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CGU publica portaria sobre o termo de compromisso no âmbito da Lei Anticorrupção em substituição ao julgamento antecipado do PAR
29 de agosto de 2024
No evento do Dia da Integridade Empresarial ocorrido hoje em Brasília/DF, a Controladoria-Geral da União (“CGU”) anunciou a publicação da Portaria Normativa nº 155 de 2024, que revoga a Portaria Normativa nº 19/2022.
A portaria revogada tratava sobre o julgamento antecipado em Processo Administrativo de Responsabilização (“PAR”) como uma opção de via negocial mais simples e rápida do que o acordo de leniência.
A Portaria Normativa nº. 155, que entra em vigor hoje, dispõe sobre a celebração do agora denominado “termo de compromisso” no âmbito da Lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”) assim definido:
“(…) ato administrativo negocial decorrente do exercício do poder sancionador do Estado, que visa fomentar a cultura de integridade no setor privado, por meio da responsabilização adequada, proporcional e célere de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.”
É importante ressaltar que os pedidos de julgamento antecipado propostos com base na portaria revogada e que ainda se encontrem em análise serão automaticamente convertidos em pedidos de celebração de termo de compromisso. Nesse caso, a Portaria Normativa nº. 155 assegura para a pessoa jurídica a possibilidade de desistência do ato administrativo negocial no prazo de dez dias contados da data de sua publicação.
Em comparação à portaria revogada, Portaria Normativa nº. 155 detalha os requisitos para celebração do termo de compromisso, entre eles, os requisitos referentes ao ressarcimento dos danos causados e à vantagem auferida por meio da infração. Outra diferença é que a nova portaria prevê a possibilidade de a CGU condicionar a celebração do termo de compromisso ao comprometimento da pessoa jurídica quanto à adoção ou aprimoramento do programa de integridade.
Ainda no evento de hoje, a CGU apresentou uma versão atualizada de seu manual “Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas”, publicado em setembro de 2015, ainda sob a vigência do antigo decreto regulamentador da Lei Anticorrupção. A nova versão do manual estará disponível em breve e traz importantes atualizações levando-se em consideração o decreto federal de 2022 que regulamenta a Lei Anticorrupção, bem como conceitos de ESG (Environmental, Social and Governance) e integridade em licitações e contratos públicos.
A equipe de Compliance e Investigações do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
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Guilherme Ramos