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Publicada a Lei Complementar do ICMS-DIFAL

5 de janeiro de 2022

Conforme já era esperado, foi publicada hoje a Lei Complementar 190/2022, fruto da sanção do PLP 32/2021, que regula a incidência do ICMS-DIFAL nas operações interestaduais com consumidores finais (inclusive de bens de uso e consumo e de ativo).

O texto foi aprovado sem qualquer veto e contêm a previsão de produção de efeitos a partir de 90 dias contados a partir de sua publicação.

Embora não haja menção à anterioridade anual, reiteramos o nosso entendimento de que o ICMS-DIFAL não poderá ser cobrado em 2022, tendo em vista que a LC foi publicada este ano e a Constituição determina que somente poderia produzir efeitos a partir do exercício seguinte ao de sua publicação.

Além disso, chamamos a atenção para diversas alterações promovidas na LC 87/96 que merecem atenção dos contribuintes, tal como a instituição de base dupla no cálculo do DIFAL a ser recolhido nas hipóteses de utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente e de aquisição de bem ou mercadoria destinados a uso ou consumo ou à integração no ativo imobilizado.

O Time Tributário de Demarest Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.


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