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Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País

5 de julho de 2022

Iniciou-se em 1º de julho de 2022 o prazo para entrega ao Banco Central do Brasil do Censo Anual de Capitais Estrangeiros investidos no Brasil. O prazo de entrega se encerra em 15 de agosto, às 18 horas.

Estão obrigadas a apresentar o Censo Anual ao Banco Central aquelas entidades domiciliadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2021:

  1. apresentavam na composição de seu capital social participação direta de não residentes em qualquer montante e, simultaneamente, auferiram patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente em reais (naquela data, à taxa de conversão oficial de 31 de dezembro de 2021) a US$100 milhões; e/ou
  2. eram devedoras de créditos externos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes em valor igual ou superior ao equivalente em reais (naquela data, à taxa de conversão oficial de 31 de dezembro de 2021) a US$10 milhões.

Estão também obrigados a apresentar a respectiva declaração, representados por seus administradores, os fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente em reais a US$100 milhões (naquela data, à taxa de conversão oficial de 31 de dezembro de 2021).

Destacamos que estão dispensados de prestar informações:

(i) as pessoas naturais;

(ii) os órgãos da Administração Pública;

(iii) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no Brasil; e

(iv) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

As seguintes situações sujeitam os infratores à cobrança de multa: (i) o não fornecimento das informações exigidas e (ii) a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na legislação.

A penalidade de multa poderá ser de:

(i) 1% (um por cento) do valor sujeito a registro, limitado a R$25.000,00, no caso do atraso na realização do censo;

(ii) 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro, limitado a R$50.000,00, no caso de prestação de informação incorreta;

(iii) 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro, limitado a 125.000,00, no caso de não realização do registro; e

(iv) 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro, limitado a R$250.000,00, no caso da prestação de informação falsa.

De acordo com as normas aplicáveis, o Banco Central deverá dar tratamento confidencial aos dados recebidos.

A equipe de Bancário e Financeiro está à disposição para prestar informações adicionais e auxiliar seus clientes no preenchimento e entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros.

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Fausto Muniz Miyazato Teixeira

fmteixeira@demarest.com.br

Guilherme Zeppelini Inaba

gzinaba@demarest.com.br


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