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Divulgação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP para 2021 – Impacto nas Alíquotas de Recolhimento do S.A.T

7 de outubro de 2020

Em 23 de setembro de 2020, o Ministério da Economia divulgou que o Fator Acidentário de Prevenção – FAP, que será utilizado pelas empresas para o recolhimento do Seguro de Acidentes do Trabalho – SAT durante o exercício de 2020, seria divulgado em 30 de setembro de 2020, juntamente com os respectivos desempenhos dentro da sua Subclasse da CNAE, os quais poderão ser acessados por meio do site da Previdência (http://www.previdencia.gov.br) ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB (http://www.receita.economia.gov.br ).

Como ocorreu nos cinco últimos anos, em razão do disposto na Súmula do Superior Tribunal de Justiça – STJ nº 351, na orientação do Parecer da PGFN/CRJ nº 2.120/2011, no Ato Declaratório nº 11/2011 e na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009, no sentido de que a atribuição do grau de risco e respectiva alíquota do Seguro Contra Acidente de Trabalho – SAT deverá ser realizada por estabelecimento, individualizado por CNPJ completo (14 dígitos), o cálculo do FAP aplicado em 2021 também será realizado por estabelecimento empresarial.

Lembramos que a legislação faculta ao contribuinte a possibilidade de impugnar as informações divulgadas por meio de contestação administrativa, a qual deverá ser enviada mediante formulário eletrônico no período de 01 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2020.

Dessa forma, após a conferência do índice do FAP atribuído à empresa, nos colocamos à disposição para auxiliá-los na interpretação das informações divulgadas e, ainda, na eventual necessidade de impugnação.

Permanecemos à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, subscrevemo-nos.


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