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FAP 2026: divulgado o multiplicador do SAT

7 de outubro de 2025

Em 30 de setembro de 2025, foi disponibilizado  o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (“FAP”) nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil (“RFB”), com vigência prevista para o ano de 2026.

O FAP é um multiplicador – atualmente calculado por estabelecimento – que varia de 0,5000 a 2,0000. O fator é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho – o Seguro Acidente do Trabalho (“SAT”). O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

A regulamentação atual está prevista na Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, de 10 de setembro de 2025. Nos termos do artigo 2º da referida portaria, o FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado, exclusivamente, por meio do preenchimento eletrônico do formulário disponibilizado nos sites da Previdência Social e da RFB. O formulário em questão poderá ser submetido entre 1º de novembro de 2025 e 30 de novembro de 2025 (§ 4º), sem nenhum efeito suspensivo (§ 6º).

A equipe de Tributário do Demarest permanece à disposição para esclarecimentos e elaboração de contestação do FAP.