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A Ética Empresarial em Tempos de COVID-19

16 de março de 2020

Como é sabido, no final de 2019 a mídia começou a divulgar informações a respeito de um novo vírus, denominado “Corona”, que teria aparecido em Wuhan / China e estaria causando um número considerável de mortes por lá.

Para os brasileiros, que que estão acostumados a conviver com a Dengue, Malária, Zika, H1N1 e outras doenças com alto índice de mortalidade, o “Coronavírus” (doravante denominado “Covid 19”), detectado há mais de 17 mil quilômetros de distância, parecia algo completamente fora de nossa realidade.

Contudo, o que parecia algo distante de nossa realidade, mostrou-se, rapidamente, como um cenário certo, inclusive com a decretação, pela Organização Mundial de Saúde (“OMS”), no dia 11 de março de 2020, de pandemia mundial do Covid 19, diante do risco real de colapso dos sistemas de saúde para o tratamento de um número demasiado de pacientes infectados.

Diante desse cenário, um dos questionamentos relevantes que os tomadores de decisões vem fazendo a cada dia é: Como manter as atividades comerciais da empresa, preservando a sua saúde financeira e a de todos os seus colaboradores, sem colocar em risco a integridade física destes mesmos colaboradores e de seus familiares?

Embora não exista uma resposta única para esta pergunta, é preciso, mais do que nunca, que os líderes das empresas pensem de maneira ética e responsável, colocando a saúde dos seus colaboradores à frente das decisões negociais.

Ora, se eu não admitiria que um empregado de uma fábrica exercesse as suas funções sem todos os equipamentos de segurança aplicáveis, por qual motivo eu solicitaria, na atual conjuntura, que um dos funcionários da minha empresa fizesse uma viagem de São Paulo a Roma, para a assinatura de um contrato comercial?

Nesse sentido, espera-se que uma empresa “compliant” e preocupada com os seus colaboradores crie um Comitê especial para a gestão desta crise, com a participação de membros do RH, Compliance, Jurídico, TI e Comunicações.

Mais do que isso, é preciso que esse Comitê tenha autoridade para tomar decisões rápidas em resposta a todo e qualquer novo incidente/demanda que chegar a seu conhecimento. Em um universo em que a cada hora nós somos surpreendidos com uma novidade desagradável, é imprescindível que haja celeridade na tomada de decisões.

A despeito da necessidade de celeridade, o Comitê de Crises deve tomar as decisões de maneira fundamentada e transparente, tomando como base informações em tempo real originárias de organismos oficiais e de especialistas no tema, evitando-se assim uma situação de pânico e perdas econômicas desnecessárias.

Sugere-se então que cada empresa prepare uma análise de riscos aplicável à sua realidade de negócios e princípios. E no que diz respeito aos princípios, parece-nos que independentemente do segmento de negócios de determinada empresa, o Conselho e Diretoria devem focar na geração de riquezas e preservação das atividades desta empresa, desde que com absoluto zelo à integridade de cada um de seus colaboradores.

O Covid-19 surge como a comprovação cabal de que empresas precisam investir e preparar as suas equipes para lidarem com situações de crise, inesperadas como elas são, originárias de fatores internos ou internos. Por mais incrível que possa parecer, o que se vê na prática é que algumas empresas que tiveram seus nomes envolvidos na Operação Lava Jato, entenderam a fórceps o valor de uma gestão efetiva de crises e, na atual conjuntura, estão mais preparadas do que as demais para dar respostas rápidas a situações extraordinárias como a que vivemos. Certamente, estas empresas minimizarão os impactos negativos originários do Covid-19.

De qualquer modo, estamos nos surpreendendo positivamente com o posicionamento de um grande número de empresas, que em um curto espaço de tempo vêm dividindo com os seus colaboradores informações a respeito das medidas adotadas para conter a disseminação do vírus e preservar a saúde dos colaboradores e de seus familiares.

Além disso, muitas destas empresas criaram restrições a viagens nacionais e internacionais, cancelaram eventos profissionais com uma potencial aglomeração de pessoas, recomendaram que reuniões sejam realizadas virtualmente e, além disso, incentivaram os seus colaboradores a, na medida do possível, trabalharem de casa. Tudo isso sem falar na imposição de quarentenas para determinadas circunstâncias específicas, como sintomas da doença, contato com indivíduos diagnosticados, dentre outras.

Que as coisas sigam dessa maneira, com planejamento, transparência e a tomada das decisões adequadas, por mais complexas que elas sejam.

Uma série de leis e decretos já foram e continuarão a ser promulgados nos próximos dias, estabelecendo orientações e regras visando a contenção da transmissão do Covid-19, dentre as quais a Lei nº 13.979/20, de 6 de fevereiro de 2020 (“Lei nº 13.979/20”), que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Por exemplo, uma análise da Lei nº 13.979/20 em conjunto com o Código Penal, mostra que indivíduo que eventualmente desrespeitar uma determinação de quarentena oriunda de prescrição médica ou de recomendação do agente de vigilância sanitária, poderia incorrer em um dos crimes contra a Saúde Pública previstos no artigo 268 do Código Penal (Infração de Medida Sanitária Preventiva), sujeitando-se a potencial detenção de um mês a um ano, além de multa.

Todavia, parece-nos que na atual conjuntura, devemos deixar em segundo plano foco nas eventuais sanções a serem aplicadas a indivíduos e empresas que desrespeitarem determinações legais objetivando minimizar os efeitos da pandemia. O foco principal de uma empresa deve ser a preservação de seus colaboradores, com a adoção das medidas adequadas à sua situação, existindo ou não qualquer legislação que lhe obrigue a atuar de determinada maneira.

Sabemos que esta crise é passageira, e sabemos, também, que ao seu final teremos uma clara distinção entre as empresas com DNA ético, com propósito e efetiva preocupação com o bem estar de seus colaboradores, daquelas em que os números e a obsessão pela produtividade colocam em risco a saúde pública. E não há dúvidas de que aquelas que respeitaram os seus colaboradores durante esta crise prevalecerão no longo prazo.

O Demarest, sempre na vanguarda dos acontecimentos, estruturou uma equipe multidisciplinar para tratar do assunto sob o viés legal, e o nosso time de Compliance & Investigações está à disposição dos clientes para compartilhar boas práticas e fornecer toda a orientação jurídica que se faça necessária.


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