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Câmara dos Deputados aprova MP da Liberdade Econômica, com alteração nas relações do trabalho

21 de agosto de 2019

Como tem sido amplamente veiculado na mídia, na última quarta-feira (14.08.2019) foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de Conversão nº 21/2019, que visa converter em lei a Medida Provisória nº 881-B de 2019.

O projeto mencionado introduz algumas alterações à legislação trabalhista, das quais destacamos as que seguem abaixo:

• CTPS eletrônica: A emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (“CTPS”) passará a ser feita preferencialmente de forma eletrônica, servindo o número de CPF do trabalhador como identificação do documento.

Fica mantida a possibilidade de emissão da CTPS física em unidades descentralizadas do Ministério da Economia ou em entidades conveniadas.

A informação do CPF pelo trabalhador passará a equivaler à entrega da CTPS digital, dispensando-se a entrega física de documentos para anotação do vínculo. O empregador terá o prazo de 5 dias para anotar as informações do vínculo em sistema manual, mecânico ou eletrônico – conforme instruções a serem expedidas – e deverá disponibilizar acesso a essas informações ao empregado em até 48 horas da anotação.

Espera-se que a CTPS eletrônica agilize o processo de admissão, em especial facilitando a contratação de empregados em locais nos quais a empresa não disponha de RH ou mesmo estabelecimento, além de minimizar o risco de perda do histórico profissional em virtude de perda do documento.

Autorização para trabalho em domingos e feriados: Autorização para que qualquer atividade possa ser desenvolvida em domingos e feriados, independentemente de autorização específica do Ministério da Economia ou de negociação coletiva com o sindicato.

O trabalho em tais dias deve ser remunerado em dobro, a menos que seja concedido outro dia de folga para fins de compensação. Atualmente, a prática já é essa.

O descanso deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada período máximo de quatro semanas, de modo que empresas com sistemas de turnos que não observam essa regra deverão continuar prevendo sua escala por meio de acordo coletivo de trabalho.

Dispensa de controle de ponto para estabelecimentos com até 20 empregados: A dispensa do controle de horário passa a ser para estabelecimentos com até 20 empregados (atualmente o limite é de até 10 empregados).

Recomendamos que seja feita uma análise detalhada pelas empresas em relação a esse ponto, já que essa regra evita que a empresa seja autuada em caso de fiscalização, porém pode comprometer eventual defesa judicial da empresa em caso de reclamação trabalhista na qual seja requerido o pagamento de horas extras trabalhadas.

Autorização do ponto por exceção: Passa a ser legalmente permitida a implementação de ponto por exceção – no qual somente as horas extras e ausências são anotadas -, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O Projeto também revoga diversos dispositivos da CLT, da Lei nº 10.101/00 e da Lei nº 605/49 que seriam conflitantes com as suas previsões.

Destacamos que o texto do Projeto foi remetido ao Senado Federal no dia 15.08.2019 para continuidade do processo legislativo. Caso seja aprovado sem alterações, será submetido para sanção do Presidência da República.

De todo modo, é possível que existam alterações no texto até sua publicação como lei. O Demarest está acompanhando a tramitação e informará quaisquer alterações relevantes que ocorram.

Estamos à disposição para auxiliá-los com a análise de eventuais oportunidades criadas pelo Projeto que possam ser implementadas nas empresas.


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