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Decisão sobre vínculos empregatícios pode afetar aplicativos de transporte e delivery

1 de dezembro de 2023

Decisão sobre vínculos empregatícios pode afetar aplicativos de transporte e delivery

Uma decisão judicial de 14 de setembro de 2023 vem movimentando uma série de discussões trabalhistas envolvendo aplicativos de delivery e transporte. O juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª vara do trabalho de São Paulo, reconheceu vínculos empregatícios entre a Uber e seus motoristas, determinando que a empresa de aplicativo assine a carteira dos trabalhadores em todo o país dentro de um período de seis meses. Ademais, também condenou a empresa à multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

Consequentemente, abriu-se o precedente para que outras empresas de aplicativos fornecem serviços de delivery e corridas para passageiros (em especial, 99 e iFood) oferecerem a carteira assinada como motorista aos prestadores de serviço.

Vínculos empregatícios: obrigatórios ou não?

A sócia do Demarest Stella Castro, da área trabalhista, conta ao Faria Lima Journal que as jurisprudências tendiam a não reconhecer vínculos empregatícios em decisões envolvendo esse tipo de empresa, uma vez que as interpretaram apenas como plataformas tecnológicas de intermediação entre prestadores de serviços e consumidores finais.

A recente decisão, portanto, abre um precedente, mas, ainda assim, há outros pontos envolvidos em futuras decisões. Enquanto houve uma decisão que reconheceu a necessidade da carteira assinada como motorista, tantas outras proferidas nos tribunais trabalhistas interpretaram a lei de outra forma.

Além disso, como destaca a advogada, os motoristas da empresa Uber têm liberdade para escolher dias e horários para trabalhar e podem aceitar ou não as corridas. Isso “afasta o principal elemento para que o vínculo de emprego seja reconhecido: a subordinação”, conclui.

Próximos passos

A própria questão envolvendo a Uber ainda não acabou com a decisão do juiz Maurício Pereira Simões. Esta foi a primeira instância e a empresa pode recorrer à decisão. Dessa forma, os seis meses estipulados para registrar os trabalhadores só contariam a partir de uma decisão final.

Provavelmente, os recursos passarão por instâncias superiores, o Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.

Necessidade de regulamentação

De qualquer forma, os especialistas recomendam que o assunto seja regulamentado no Congresso Nacional a fim de diminuir a insegurança jurídica para as instituições. Assim, a lei seria mais clara e menos variável conforme interpretações.

Movimentos precipitados podem apenas afastar empresas de aplicativos do país. Entenda mais sobre este caso na matéria do FL Journal, que contou com a participação da advogada Stella Castro.

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