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CVM flexibiliza regulação de fundos de investimento para receber recursos do Programa Eco Invest Brasil
13 de março de 2026
Em 12 de março de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) deu um passo relevante para ampliar o acesso do mercado de capitais a iniciativas de financiamento sustentável ao editar a Deliberação CVM nº 906.
A norma estabelece regras especiais para a constituição e o funcionamento dos Fundos Eco Invest, veículos diretamente vinculados ao Programa Eco Invest Brasil.
O Programa Eco Invest Brasil é uma iniciativa estratégica do Governo Federal voltada à atração de capital privado – com destaque para investidores estrangeiros –, para o financiamento de projetos de transição ecológica e economia de baixo carbono no Brasil. A Deliberação CVM nº 906 busca remover entraves regulatórios relevantes, conferindo maior flexibilidade operacional aos fundos elegíveis, assumindo que os Fundos Eco Invest serão destinados exclusivamente a investidores profissionais, sem abrir mão de padrões robustos de transparência, governança e proteção aos investidores, conforme tratado a seguir.
Fundos multiclasses: mais flexibilidade estrutural
A Deliberação CVM nº 906passou a permitir que os Fundos Eco Invest sejam estruturados em múltiplas classes, com patrimônios segregados pertencentes a diferentes categorias de fundos previstas na Resolução CVM 175.
Na prática, isso viabiliza estruturas híbridas e inovadoras. Por exemplo, um fundo pode ser organizado sob a arquitetura de Fundo de Investimento em Participações (“FIP”), com:
- uma classe dedicada a investimentos em equity; e
- outra classe alocada exclusivamente em ativos de liquidez, utilizando‑se, para esse fim, os critérios regulatórios aplicáveis aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).
Essa flexibilidade é particularmente relevante no contexto do Eco Invest (Leilão 3), no qual há limite de rentabilidade (5% ao ano) para os investimentos realizados pela instituição financeira tomadora, justamente para permitir que o excedente de retorno seja direcionado ao projeto (equity).
De forma ainda mais inovadora, a CVM passou a permitir que uma classe invista em cotas emitidas por outra classe do mesmo fundo, ampliando significativamente as possibilidades de engenharia financeira dentro de uma única estrutura.
Com isso, os Fundos Eco Invest passam a contar com a adaptabilidade necessária para acomodar diferentes perfis de risco e retorno em um único veículo, aumentando a atratividade para investidores institucionais e estruturadores.
Senioridade entre cotas: estruturação sob medida para diferentes investidores
Embora a atribuição de direitos econômicos distintos já fosse possível em fundos de classe restrita, a Deliberação CVM nº 906 autorizou os Fundos Eco Invest, independentemente da categoria, a emitirem subclasses de cotas com diferentes níveis de senioridade.
Essa previsão reforça a possibilidade de estruturar operações com tranches seniores, mezanino e subordinadas, adequadas ao ativo‑alvo, ao estágio do projeto ou ao perfil do investidor, ampliando o leque de estratégias de captação e mitigação de risco
Investimento temporário em ativos de liquidez
Com o objetivo de facilitar a fase inicial de originação ou implementação dos projetos, a Deliberação CVM nº 906 autorizou que Fundos Eco Invest organizados como FIP, Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) ou Fundo Imobiliário (FII) mantenham recursos aplicados em ativos de liquidez por até 60 meses.
Após esse prazo, o fundo deverá direcionar os recursos para os ativos‑alvo previstos no Programa Eco Invest Brasil e no respectivo regulamento. A medida reduz riscos associados ao cronograma de alocação dos recursos e aumenta a eficiência operacional na fase inicial do fundo.
Empréstimos e financiamentos: ampliação das fontes de capital
De forma geral, a estruturação de fundos de investimento no Brasil tem a aquisição de cotas como o principal mecanismo de captação. A utilização de operações de crédito por fundos sempre foi tratada com cautela pelo regulador e, historicamente, admitida apenas em contextos específicos, como em estruturas envolvendo organismos multilaterais ou arranjos com finalidade pública ou de fomento.
A Deliberação CVM nº 906 adota uma leitura mais funcional e alinhada às finalidades econômicas dos veículos de investimento ao permitir que os Fundos Eco Invest, independentemente de sua categoria, possam figurar como beneficiários de operações de crédito, inclusive de forma indireta. Essa possibilidade está condicionada, de forma adequada, ao fato de que os credores sejam instituições financeiras tomadoras de recursos no âmbito do Programa Eco Invest, por meio do Leilão nº 3, preservando‑se a coerência do arranjo regulatório.
Derivativos: maior liberdade para gestão de risco
A Deliberação CVM nº 906 também afastou, para os Fundos Eco Invest organizados como FIP, a vedação geral à contratação de derivativos prevista no Anexo IV da Resolução CVM 175.
Com isso, esses fundos passam a contar com maior liberdade para utilizar derivativos como instrumentos de gestão de risco, alinhando‑se às melhores práticas de mercado em estruturas complexas de financiamento.
Divulgação e transparência
Como contrapartida à maior flexibilidade regulatória, a Deliberação CVM nº 906 reforça as exigências de transparência. Os administradores dos Fundos Eco Invest deverão divulgar anualmente, em página eletrônica de acesso público, informações detalhadas sobre a destinação dos recursos por classe e subclasse de cotas, conforme modelo a ser disponibilizado pela CVM.
Essa obrigação está diretamente alinhada às regras dos leilões do Programa Eco Invest, que condicionam a manutenção dos benefícios financeiros à comprovação da correta aplicação dos recursos dentro dos prazos estabelecidos.
O Demarest já publicou outros Client Alerts sobre o Programa Eco Invest Brasil e sobre a regulamentação aplicável aos leilões. Para mais informações acesse nossa página.
Além disso, nossos profissionais estão envolvidos na estruturação do Programa Eco Invest, bem como no desenvolvimento de veículos e operações blended finance.
As equipes de Mercado de Capitais, Fundos de Investimento e Gestão de Recursos, Tributário e Infraestrutura e Financiamento de Projetos do Demarest estão monitorando o assunto e permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
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