No início de abril de 2019, operadores portuários representados pelo Demarest obtiveram medida liminar suspendendo a aplicação da nova forma de cálculo da contribuição de custeio do OGMO
De acordo com a decisão, o novo critério da contribuição de custeio é ilegal e incompatível com a finalidade do OGMO, por se basear na quantidade de toneladas movimentadas e não no número de trabalhadores portuários avulsos requisitados pelos Operadores Portuários.
A decisão é restrita ao caso individual, mas pode servir de precedente para outros operadores atingidos pela mudança de critério.
A equipe do Demarest está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o caso.