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Consulta Pública ANS nº 86/2021: processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Participação Social (PS) no âmbito da ANS

27 de abril de 2021

Em 15 de abril de 2021, a Agência Nacional de Saúde (ANS) inseriu em Consulta Pública nova Resolução Normativa (RN) para dispor sobre os processos de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Participação Social (PS) no âmbito da entidade reguladora, além de Resolução Normativa nº 242, de 7 de dezembro de 2010, que versa justamente sobre a edição de normas e tomada de decisão da ANS mediante a realização de consultas e audiências públicas com a participação da sociedade e agentes regulados.

A minuta da Resolução define o termo “problema regulatório” todo aquele que justificar a atuação regulatória da entidade, o que acarretará a Análise de Impacto Regulatório (AIR), cujo propósito é avaliar os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos, tendo como finalidade orientar e subsidiar as tomadas de decisões.

Ainda, a ANS deverá garantir a transparência de qualquer AIR e esta deverá ser compartilhada com a sociedade e agentes regulados, a fim de preservar o interesse público. Em complemento, é obrigatória a adoção de tal medida sempre que forem identificados problemas regulatórios que possam influir sobre os direitos ou obrigações dos beneficiários, das operadoras de planos de assistência à saúde, das administradoras de benefícios ou dos prestadores de serviços de assistência à saúde integrantes das redes assistenciais das operadoras.

Também fora estipulado que o procedimento da AIR se iniciará por meio do preenchimento de formulário de investigação do problema regulatório (Anexo 1 da RN), a fim de discriminar a situação averiguada e as consequências dela decorrentes, as partes afetadas e os objetivos a serem alcançados.

Assim, o processo da AIR será concluído após a elaboração de um resumo do estudo empreendido, denominado de sumário executivo, e a indicação das medidas a serem tomadas, agentes impactados, fundamento legal que ampare a atuação da ANS, exposição dos possíveis impactos e considerações sobre às manifestações recebidas  nos casos envolvendo participação social, cujo relatório, de caráter não vinculante, será submetido à Diretoria Colegiada – DICOL.

No tocante às Participações Sociais (PS), escopo da nova RN, possui como finalidade a conferir à sociedade civil e aos agentes regulados a possibilidade de contribuir nos processos de participação social.

Entretanto, a depender da relevância da matéria, foi implementada a seguinte divisão para participação da sociedade:

  • PSD – Participação Social Dirigida
  • PSA – Participação Social Ampla

 

Diante disso, a PSD servirá nas hipóteses em que a matéria em questão envolva, acima de tudo, debates técnicos e específicos, em especial para a obtenção de subsídios qualificados nas etapas iniciais do processo regulatório, mas não há vedação para a PSD ocorrer em outro âmbito.

Tal participação deverá, obrigatoriamente, ser registrada em ata, contendo data, local e matéria objeto da discussão, além da consolidação das principais sugestões e contribuições compartilhadas, sendo que tais registros deverão ser divulgados no Portal da ANS.

Em relação à PSA, esta é voltada para o público em geral e poderá ocorrer por meio de Consulta Pública e Audiência Pública, as quais deverão ser deliberadas pela DICOL. Entretanto, nas hipóteses de urgência, a participação social ampla poderá ser dispensada.

Todas as sugestões e contribuições oriundas da participação da sociedade deverão serão disponibilizadas em até 10 dias úteis após o término do prazo da consulta pública, na qual a ANS deverá, de forma fundamentada, justificar o posicionamento adotado, bem como o motivo do aceite/rejeição das principais sugestões, dentro do prazo de 30 dias úteis após a reunião da diretoria colegiada para deliberação final

Esse pode ser um caminho para que as discussões na área de saúde suplementar possam ser melhor discutidas com vistas a atender aos interesses de todos os players que compõem esse setor tão vital para o futuro do nosso país.

A Consulta Pública ANS nº 86/2021 permanecerá em aberto para recebimento de críticas, sugestões e contribuições entre 23/04/2021 a 07/06/2021, cujo acesso integral poderá ser realizado através deste link.

A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Saúde Suplementar do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.


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