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Boletim de Energia Elétrica n°5 – Setembro de 2021

7 de outubro de 2021

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DESTAQUES          NOTÍCIAS         CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS         O QUE VEM POR AÍ

Confira nosso Boletim de Energia Elétrica, que reúne informações sobre os principais atos administrativos, normativos e textos legais relacionados à regulação do setor de energia elétrica no Brasil do mês de setembro.

Permanecemos à disposição para ajudá-los com quaisquer dúvidas e ouvir suas ideias e sugestões sobre como podemos melhorar cada vez mais.

Boa leitura!
Equipe de Energia e Recursos Naturais do Demarest


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DESTAQUES

CREG institui o Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica

Em 31.08.2021, foi publicada a Resolução n° 2/2021 pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (“CREG”), órgão integrante do Ministério de Minas  Energia (“MME”), que institui o Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica para unidades consumidoras dos grupos A e B no mercado regulado do Sistema Interligado Nacional – SIN.

O Programa concederá bônus em fatura de energia elétrica no valor de R$ 50,00 para cada 100 (cem) kWh para aqueles que diminuírem o consumo de energia entre setembro e dezembro em, no mínimo, 10% em relação ao mesmo período de 2020.

O Programa se aplica às unidades consumidoras do grupo B pertencentes às classes de consumo residencial, industrial, comércio, serviços e outras atividades, rural e serviço público e não se aplica às unidades consumidoras do grupo A pertencentes às classes de consumo poder público, iluminação pública e consumo próprio.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Decreto paulista sobre faturamento do ICMS em operações de energia elétrica é postergado

Em 31.08.2021, o Poder Executivo do Estado de São Paulo publicou o Decreto n° 65.967/2021, que posterga a entrada em vigor do Decreto Estadual n° 65.823/2021 para 01.01.2022.

O Decreto Estadual n° 65.823/2021 foi publicado em junho e promoveu alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

A alteração havia estabelecido que a responsabilidade pelo lançamento e pagamento do imposto incidente nas sucessivas operações internas com energia elétrica, desde a sua importação ou produção, fica atribuída à concessionária de distribuição.

A legislação iria entrar em vigor em 01.09.2021, mas terá efeitos a partir do ano que vem.

Vide na íntegra – Decreto Estadual n° 65.823/2021

Vide na íntegra – Decreto Estadual n° 65.967/2021[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ANEEL isenta temporariamente a cobrança por ultrapassagem de potência

Em 13.09.2021 foi publicado o Despacho ANEEL n° 2.704/2021, que isenta temporariamente a cobrança por ultrapassagem dos montantes contratados por centrais geradoras e autoprodutores de energia elétrica para o uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica até 31.12.2021.

Essa medida tem por contexto deliberação na 3ª Reunião da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (“CREG”), em que se decidiu que deveria ser mantido o desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição para aproveitamentos de que trata o § 1º do art. 26 da Lei 9.427/1996 que injetassem potência maior do que 30.000 kW. Por consequência, a ANEEL avaliou que para tornar efetiva a decisão da CREG é pertinente retirar as penalidades a que as centrais geradoras e os autoprodutores poderiam estar sujeitas em razão da ultrapassagem da demanda contratada, na transmissão e na distribuição.

Dessa forma, está suspensa a cobrança das tarifas de ultrapassagem para as centrais geradoras e autoprodutores abrangidos pela decisão da CREG, até 31.12.2021.

Vide na íntegra – Despacho

Vide na íntegra – Ata da 3ª Reunião do CREG, ocorrida em 05.08.2021.[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Jirau Energia fará leilão de compra de energia

Em 25.08.2021 foi publicado o Edital N° 04/2021, cujo cronograma foi alterado em 09.09.2021, com vistas à compra de energia elétrica incentivada oriunda de Empreendimento de fonte eólica e/ou solar no Ambiente de Contratação Livre (ACL) com 50% de desconto na TUST/TUSD.

Os produtos são:

Produto Fonte Submercado Período de fornecimento
1 Solar SE/CO 01/01/2024 a 31/12/2038
2 Eólica SE/CO 01/01/2024 a 31/12/2038
3 Solar NE 01/01/2024 a 31/12/2038
4 Eólica NE 01/01/2024 a 31/12/2038

A divulgação do resultado da habilitação dos empreendimentos ocorrerá até 14.10.2021, às 18h e o leilão será realizado em 20.10.2021, a partir das 14h. O registro do contrato de compra e venda de energia na CCEE deverá ser feito em até 90 dias antes do início do fornecimento.

Vide na integra – Edital

Vide na íntegra – Cronograma[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Mais alguns passos da ANEEL para solução definitiva do GSF

No mês de setembro a ANEEL adotou mais algumas medidas com vistas à solução definitiva do imbróglio do GSF.

Em 20.09.2021 foi publicada a Resolução Normativa ANEEL n° 945/2021, como resultado das Consultas Públicas n° 53/2021 e 54/2021, para aprimoramento da proposta de minuta de Resolução Normativa que altera a REN nº 895/2020, e para o aprimoramento das Regras de Comercialização constantes do módulo de Apuração dos Impactos do GSF.

Além disso, em 23.09.2021 foi publicada a Resolução Homologatória n° 2.932/2021, que homologa os prazos de extensão de outorga das usinas que repactuaram o risco hidrológico. São 144 usinas que repactuaram o risco hidrológico objeto de homologação nesta decisão, das quais 79 são Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e 65 são Usinas Hidrelétricas (UHE).

Vide na íntegra – Resolução Normativa n° 945/2021

Vide na íntegra – Resolução Homologatória n° 2.932/2021


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ANEEL realizará Procedimento Competitivo Simplificado para Contratação de Reserva de Capacidade

Em 15.09.2021 foi publicada Resolução da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (“CREG”) n° 4/2021 que determina a realização de Procedimento Competitivo Simplificado para Contratação de Reserva de Capacidade, visando otimizar o uso dos recursos hidroenergéticos no Sistema Interligado Nacional – SIN e garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País em meio à atual situação de escassez hídrica.

Por sua vez, em 17.09.2021 o MME publicou a Portaria Normativa N° 24/2021, que estabelece as diretrizes para realização do procedimento. Destacamos as diretrizes a seguir:

  • A ANEEL deverá promover, direta ou indiretamente, procedimento competitivo simplificado de contratação de energia de reserva em outubro de 2021 e caberá à Agência elaborar o edital;
  • Serão negociados Contratos de Energia de Reserva diferenciados por fontes, sendo empreendimentos termelétricos a biomassa, empreendimentos eólicos e empreendimentos solares fotovoltaicos, na modalidade por quantidade de energia elétrica; e empreendimentos termelétricos a gás natural, óleo combustível e óleo diesel, na modalidade disponibilidade.
  • O Procedimento adotará simplificação de prazos e requisitos para cadastramento e habilitação técnica de Projetos; publicação do Edital; operacionalização do certame; estabelecimento de regras e procedimentos de comercialização;
  • Os empreendimentos deverão se conectar ao Sistema Interligado Nacional nos submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul;
  • Período de suprimento será partir de 2022 até 2025;
  • O atraso na entrada em operação comercial superior a três meses ensejará a rescisão do CER e o pagamento de penalidades;
  • Não poderão participar do Procedimento empreendimentos de geração: (i) não conectados nos Submercados Sudeste/Centro-Oeste ou Sul, (ii) hidrelétricos, (iii) com capacidade instalada igual ou inferior a 3,0 MW para usinas à óleo diesel e igual ou inferior 5,0 MW para as demais fontes, (iv) cuja energia seja objeto de contratos regulados ou negociada em leilões regulados, dentre outros.
  • Prazo para cadastramento: encerrou-se em 29.09.2021.

Vide na íntegra – Resolução CREG

Vide na íntegra – Portaria MME


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NOTÍCIAS

CCEE e ONS publicam regras para a Redução Voluntária de Demanda – RVD

A CCEE publicou as Regras e Procedimentos de Comercialização Provisórios e o ONS publicou a Rotina Operacional Provisória referentes à Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (“RVD”) e em cumprimento às determinações da Portaria Normativa nº 22/GM/MME/2021. Além disso, o ONS divulgou os produtos e grade horária da RVD para cada um dos submercados.

A RVD é um mecanismo criado pelo MME para enfrentamento da atual conjuntura de escassez hídrica.

Conforme divulgado recentemente pelo ONS, o grupo técnico do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE já aprovou 442 MW de redução de demanda no mês de setembro. O montante compreende o segmento da metalurgia (com maior adesão ao programa), minerais não-metálicos, químicos, extração de minerais não-metálicos, alimentícios, madeira, papel e celulose, serviços e veículos.

Vide na íntegra – Regras de Comercialização sobre o RVD (CCEE)

Vide na íntegra – Procedimentos de Comercialização sobre o RVD (CCEE)

Vide na íntegra – Rotina Operacional Provisória (ONS)

Vide na íntegra – Produtos e Grade Horária da RVD (ONS)[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

CCEE finaliza Nota Técnica com aprimoramentos regulatórios na segurança do mercado 

A CCEE publicou a Nota Técnica CCEE 04925/2021, que apresenta uma estratégia de modernização regulatória com vistas a ampliar a segurança do mercado. Destacamos abaixo as principais medidas abordadas e sugeridas pela CCEE na Nota Técnica:

  1. Novos critérios para o monitoramento, adotando como referência a abordagem prudencial. A CCEE pretende construir uma metodologia única, aprovada pela ANEEL, que será utilizada como ferramenta de cálculo e quantificação de risco pelos próprios agentes;
  2. Exemplificação de “condutas anômalas” que podem representar riscos ao mercado, como criação artificial de demanda, manipulação de preços, operação fraudulenta, omissão de informações e atuação que cause grave e iminente risco ao mercado;
  3. Estabelecimento de gradação de sanções para essas condutas anômalas, que iriam de advertência, multa pecuniária conforme gravidade da infração, registro condicionado ao balanço equilibrado das operações pelo período de 1 a 12 meses, suspensão de acesso ao sistema pelo período de 3 a 12 meses e Desligamento compulsório do agente.
  4. Criação de procedimento específico para apuração de indícios de condutas anômalas, preservando o exercício do contraditório e ampla defesa;
  5. Incentivo para a entrega voluntária antecipada de portfólio – “Duplo Flag”. Conforme proposto pela CCEE, para que o registro antecipado dos contratos tenha o efeito exclusivo de formalização da negociação realizada entre as partes, sugere-se a criação de etapa de confirmação de entrega de energia, a ser realizada após o faturamento bilateral ou o exercício da garantia financeira bilateral do contrato, próximo à contabilização da energia entregue;
  6. Instituição de um período de adaptação à regulação, que pode ser de 12 (doze) meses.

Segundo divulgado pela CCEE, recomendou-se a abertura de Audiência Pública no âmbito da ANEEL, levando o debate a todos os agentes e interessados, com objetivo de se buscar o aprimoramento da regulação.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ONS e EPE publicam Nota Técnica conjunta sobre Leilão de Reserva de Capacidade de 2021

Em 07.09.2021 o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) divulgaram a Nota Técnica ONS NT 0102/2021 – EPE-DEE-RE-101/2021-r0 com a metodologia, premissas, critérios e configuração do sistema elétrico para definição da capacidade de escoamento de instalações da Rede Básica, Demais Instalações de Transmissão (DIT) e Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG), para o cálculo das margens do Leilão de Reserva de Capacidade de 2021.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Publicado Decreto Federal com alterações nas normas de P&D no setor elétrico

Em 08.09.2021 foi publicado o Decreto n° 10.787/2021, que altera o Decreto nº 5.879/2006 e o Decreto nº 9.022/2017, para dispor sobre a destinação e a utilização dos recursos para custear estudos e pesquisas para o planejamento da expansão do sistema energético.

O Decreto nº 5.879/2006, que dispõe sobre realização de investimentos em P&D e eficiência energética por parte das empresas, passou a prever, em seu art. 3°, parágrafo único, que os recursos de P&D serão destinados ao MME e às suas unidades orçamentárias.

Já o Decreto n° 9.022/2017, que dispõe sobre a Reserva Global de Reversão (“RGR”), passou a prever em seu art. 25, §2° que as quotas anuais da RGR que terão como finalidade a provisão de recursos para o custeio de estudos e pesquisas de planejamento da expansão do sistema energético, e os de inventário e de viabilidade necessários ao aproveitamento dos potenciais hidroelétricos corresponderão a 3% dos recursos da RGR e serão destinados ao MME e às suas unidades orçamentárias.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ANEEL participará de arbitragem para reequilíbrio econômico-financeiro de concessão de Linha de Transmissão

Em 10.09.2021 foi publicado o Despacho ANEEL n° 2.812/2021 que autoriza a celebração de Termo de Compromisso Arbitral, a ser firmado entre a ANEEL e a Transnorte Energia S.A. (“TNE”) para que o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 3/2012-ANEEL seja submetido ao juízo arbitral.

A Linha de Transmissão Lechuga – Equador – Boa Vista, conhecida como “Interligação Manaus-Boa Vista”, deveria entrar em operação comercial em 25.01.2015, mas teve sérias dificuldades na obtenção da Licença Ambiental de Instalação (LI). A LI foi emitida somente no dia 29.09.2021.

A adoção de arbitragem nunca foi experimentada pela ANEEL. Contudo, no caso concreto analisado pela agência, foi identificada vantajosidade técnica e econômica da solução arbitral, bem como o reconhecimento do interesse nacional da Interligação Manaus – Boa Vista.

Esse caso pode ser um passo inicial à utilização de arbitragem entre Poder Público e poder privado no âmbito do setor elétrico, com a expectativa de maior celeridade na solução dos imbróglios que envolvem esse setor e decisão por árbitros que conhecem o setor elétrico. O despacho é acompanhado ainda de minuta de compromisso arbitral.

Vide na íntegra – Voto da ANEEL sobre o tema

Vide na íntegra – Despacho

Vide na íntegra – Compromisso arbitral[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Decreto cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.

Em 13.09.2021 foi publicado o Decreto n° 10.791/2021, que cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBpar, empresa pública sob a forma de sociedade anônima vinculada ao Ministério de Minas e Energia. A criação da empresa decorre de uma das condições estabelecida na Lei n° 14.182/2021, para desestatização da Eletrobras.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Lei torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica

Em 13.09.2021 foi publicada a Lei n° 14.203/2021, que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. A lei altera o art. 4° da Lei n° 12.212/2010 sobre o tema, para prever que o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Essa disposição entrará em vigor em 11.01.2022 (120 dias contados da publicação da lei).

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Decreto regulamenta condições para a prorrogação de suprimento dos contratos do Proinfa

Em 17.09.2021 foi publicado o Decreto n° 10.798/2021, que regulamenta o art. 23 da Lei nº 14.182/2021 (Lei de Privatização da Eletrobras), para dispor sobre as condições para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica.

O art. 23 da Lei de Privatização da Eletrobras dispôs que a sociedade de economia mista ou a empresa pública criada para manter sob o controle, direto ou indireto da União, empresas, instalações e participações, detidas ou gerenciadas pela Eletrobras, especificamente Eletrobras Termonuclear S.A. (Eletronuclear) e Itaipu Binacional, deverá assumir a titularidade dos contratos de compra de energia do Proinfa.

O gerador contratado no âmbito do Proinfa que tenha interesse em prorrogar o contrato de compra e venda de energia por mais 20 (vinte) anos deverá apresentar requerimento à Eletrobras até 11.10.2021. Serão considerados os seguintes preços da energia contratada para o gerador de fonte hidrelétrica: R$ 225,02/MWh; para o gerador de fonte eólica: R$ 173,47/MWh; e para o gerador de fonte de biomassa: R$ 292,00/MWh.

Os contratos do PROINFA somente serão prorrogados caso a ANEEL identifique benefícios tarifários na prorrogação, que serão apurados considerando a redução dos custos totais para os consumidores em comparação com a hipótese de não prorrogação dos contratos

O Decreto estabelece algumas condições para a prorrogação dos contratos do PROINFA: (i) alteração do índice de reajuste do contrato de IGP-M para IPCA; (ii) renúncia ao reajuste do preço pelo IGP-M do contrato no período de 2020 para 2021 e uso do IPCA; (ii) prorrogação do contrato pelo prazo de 20 (vinte) anos; (iii) prorrogação da outorga do gerador em prazo compatível com o novo prazo do contrato do PROINFA; (iv) não concessão do desconto na TUSD/TUST, dentre outras.

Em âmbito regulatório, os procedimentos, prazos e documentação para a operacionalização da prorrogação dos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica do Programa foram regulamentados pela Portaria Normativa n° 26/2021, do MME.

Vide na íntegra – Decreto

Vide na íntegra – Portaria MME[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ANEEL realiza Tomada de Subsídios para Agenda Regulatórias de 2022/2023

Dentre os dias 02.09.2021 e 29.09.2021 ocorreu uma Tomada de Subsídios, promovida pela ANEEL, com o objetivo de obter contribuições para o aprimoramento da proposta de Agenda Regulatória biênio 2022/2023.

Essa foi a primeira fase de discussão do tema. Conforme divulgado pela ANEEL, estima-se que a audiência pública sobre o tema ocorra em novembro. As atividades da Agenda 2021/2022 continuarão ou iniciarão em 2022 e envolvem os setores de distribuição, transmissão, geração, comercialização, contabilidade do setor elétrico, tarifa, P&D e eficiência energética e organização da ANEEL. 

Vide na íntegra – Nota Técnica com atividades que comporão a Agenda Regulatória

Vide na íntegra – Tomada de Subsídios[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

 

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS (ANEEL) ASSUNTO  SESSÃO
N° 23/2021 Resolução Normativa e à proposta de Projeto de Governança para aplicação de Projetos-Pilotos de Tarifas (Sandboxes Tarifários). 06.10.2021

  

CONSULTAS PÚBLICAS (ANEEL) ASSUNTO  PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
N° 007/2021 2ª Fase – Obter subsídios para a Análise de Impacto Regulatório – AIR sobre a segurança cibernética no Setor Elétrico Brasileiro. Até 01.10.2021
N° 18/2021 2ª Fase – Propostas de Resoluções Normativas sobre a consolidação dos atos normativos relativos aos “Direitos e deveres do usuário do serviço público de distribuição energia elétrica”, “Transferência de Ativos de Iluminação Pública” e Relatório de Análise de Impacto Regulatório. Até 03.10.2021
N° 39/2021 Aprimoramento de relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR, sobre o aperfeiçoamento de norma relacionada às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e às Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88 kV e 138 kV – TUSDg. Até 14.10.2021
N° 49/2021 Proposta de Projeto de Governança para aplicação de Projetos-Pilotos de Tarifas (Sandboxes Tarifários). Até 13.10.2021
N° 50/2021 Alteração da Resolução Normativa ANEEL n° 804/2018, que trata sobre normas de Cadastro Institucional – CDA e Notificação Eletrônica no âmbito da ANEEL Até 01.10.2021
N° 52/2021 Proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Procedimentos de Distribuição – PRODIST”. Até 03.10.2021
N° 55/2021 Proposta de complementação das Regras de Comercialização de Energia Elétrica a serem operacionalizadas a partir de dezembro de 2021. Até 08.10.2021
N° 59/2021 Norma com indicadores e metas de desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) para o ciclo de apuração de 2022 e 2023 Até 05.11.2021
N° 60/2021 Consolidação das normas sobre Procedimentos de Regulação Tarifária Até 12.11.2021
N° 61/2021 Proposta de regulamentação da contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, conforme Decreto 10.707/2021 Até 12.11.2021
N° 62/2021 Revisão dos Submódulos 2.15 e 2.16 dos Procedimentos de Rede, sobre requisitos de serviços auxiliares de centros de operação e de telecomunicações para distribuidoras e consumidores. Até 12.11.2021
N° 63/2021 Edital e Anexos do Leilão nº 11/2021-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021) Até 19.10.2021

 

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O QUE VEM POR AÍ

 

Outubro de 2021 – Procedimento Competitivo Simplificado de 2021
Novos empreendimentos de geração e empreendimentos existentes que não tenham entrado em operação comercial termelétricos a biomassa, gás natural e óleo diesel, eólicos e solares fotovoltaicos.
Edital: ANEEL (a publicar)
Mais informações aqui
20.10.2021 – Leilão de Compra de Energia – Jirau Energia
Energia elétrica incentivada oriunda de Empreendimento de fonte eólica e/ou solar no Ambiente de Contratação Livre (ACL) com 50% de desconto na TUST/TUSD, fontes eólica e solar
Edital: JIRAU
Mais informações aqui
03.12.2021 – Leilões de Energia Existente A-1 e A-2 de 2021
Empreendimentos de fonte termelétrica a biomassa, a carvão mineral nacional, a gás de processo, gás natural e outros
Edital: ANEEL (a publicar)
Mais informações aqui
21.12.2021 – Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021
Empreendimentos de fonte termelétrica
Edital: ANEEL (a publicar)
Mais informações aqui

 

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Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um de nossos advogados.

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