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STF decide manter os votos de Ministros aposentados quando há destaque no julgamento virtual

9 de junho de 2022

O Supremo Tribunal Federal (“STF”), em análise de questão de ordem suscitada no julgamento conjunto das ADIs 5399, 6191 e EDs na ADI 6333, decidiu preservar os votos de Ministros aposentados (ou que se desligaram do Tribunal por outro motivo), quando há destaque no julgamento virtual para levar o processo ao plenário presencial. A orientação vale para todos os casos futuros que enfrentem a questão, bem como para o julgamento que estava em andamento.

O Ministro Alexandre de Moraes suscitou a questão de ordem e foi acompanhado pela maioria dos Ministros, tendo havido divergência somente do Ministro André Mendonça.

Em termos práticos, nos casos em que o Ministro lança o voto no Plenário Virtual e se aposenta ou se desliga do STF antes de concluído o julgamento, havendo destaque do caso para julgamento presencial, será mantido o voto do ministro que não está mais na corte. Assim, apenas os Ministros que ainda compõem o tribunal poderão alterar seus votos, e os Ministros que vierem a substituir os aposentados/desligados não votarão nos casos em questão.

Essa definição impacta pelo menos dois casos tributários:

  • ISS na base de cálculo do PIS e COFINS (Tema 118 da Repercussão Geral): neste caso, o relator, Ministro Celso de Mello, havia votado pela exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições. O destaque manterá o voto do Ministro Celso e o Ministro Nunes Marques não votará.
  • Possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS (decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal) da base de cálculo do PIS e COFINS (Tema 843): nesse caso, o relator, Ministro Marco Aurélio, havia votado favoravelmente aos contribuintes. Houve destaque, o voto do Ministro Marco Aurélio será mantido e o Ministro André Mendonça não votará.

Como nos casos em questão os votos mantidos são favoráveis aos contribuintes, as chances de êxito nas discussões ficam ainda maiores.

O Time Tributário do Demarest fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca do tema.


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