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PGFN regulamenta modalidade de transação tributária para débitos acima de R$ 50 milhões

8 de abril de 2025

Medida se baseia no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou em 07 de abril de 2025 a Portaria PGFN nº 721/25, que regulamenta a transação tributária baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do Programa de Transação Integral (PTI), instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024.

Débitos acima de R$ 50 milhões são elegíveis para negociação

De acordo com essa modalidade de transação tributária, são elegíveis para negociação os débitos inscritos em dívida ativa de valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que sejam objeto de ação judicial antiexacional, e que estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.

A critério da PGFN, quais benefícios a proposta poderá envolver?

  • Descontos de até 65% sobre o total do débito acima de R$ 50 milhões (vedação sobre o principal);
  • Parcelamento em até 60 meses para contribuições previdenciárias e em até 120 meses para os demais tributos federais;
  • Escalonamento das prestações, com ou sem pagamento de entrada;
  • Flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias;
  • Utilização de precatórios federais ou de direito creditório líquido e certo com decisão transitada em julgado para fins de amortização de saldo devedor transacionado.

Qual o impacto do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) na decisão?

O PRJ é uma medida para concessão de descontos a partir do custo de oportunidade baseado na prognose das ações judiciais relacionadas ao débito negociado (considerando fatores como tempo, perspectiva de êxito e custo do litígio), cuja aferição é exclusiva da PGFN e resguardada por sigilo.

A regulamentação prevê, ainda, que se a dívida estiver garantida por depósitos judiciais na data da celebração da transação, estes serão automaticamente transformados em pagamento definitivo. Nesse caso, as condições de pagamento serão aplicadas sobre o saldo remanescente do débito negociado (art. 6º da Portaria MF nº 1.383/2024).

Prazos e acompanhamento especializado

Os contribuintes poderão apresentar os requerimentos de transação exclusivamente por meio do REGULARIZE até o dia 31 de julho de 2025.

A equipe de Tributário do Demarest está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.