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Consulta Pública da SUSEP (nº 25/2020) dispõe sobre condições para o registro facultativo e obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas

28 de dezembro de 2020

Através do Edital nº 25/2020, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em Consulta Pública minuta de Circular, que dispõe sobre as condições para o registro facultativo e obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela SUSEP.

Com relação ao regime de registros facultativos, a Circular impõe que estes deverão conter, no mínimo, as informações básicas constantes no Anexo I da norma, enquanto o registro obrigatório das operações deverá conter, no mínimo, além das informações constantes no Anexo I, as informações complementares segregadas por ramo ou grupo de ramos definidas nos demais anexos da Circular. Quanto às datas e prazos iniciais para registro obrigatório, serão estabelecidos nos anexos referentes às informações complementares.

Além disso, no mesmo sentido da norma anterior aplicável aos seguros garantia, a norma proposta estipula que as Seguradoras deverão efetuar os registros de seguro nos sistemas de registro homologados pela SUSEP em até 2 dias úteis contados a partir dos seguintes fatos geradores:

  • Emissão de apólices, certificados, bilhetes e endossos;
  • Liquidação financeira de prêmios, comissões, despesas e sinistros;
  • Registro de aviso de sinistro;
  • Conclusão da avaliação inicial, parcial ou final sobre um sinistro pela sociedade seguradora; e
  • Fechamento do balancete mensal.

Não obstante, na hipótese de não ocorrerem os fatos geradores supramencionados, a Circular traz que os prazos para registros serão definidos em manual de orientação disponibilizado pela SUSEP em seu sítio eletrônico.

Ainda, a minuta de Circular estabelece, através do Anexo II, que os seguros de grupo de riscos financeiros terão como obrigatório o registro de suas operações de seguro, devendo observar informações complementares, além das informações básicas contidas no Anexo I. A norma excetua o seguro garantia, para o qual a obrigatoriedade já está em vigor.

Essa obrigação passa a valer a partir de 03/05/2021, devendo as operações realizadas antes dessa data serem registradas em seguida à primeira movimentação de sinistro.

A Consulta Pública estará em aberto até 22/02/2021 e os comentários e sugestões poderão ser por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço corec.rj@susep.gov.br, devendo ser utilizado o formato do quadro disponibilizado pela própria SUSEP através deste link.

A íntegra da minuta de Resolução do CNSP pode ser acessada neste link.

A equipe de Seguros e Resseguros permanece acompanhando as novidades relacionadas ao Edital de Consulta Pública nº 25/2020 da minuta de Circular da SUSEP e, se dispõe a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.


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