para a implementação do Encargo de Complemento de Recursos (ECR) e do Teto da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), nos termos do artigo 7º da Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, com aplicação provisória dos elementos e nova estrutura orçamentária para fins de instrução do processo da CDE/2027. | Até 9 de outubro de 2026 | |
| CP 027/2026 | Obter subsídios para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), a vigorar a partir de 22 de novembro de 2026. | Até 9 de outubro de 2026 | |
| Tomadas de Subsídios Aneel | |||
| TS 023/2026 NOVO | Obter subsídios para alterações no Submódulo 2.12 – Requisitos mínimos de supervisão e controle para a operação (Requisitos) – para compatibilizá-lo às necessidades atuais do setor elétrico, com reflexos no Submódulo 4.6 – Análise e tratamento dos dados hidroenergéticos e previsão e geração de cenários de vazões (Procedimental). | Até 28 de outubro de 2026 | |
| TS 022/2026 NOVO | Obter subsídios para as alterações propostas no Submódulo 8.3 – Apuração Mensal de Serviços e Encargos da Transmissão e Encargos Setoriais (Responsabilidades e Procedimental). | Até 28 de outubro de 2026 | |
| TS 021/2026 NOVO | Discutir com a sociedade as alterações no Cadastro Nacional da Distribuição (CND/Siase) regulamentado pelo Submódulo 10.6 do Proret e alterações no Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica (Samp). | Até 9 de outubro de 2026 | |
| TS 020/2026 NOVO | Obter subsídios para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica (RTP) de 2026 da Companhia Hidroelétrica São Patrício (CHESP), a vigorar a partir de 22 de novembro de 2026. | Até 19 de outubro de 2026 | |
| CPs MME | |||
| CP 233/2026 NOVO | Proposta de diretrizes para o tratamento das outorgas de geração de energia hidrelétrica de que trata a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013. | Até 23 de outubro de 2026 | |
| CP 232/2026 NOVO | Proposta de definição das metas compulsórias anuais do RenovaBio (Ciclo 2027– 2036). | Até 29 de outubro de 2026 | |
| CP 229/2026 | Documentação com proposta de aprimoramentos referentes à contratação de reserva de capacidade na forma de potência, de que trata o Decreto nº 10.707/2021, decorrentes da Lei nº 15.269/2025; e à apuração e liquidação do encargo de energia de reserva de que trata o §3º do art. 4º do Decreto nº 6.353/2008. | Até 8 de outubro de 2026 | |
| CP 228/2026 | Documentação com proposta de revisão do Decreto nº 5.163/2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências. Documentação com proposta de revisão do Decreto nº 2.655/1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do ONS, de que trata a Lei nº 9.648/1998, e dá outras providências. | Até 8 de outubro de 2026 | |
| CP 227/2026 | Proposta de diretrizes para o tratamento da regulamentação da taxa de fiscalização aplicável aos agentes comercializadores de energia elétrica, instituída pela Lei 15.269, de 24 de novembro de 2025. | Até 8 de outubro de 2026 | |
* Favor notar que os prazos da tabela acima são constantemente alterados, de modo que os expostos correspondem aos divulgados no momento da publicação deste boletim.