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Contrato de namoro: como essa ferramenta opera no planejamento patrimonial e sucessório

15 de julho de 2026

A união estável é, por definição, uma relação de fato. Diferentemente do casamento, que se constitui por um ato formal perante o Estado, a união estável nasce do comportamento das partes, da convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de formar uma família.

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