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Client Alert
Instituído o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais do ICMS
26 de novembro de 2025
Com a entrada em vigor da Reforma Tributária (EC 132/2023), foi instituído o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais do ICMS (“FCBF”), destinado a compensar os contribuintes por eventuais perdas decorrentes da extinção de incentivos fiscais concedidos no âmbito do ICMS.
Para que empresas possam acessar os recursos do FCBF, será obrigatório realizar o requerimento de habilitação junto aos órgãos competentes.
Prazo para habilitação
O prazo para solicitar a habilitação se inicia em 1º de janeiro de 2026, conforme a regulamentação prevista. É fundamental que as empresas se organizem para atender aos requisitos dentro do período estipulado, evitando riscos de perda do direito à compensação.
Pontos de atenção
- O FCBF é um mecanismo temporário, vinculado à fase de transição da Reforma Tributária.
- A habilitação é condição indispensável para acesso aos valores compensatórios.
- A ausência do requerimento poderá impedir a compensação de benefícios fiscais extintos.
Recomendação
Empresas que usufruem de incentivos fiscais relacionados ao ICMS devem avaliar imediatamente sua situação e iniciar os trâmites para habilitação.
Para mais informações, acesse o conteúdo na íntegra.
A equipe de Tributário do Demarest está monitorando o assunto e permanece à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.