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Estado do Rio de Janeiro institui novo adicional de ICMS

17 de dezembro de 2019

Em 10.12.2019, o Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei nº 8.645/19, que institui o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), nos termos do Convênio CONFAZ nº 42/2016, e revoga a Lei nº 7.428/16, que instituía o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).

O novo fundo reedita as regras do antigo FEEF, de modo que a fruição de benefícios ou incentivos fiscais e financeiro-fiscais fica condicionada ao depósito ao FOT do montante equivalente ao percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização dos benefícios ou incentivos concedidos.

Os depósitos já realizados sob o amparo do FEEF serão automaticamente revertidos para o novo FOT. Importante ressaltar que a falta do depósito das quantias devidas ao FOT acarretará a aplicação das multas previstas na legislação estadual.

A Lei nº 8.645/19 elenca determinadas atividades econômicas e classes de contribuintes que estão excluídos da obrigação de efetuar depósitos ao FOT, como, por exemplo, contribuintes do setor sucroalcooleiro, empresas de reciclagem, micro e pequenas empresas, contribuintes que usufruam de benefícios sobre a comercialização de material escolar e medicamentos básicos, dentre outros.

Assim como no caso do FEEF, a constitucionalidade do novo FOT poderá ser vir a ser questionada judicialmente. Vale lembrar que o FEEF foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5635, ainda pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Naquela ação, a Procuradoria-Geral da República opinou pela inconstitucionalidade do adicional instituído pelo Estado do Rio de Janeiro.

A equipe tributária do Demarest fica à disposição para mais esclarecimentos.


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