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Decreto Presidencial delega ao Banco Central poder para autorizar o ingresso de capital estrangeiro em instituições financeiras brasileiras

30 de setembro de 2019

Com o objetivo de acelerar pedidos de autorização de ingresso de capital estrangeiro em instituições financeiras brasileiras, o Poder Executivo editou, no último 26 de setembro, o Decreto nº 10.029, delegando ao Banco Central poderes para examinar e reconhecer como de interesse do Governo Brasileiro o aumento de participação estrangeira no capital de instituições financeiras brasileiras. Além disso, a autoridade monetária passa também a estar dotada de poderes para autorizar a instalação de novas agências de instituições financeiras estrangeiras em território brasileiro.

Até a edição do referido Decreto, o reconhecimento de interesse do Governo Brasileiro ocorria mediante edição de decretos presidenciais aplicáveis a pleitos de ingresso específicos.

Com a vigência do Decreto, tal reconhecimento passa a ser atribuição direta do Banco Central, que deverá, conjuntamente com o Conselho Monetário Nacional, regulamentar o tema, adotando, quando cabível, as mesmas condições aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas brasileiras.

O novo Decreto, dessa forma, traz novidades para o investidor estrangeiro, na medida em que desburocratiza o acesso ao capital social de instituições financeiras e o equipara aos investidores domésticos.

Além disso, ao delegar tal poder ao Banco Central, o Decreto torna ainda mais técnico o processo de autorização de ingresso de estrangeiros no Sistema Financeiro Nacional. A análise técnica conduzida pela autoridade monetária deverá continuar levando em consideração os potenciais impactos e benefícios decorrentes da participação estrangeira no mercado local, sem, porém, perder de vista a manutenção da solidez do Sistema Financeiro Nacional.

Os integrantes do setor Bancário e Financeiro do Demarest estão à disposição para auxiliar seus clientes quanto a qualquer aspecto relacionado ao tema.


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